quarta-feira, 30 de julho de 2014

Diretrizes gerais do Programa Casa de Direitos - Ministério da Justiça

"MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.267, DE 29 DE JULHO DE 2014
Estabelece as diretrizes gerais do Programa Casa de Direitos, e dá outras providências.
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Art. 2º O Programa Casa de Direitos tem como objetivo a democratização do acesso à Justiça e o exercício pleno da cidadania por meio da prevenção e solução de conflitos e da promoção de políticas e serviços públicos de acesso à justiça e direitos, voltados para territórios ou comunidades em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. Considera-se em situação de vulnerabilidade a pessoa que, por razão de sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas ou culturais, encontram dificuldades em exercer plenamente os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico perante os órgãos do sistema de justiça.
Art. 3º .........................................................................."

A íntegra desta Portaria Ministerial você encontra no DO/União  nº 144 – 30/07/14 – seção 1 – p.30 - ou acessando o link abaixo...

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