quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Direitos dos Idosos no século XXI... ótima obra que pode ser baixada e lida em PDF, em espanhol...

"Los derechos de las personas mayores en el siglo XXI: situación, experiencias y desafíos -
Sandra Huenchuan (Editora)

Este libro fue elaborado sobre la base de los trabajos presentados en el Foro Internacional sobre los Derechos de las Personas Mayores, realizado en la Ciudad de México del 26 al 28 de marzo de 2012, que fue organizado por el Gobierno de la Ciudad de México, a través del Instituto para la Atención de los Adultos Mayores en el Distrito Federal, y el Centro Latinoamericano y Caribeño de Demografía (CELADE)-División de Población de la Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL). Tanto la realización del Foro como la publicación de este libro se beneficiaron del apoyo del proyecto CEPAL-UNFPA/LACRO."
Colaborador:- Antônio Rubens Pompeu Braga - Fortaleza/CE
                         Associação Cearense pró-Idosos - ACEPI

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

ESTACIONAR EM VAGA DE PESSOA DEFICIENTE OU IDOSA PODERÁ SER INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA!!!

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.800/12, que  no seu Art. 1º sugere a seguinte alteração no Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):-
"Art. 181. Estacionar o veículo:
.......................................................................................................................
XX - em locais sinalizados para estacionamento privativo de pessoas portadoras de deficiência física e de pessoas idosas, exceto se o veículo estiver identificado como de transporte de deficiente físico e de idoso:
Infração:- gravíssima;
Penalidade:- multa e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 06 (seis) meses;
Medida Administrativa:- remoção do veículo.
......................................................................................................................."
O objetivo deste Projeto de Lei é estabelecer penas severas para aqueles maus motoristas que estacionam no lugar de pessoas que realmente necessitam de vagas especiais.
Esta inclusão no Art. 181  da Lei 9.503/97, sem dúvida provocará considerável diminuição destes abomináveis acontecimentos, que vêm se tornando corriqueiros no dia a dia das cidades brasileiras.
É muito importante sua participação através do "DISQUE CÂMARA 0800-619619 OU (61) 3216-0000", quando simplesmente deverá informar que apoia a imediata aprovação do Projeto de Lei nº 3.800 de 2012.
Abaixo está o link com a "Ficha de tramitação do PL 3.800/12 na Câmara dos Deputados"...

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Ao atual Prefeito de Santos e demais Autoridades Gestoras do Município - [CARTA ABERTA]

Senhores Prefeito PAULO ALEXANDRE BARBOSA
e demais Autoridades Gestoras de Santos
Cansado de ver idosos de Santos serem tratados como cidadãos sem prioridades por gestores anteriores,  passo a ter esperanças ao ver atitude como esta noticiada no Jornal A TRIBUNA (ON-LINE) de ontem, 14 de janeiro, sob título "Lei em Santos garante reserva de vagas para idosos e deficientes".  "A partir desta terça-feira, entra em vigor a Lei Complementar nº 791, sancionada pelo prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa, garantindo reserva de vagas em conjuntos habitacionais populares para pessoas idosas ou com deficiência.
Agora, as pessoas com deficiência passam a ter direito a 7% das unidades habitacionais localizadas em empreendimentos de interesse social, enquanto aos idosos cabe a porcentagem de 5%.".
Confiando nos atuais procedimentos sobre efetivo respeito aos direitos dos idosos, aproveito para informar aos novos Gestores Municipais e demais interessados que desde o primeiro semestre de 2011, está na Prefeitura Municipal o Processo nº 66431/2011-56, data de abertura: 06/07/2011, Assunto: "ENCAMINHAMENTO [pelo CMI/Santos] DA MINUTA DE LEI QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS E A MINUTA DE DECRETO QUE REGULAMENTA O MESMO", que já passou por 85 trâmites até ontem (14 JAN), se transformando num imbróglio para ser resolvido pela nova Administração Municipal, CONFORME LINK...
Aos QUE PUDEREM TER  ACESSO À INTEGRA DO DOCUMENTO DA PMS peço especial atenção ao despacho do economista/PMS ROGÉRIO RIBEIRO LIMA, constante das páginas 09 e 10 deste processo.
 

Os Idosos Aposentados e Pensionistas e os "Direitos Humanos e Cidadania" no Brasil...

...para AMPLA DIVULGAÇÃO
As discussões sobre Direitos Humanos costumam estar articuladas com debates relativos a questões de cidadania, especialmente se tomarmos como referencial  a versão moderna de discussão a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948. Neste sentido a noção de direitos humanos remete a idéia de direitos civis que, por sua vez, está freqüentemente associada às idéias correlatas de direitos políticos e de direitos sociais. Isto leva-nos a entender que “as Nações devem respeitar os direitos de seus cidadãos”, sugerindo também a idéia de uma cidadania mundial que seria institucionalizada de direitos universais, compartilhados por todos os cidadãos do mundo.

Por este entendimento devemos sempre envidar esforços pela compreensão e defesa dos direitos das minorias marginalizadas pelos seus governantes como, por exemplo, dos idosos aposentados e pensionistas, frequentemente usurpados em seus mais elementares direitos pelos grupos sociais dominantes aos quais estão vinculados.
Apesar do exercício destes direitos não ferir os direitos de outros, são dificilmente reconhecidos por não estar formalmente normatizado nas Leis de Estado, o que ocorre também no Brasil em conseqüência do “buraco” criado pela nossa Constituição Federal de 1988, que permite a alguns "políticos de plantão em Brasília" o direito de "brincarem" com a vida de idosos aposentados e pensionistas brasileiros, muitas vezes fragilizada pela idade, quando covardemente manipulam abertamente para que nossas aposentadorias e pensões sejam achatadas a cada ano, levando muitos à miserabilidade e outros à morte prematura.
Quando será que tais políticos covardes, inescrupulosos e egocêntricos  serão destituídos de suas insignes funções, concedidas por brasileiros “analfabetos políticos” e não menos responsáveis pelas atitudes criminosas ao elegerem sem qualquer critério de cidadania esses monstros históricos. Monstros históricos sim, pois a mídia sempre nos faz sabedores de muitos reeleitos que lá se encontram visando exclusivamente ampliar seus depósitos bancários e proferir benesses a seus familiares e correligionários.
Quando será que a minoria de políticos honestos e criteriosos, que agem com serenidade nas suas aspirações pelo pleno exercício da cidadania do povo brasileiro, com consideração pelas sofridas classes minoritárias, terão direito à voz, serão respeitados e terão suas idéias aprovadas pelos outros políticos oportunistas, em Brasília?
Como exemplo da falta de compromisso de muitos políticos que se homiziam no palácio que ousam chamar de “Casa do Povo”, em Brasília, lembramos que naquela Câmara dos Deputados se encontram dois Projetos de Lei já aprovados pelo Senado Federal há alguns anos, que Parlamentares Cidadãos vêm pleiteando sem sucesso colocar para votação em plenário. Tais PL’s de nºs 0001/07 e 4434/08 visam disciplinar os aumentos anuais e recuperar perdas nas aposentadorias e pensões nos últimos anos, e quando aprovados representarão o respeito ao Art. 3º da nossa Carta Magna, que preceitua vida digna para todos, e ao Art. 2º do ESTATUTO DO IDOSO (*). Terão grande alcance social e provocarão o estímulo à melhor distribuição de rendas, crescimento econômico e geração de empregos, fazendo com que desta forma os idosos que contribuíram substancialmente por toda a vida laboral com a Previdência Social, visando uma digna aposentadoria, possam realmente usufruir de suas merecidas aposentadorias e pensões. 
Não podemos aceitar calados que “pseudos(as) representantes do povo”, nababescamente instalados(as) em Brasília, continuem nos tratando como “porcos para o abate”, nos desrespeitando outra vez com vergonhoso aumento de 6,2% nas aposentadorias e pensões neste início de ano,  oferecendo-nos restos (lavagem) de suas lautas mesas natalinas, enquanto nesta mesma ocasião o salário-mínimo foi aumentado em 9%. A perda dos aposentados que recebem mais que um salário-mínimo é de certa de 100% na última década.
Vamos à luta com todas nossas forças, dentro da legalidade, principalmente nas próximas eleições.
Somos formadores de opinião... não nos esqueçamos nunca de nossa importante influência  no seio de nossas famílias e junto aos amigos.
(*) ESTATUTO DO IDOSO “Art. 2º - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

"TODOS CONTRA A PEDOFILIA"

 
          Se souber de algum caso, ou para evitar 
              disque  100  ou  181  e denuncie, 
                  não há necessidade de se identificar 
  
  Se for uma situação flagrante, impeça e chame a Polícia Militar pelo 190 

Divulgar material pornográfico com imagens de menores de idade ou encaminhar pornografia para menores de idade é crime e deve ser denunciado

Denúncias de crimes contra idosos crescem quase 200% em um ano...


http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/01/denuncias-de-crimes-contra-idosos-crescem-quase-200-em-um-ano.html

Programa FANTÁSTICO, da GLOBO, edição do dia 13 de janeiro de 2013

sábado, 12 de janeiro de 2013

Para os idosos aposentados, NADA ?!?!?!

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebiam acima do valor do salário mínimo terão um reajuste de 6,2% nos "benefícios de 2013".
Aqueles que  recebiam o valor de um salário mínimo terão direito a um reajuste maior, de 9%, já que esse é o aumento que o governo estipulou para o piso nacional.
 
Por que, MAIS UMA VEZ, dois percentuais diferentes na atualização das aposentadorias?
Os Deputados Federais, assim como já fizeram os Senadores,  têm obrigação de colocar em votação imediatamente o PL 4434/2008 que "Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correção previdenciária". Tal Projeto de Lei é originário do PLS 58, de 2003, aprovado pelo Senado Federal em 2008.
A atualização dos benefícios previdenciários ser feita através de dois índices de correção diferenciados evidencia grande desprezo, discriminação e  perverso preconceito contra trabalhadores-aposentados que recebem mais de um salário mínimo.
Exigimos o retorno da dignidade usurpada e recomposição dos direitos adquiridos que foram covardemente cassados destes aposentados e pensionistas, cujos governantes acomodados viram-lhes as costas.
 
 
 
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"Grau de satisfação com o atendimento do SUS aos idosos"

Amigos e amigas, o que acham de os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional, na defesa do que preceituam a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e o ESTATUTO DO IDOSO, passarem  a fazer pesquisas oficiais sobre o "grau de satisfação com o atendimento do SUS aos nossos idosos",  tomando as providências cabíveis e também  publicando a íntegra do resultado na mídia?
Para tal poderiam ser conveniados universitários independentes interessados em valorizar seus "TCC's", que receberiam ajuda de custo nos moldes da oferecida a estagiários quando contratados pelo serviço público.
Foto
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos/SP
Membro do conselho Estadual do Idoso/SP nas gestões 2008/2009 e 2010/2011

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

"LAURENCE DA DERSA" PROVOCOU EXCELENTE PUBLICIDADE SOBRE EMBARQUE PREFERENCIAL DE IDOSOS NAS BALSAS DE TRAVESSIA MARÍTIMA

Jornal A TRIBUNA (on-line) - Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 - 18h11

Mudanças no embarque preferencial das balsas são suspensas

De A Tribuna On-line


As mudanças nas prioridades de embarque preferencial nas travessias de balsa, previstas pela Dersa para vigorar a partir do dia 15, foram suspensas.

Para acessar a reportagem na íntegra é só clicar no link...
http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=178575&idDepartamento=5&idCategoria=0

Mais uma vez agradeço ao amigo "LAURENCE DA DERSA" pela excelente publicidade sobre o direito de embarque preferencial de idosos dirigindo ou como passageiros em veículos automotores nos "ferry boat's" do Estado de São Paulo.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos/SP

Os idosos agradecem ao "LAURENCE DA DERSA"

O idoso usuário do sistema de travessia em "Ferry Boat's" no Estado de São Paulo que anteriormente não tinha conhecimento da sua "preferência" na fila de acesso conduzindo ou sendo conduzido em veículo automotor sente-se grato ao épico Laurence da Dersa pelo embróglio que provocou com sua atitude atabalhoada e desrespeitosa, s.m.j., ao ESTATUTO DO IDOSO.
A partir de agora, confiando na decisão da Justiça, com apoio do Ministério Público mais idosos terão conhecimento do direito e  farão uso daquela "prioridade" na travessia Santos/Guarujá e nas demais balsas de travessia que transportam veículos automotores com idosos no Estado de São Paulo.
"LAURENCE DA DERSA"...  Deus te pague e muito obrigado pela publicidade e  ampla divulgação deste nosso direito.

Para você que ainda não estava acompanhando a epopéia, abaixo apresentamos os links de reportagens do Jornal A TRIBUNA dos dias 04, 08 de janeiro e de hoje...

Reportagem de 04 de janeiro...
http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=178037&idDepartamento=5&idCategoria=0

Reportagem de 08 de janeiro...
http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=178327&idDepartamento=5&idCategoria=0

Reportagem de hoje, 10 de janeiro...
  http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=178501&idDepartamento=5&idCategoria=0