SENTINELA DA TERCEIRA IDADE ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨ Para solicitação ou encaminhamento de matérias, sugestões, comentários, críticas..... entre em contato com... jorlopes48@gmail.com
segunda-feira, 2 de setembro de 2013
domingo, 1 de setembro de 2013
"Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social"
A certificação de entidades beneficentes de assistência social está prevista na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no Decreto nº 7.237, 20 de julho de 2010.
A certificação das entidades beneficentes de assistência social, que é um requisito para a isenção de contribuições para a seguridade social, pode ser concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
A certificação é concedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para entidades que tenham atuação preponderante na área de assistência social, e pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde, para entidades com atuação preponderante nas áreas de educação e saúde.
A certificação das entidades beneficentes de assistência social, que é um requisito para a isenção de contribuições para a seguridade social, pode ser concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
A certificação é concedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para entidades que tenham atuação preponderante na área de assistência social, e pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde, para entidades com atuação preponderante nas áreas de educação e saúde.
Lei nº 12.101, de 27 NOV 2009 (atualizada)...
Decreto nº 7.237, de 20 JUL 2010 (atualizado)...
"Interior de São Paulo passa a ter hospitais de apoio integral a idosos"
"31/08/2013 - 01h00
JAIRO MARQUES
DE SÃO PAULO
As cidades de Ipuã e Pedregulho, no interior do Estado de São Paulo, passam hoje as ser as primeiras do Brasil a receber unidades públicas hospitalares desenhadas exclusivamente para atender pessoas que precisam de internações e cuidados médicos por longos períodos, principalmente idosos.
As unidades foram adaptadas e preparadas para receber pacientes que necessitem de reabilitação, de cuidados específicos com ferimentos, de fonoaudiólogos para recuperam a fala entre outros tratamentos. O tempo máximo de internação nas 42 vagas criadas nos dois municípios deverá ser de 90 dias.
................................................................................................"
A íntegra desta notícia você acessa através do link...
http://tools.folha.com.br/print?url=http%3A%2F%2Fwww1.folha.uol.com.
br%2Fcotidiano%2F2013%2F08%2F1334954-interior-de-sao-paulo- passa-a-ter-hospitais-de-apoio-integral-a-idosos.shtml&site=emcimadahora
Colaboração da Conselheira Theca - Presidente do CEI/SP
durante a gestão 2010/2011
|
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
"Equipamentos de Musculação Adaptados para Pessoas com Deficiência" - SP
"Diário Oficial Poder Executivo - Estado de São Paulo
Nº 163 – DOE de 30/08/13 – Seção 1 – p.3
DECRETO Nº 59.481, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
Altera dispositivos do Decreto nº 58.902, de 22 de fevereiro de 2013, que autoriza a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas e com entidades de fins não econômicos, visando à transferência de recursos financeiros para implantação do projeto "Equipamentos de Musculação Adaptados para Pessoas com Deficiência", e dá providências correlatas.
............................................................................."
A íntegra deste Decreto você encontra acessando o link...
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
TRF4 estende o adicional de 25% a aposentado por idade que precisa de cuidador 24 h
"27/08/2013 18:18:04
...................................................................................
...................................................................................
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu hoje (27/8) adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessitando de cuidador permanente. O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores.
Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Favreto ressaltou que o mesmo acréscimo deve ser concedido neste caso pelo princípio da isonomia. Apesar de o autor da ação ter se aposentado normalmente em 1993, hoje encontra-se em dificuldades, devendo ser beneficiado pela lei.
................................................................................"
Colaboração da Conselheira Terezinha A. Teixeira da Rocha -
Presidente do CEI/São Paulo na gestão 2010/2011
Presidente do CEI/São Paulo na gestão 2010/2011
Acesse a íntegra no link... http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=9404
Para conhecer a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, acesse o link...
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
SÚMULAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO...
"PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
GCJud - Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário
Serviço de Gestão de Legislação
SÚMULAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Súmulas 1 a 25, DJE 06/12/2010, pgs. 1 e 2)
(Súmulas 26 a 37, DJE 07/12/2010, pg. 1)
(Súmulas 38 a 89, DJE 14/04/2011, pg. 1 a 3)
(Súmula 22, DJE, 03/06/2011, pg. p.1)
(Súmulas 90 a 97, DJE 13/02/2012, pg. 1)
(Súmula 98, DJE 05/11/2012, pg. 1)
(Súmulas 99 a 105, DJE 28/02/2013, pg. 1)
(Súmulas 106 a 115, DJE 12/08/2013, pg. 1)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA publica, para conhecimento, as Súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno:
.............................................................................."
Para conhecer a íntegra desta matéria acesse...
Ser voluntário é...
![Gostou?
Então...Curte, e compartilhe com seus amigos.
Clica aqui └──●► @[362396763811847:274:Comunidade Angel Gil Gifs]](https://fbcdn-sphotos-a-a.akamaihd.net/hphotos-ak-ash3/p320x320/1238073_606301522754702_1062867765_n.jpg)
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Ação ordinária contra o INSS, objetivando revisão de benefício previdenciário...-
JUSTIÇA FEDERAL - Subseção Judiciária de Ipatinga - 2ª Vara Federal
Processo: 142-86.2013.4.01.3814
Autor: Jelson .............................
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
".....ação ordinária movida por Jelson ................................ contra o INSS, objetivando a revisão de seu benefício previdenciário para que sejam aplicados os tetos previstos nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003."
..................................................."
Para acessar o processo clique no link abaixo...
http://www.slideshare.net/slideshow/embed_code/25517593
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Acesso à Informação Pública... uma leitura da Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011
Para ajudar a divulgar a Lei de Acesso à Informação (LAI), o Senado Federal lançou ontem (21 AGO 2013) uma cartilha que explica de maneira simples e direta todas as orientações e alertas sobre a melhor forma de o cidadão ter acesso à informação pública. O material trata das exigências de confidencialidade e dos cuidados com os documentos.
Material será enviado a câmaras municipais e assembleias legislativas para ajudá-las a atender pedidos de informações públicas apresentados pela população. Esta lei entrou em vigor em 2012.http://www.interlegis.leg.br/produtos_servicos/informacao/biblioteca-virtual-do-programa-interlegis/cartilha-lei-de-acesso-a-informacao
Fonte:- Senado Federal
terça-feira, 20 de agosto de 2013
Heróis Voluntários...
Anjos na Missão Salvar "Crianças Bruxas" - Nigéria, Eket
Graças à Deus todos podemos colaborar divulgando este trabalho de "anjos voluntários" que, mesmo com risco da própria vida e deixando os familiares "com o coração na mão", dedicam parte de si ao próximo, que nem sempre está tão visível.
Para conhecer mais é só clicar em... http://vimeo.com/72460297
"O que fazemos por nós morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."
"O que fazemos por nós morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."
Assinar:
Postagens (Atom)