sexta-feira, 26 de julho de 2013

O Idoso Santista e sua IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL em 2013

"LEI MUNICIPAL Nº 2.498, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007
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Art. 1.º O Conselho Municipal do Idoso – CMI é órgão de caráter deliberativo, consultivo, normativo, controlador, formulador e fiscalizador da política municipal do idoso e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.               
Art. 2.º A política de atendimento ao idoso tem como princípios:
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IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por esta política. 

Art. 3.º  Compete ao Conselho Municipal do Idoso – CMI:
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VI - incentivar e organizar campanhas de conscientização e programas educativos para a sociedade em geral com vistas à valorização da pessoa idosa;

VII - estimular a mobilização e a organização da comunidade interessada na problemática do idoso;
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XIV - promover intercâmbios, com organizações afins de todos os níveis e analisar sugestões da comunidade na solução dos problemas do idoso, encaminhando-as para as autoridades competentes;

XV - divulgar na comunidade, por intermédio da rede de serviços municipais, os serviços que atendem a população idosa;

XVI - estimular a discussão da problemática do idoso nas organizações de bairros, ONG’s, entidades sindicais, entidades profissionais, Secretarias Municipais e outros órgãos ou entidades governamentais ou não governamentais;

XVII - organizar, a cada dois anos a Conferência Municipal do Idoso;
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Art. 6.º Os membros representativos da população idosa de Santos e das entidades da sociedade civil e seus suplentes serão eleitos durante a Conferência Municipal do Idoso.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.584, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
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Art. 1º  - O artigo 4º da Lei n.º 2.498, de 03 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O Conselho Municipal do Idoso – CMI é órgão permanente e tripartite, constituído por 39 (trinta e nove) membros denominados Conselheiros, e respectivos Suplentes, representantes dos seguintes segmentos:


I - 13 (treze) representantes da população idosa de Santos:

a) 07 (sete) representantes da população idosa que tenham participado de pré-conferências, relacionados nas respectivas listas de presença;

b) 06 (seis) representantes da população idosa, participantes da Conferência Municipal do Idoso, relacionados nas respectivas listas de presença.
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Em 2013, até hoje, ainda não foi criada a Comissão Organizadora para a IX CMI/Santos, o que deveria anteceder todos os procedimentos preparatórios, inclusive elaboração do Regulamento da IX Conferência  para publicação no DO/Santos.
Caso não ocorra a IX Conferência Municipal do Idoso de Santos em  2013 estaremos impedindo o Segmento das Pessoas Idosas de conhecer a atual situação da Política do Idoso e de participar democraticamente do processo de eleição, restringindo a um grupo "privilegiado" da Sociedade Civil e do Segmento de Idosos a efetiva participação do processo eleitoral com vistas ao próximo biênio e isto, s.m.j., estaria em desacordo com a legislação vigente.
Para acessar as páginas 21, 22 e 23 do DO/Santos de 13 de maio de 2011, onde temos a publicação do Regulamento da VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS, realizada em 2011,  é só clicar... https://www.egov1.santos.sp.gov.br/do/0912/2011/do13052011.pdf

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos      -      
Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP nas gestões 2008/2009 e 2010/2011 . 

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