terça-feira, 14 de março de 2017

Coordenação Geral dos Direitos da Pessoa Idosa

Política Nacional do Idoso (PNI), Instituída pela Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, e o  Estatuto do Idoso, lei nº 10.741/2003, regulamentam os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A Política Nacional do Idoso (Lei 8.421/94) é, desde 2009, (Decreto nº 6.800/2009), coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos através da Coordenação Geral dos Direitos do Idoso – CGDI e tem por finalidade: Assegurar direitos sociais da pessoa idosa e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
As competências incluem:
Exercer a coordenação superior da Política Nacional do Idoso;
Articular e apoiar a estruturação de rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
Apoiar a capacitação de recursos humanos para atendimento das pessoas idosas, junto aos demais órgãos governamentais;
Participar, em conjunto com os demais entes e órgãos referidos neste Decreto, da formulação, acompanhamento e avaliação da Política Nacional do Idoso;
Promover eventos específicos para discussão de questões relativas ao envelhecimento e à velhice;
Coordenar, financiar e apoiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação da pessoa idosa, diretamente ou em parceria com outros órgãos;
Encaminhar as denúncias relacionadas à violação dos direitos da pessoa idosa aos órgãos públicos competentes;
Zelar em conjunto com o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso pela aplicação das normas de proteção da pessoa idosa; e
Coordenar o Compromisso Nacional para o envelhecimento Ativo, nos termos do Decreto nº. 8.114/2013.

CONTATO
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CEP: 70308-200, Brasília, Distrito Federal, Brasil
Telefones e Fax: (55 61) 2027-3269, 2027-3830, 2027-3204 e 2027- 3824
E-mail: direitospessoaidosa@sdh.gov.br

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