sexta-feira, 31 de março de 2017

ISENÇÃO DE IPI, IOF, ICMS, IPVA E RODÍZIO MUNICIPAL POR PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.

COPIE e COLE o link...
http://quatrorodas.abril.com.br/auto-servico/como-funciona-a-isencao-de-impostos-para-deficientes/

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


COMENTADA PELO STF 

PREÂMBULO 
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
.................................................................................................................

COPIE e COLE o link...
file:///C:/Users/-/Downloads/Constituicao%20Federal%20-%20Comentada%20pelo%20STF.pdf

Colaboração do Adv JOSÉ PINHEIRO, do GCMI/SP

terça-feira, 28 de março de 2017

Criação da Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher

LEI Nº 13.421, DE 27 DE MARÇO DE 2017. 
Dispõe sobre a criação da Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, que será comemorada na última semana do mês de novembro.
Parágrafo único. Na Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da sociedade, sobre a violação dos direitos das mulheres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Luislinda Dias de Valois Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2017

quinta-feira, 23 de março de 2017

Orienta os Conselheiros de Saúde sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para os anos de 2017-2021, relacionados às prioridades nacionais em saúde.


DOE/SP de 23/03/17 p.28- seção 1 nº 55 - 

"CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 
Comunicado Nota Técnica  
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da Atenção à Saúde apoiada em mecanismos transparentes de planejamento ascendente, voltados para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; 
Considerando a Resolução CIT 8, de 24-11-2016 que: dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde. 
Considerando as diretrizes das Conferências de Saúde de 2015; O Conselho Estadual de Saúde orienta os Conselheiros de Saúde sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para os anos de 2017-2021, relacionados às prioridades nacionais em saúde.

.............................................................................................."
 

ACESSE O LINK ABAIXO...
Comunicado CES-SP, de 2017 

segunda-feira, 20 de março de 2017

Apropriação de bens de idosos é crime

A Lei 10.741/2003, em seu artigo 102 define como crime a apropriação indébita de bens de pessoas idosas.
Determina o art. 102 que “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” constitui crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
A violência contra a pessoa idosa, constitui violência financeira e econômica a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. O mesmo documento define outros seis tipos de violência que podem ser cometidos contra essas pessoas.
A violência física diz respeito ao uso da força física para compelir os idosos a fazer o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
A violência psicológica consiste em agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
A violência sexual refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorrelacional, utilizando pessoas idosas, que visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
O abandono também é um tipo de violência manifestado pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
A negligência e a autonegligência também são vistas como formas de violência. A Negligência, consiste na recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais, e autonegligência, diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover os cuidados necessários a si mesma.
A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado". A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
No que diz respeito à habitação, estabelece o artigo 37 que “o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim, o desejar ou ainda, em instituição pública ou privada”.
Em seu parágrafo 1º, explica que “a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família”.
A norma ainda estabelece que “toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente”, e também que “as instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei”.
O artigo 38 prossegue explicando que "nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria". O artigo explicita a "reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos", a "implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso", a "eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso" e os "critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão".
A norma ainda tem o cuidado de ressaltar que "as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo".
Colaborador:- Adv José Pinheiro, do GCMISP.

sábado, 18 de março de 2017

Os Sexalescentes do Século XXI

"-Se estivermos atentos, podemos notar que está surgindo uma nova faixa social, a das pessoas que estão em torno dos sessenta/setenta anos de idade, os sexalescentes é a geração que rejeita a palavra "sexagenário", porque simplesmente não está nos seus planos deixar-se envelhecer.
-Trata-se de uma verdadeira novidade demográfica, parecida com a que em meados do século XX, se deu com a consciência da idade da adolescência, que deu identidade a uma massa de jovens oprimidos em corpos desenvolvidos, que até então não sabiam onde meter-se nem como vestir-se.
-Este novo grupo humano, que hoje ronda os sessenta/setenta anos, teve uma vida razoavelmente satisfatória. 
-São homens e mulheres independentes, que trabalham há muitos anos e conseguiram mudar o significado tétrico que tantos autores deram, durante décadas, ao conceito de trabalho. 
-Procuraram e encontraram, há muito, a atividade de que mais gostavam e com ela ganharam a vida. 
-Talvez seja por isso que se sentem realizados! Alguns nem sonham em aposentar-se. E os que já se aposentaram gozam plenamente cada dia, sem medo do ócio ou solidão. -Desfrutam a situação, porque depois de anos de trabalho, criação dos filhos, preocupações, fracassos e sucessos, sabem olhar para o mar sem pensar em mais nada, ou seguir o voo de um pássaro da janela de um 5º andar...
-Algumas coisas podem dar-se por adquiridas. 
-Por exemplo: não são pessoas que estejam paradas no tempo: a geração dos "sessenta/setenta", homens e mulheres, maneja o computador como se o tivesse feito toda a vida. Escrevem aos filhos que estão longe e até se esquecem do velho telefone fixo para contatar os amigos - mandam WhatsApp ou e-mails com as suas notícias, ideias e vivências.
-De uma maneira geral estão satisfeitos com o seu estado civil, e, quando não estão, procuram mudá-lo. Raramente se desfazem em prantos sentimentais. 
-Ao contrário dos jovens, os sexalescentes conhecem e pesam todos os riscos. Ninguém se põe a chorar quando perde: apenas reflete, toma nota e parte pra outra...
-Os homens não invejam a aparência das jovens estrelas do desporto, ou dos que ostentam um traje Armani, nem as mulheres sonham em ter as formas perfeitas de uma modelo. 
-Em vez disso, conhecem a importância de um olhar cúmplice, uma frase inteligente ou um sorriso iluminado pela experiência.

-Hoje, as pessoas na idade dos sessenta/setenta, estão estreando uma idade que não tem nome. Antes seriam velhos e agora já não o são. 
-Hoje estão com boa saúde física e mental; recordam a juventude mas sem nostalgias parvas, porque a juventude, ela própria também está cheia de nostalgias e de problemas.
-Celebram o sol a cada manhã e sorriem para si próprios. 
-Talvez por alguma razão secreta, que só sabem e saberão os que chegarem aos 60/70 no século XXI"

Artigo de Miriam Goldenberg

quarta-feira, 15 de março de 2017

SISTEMA ALERTA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - SINARF

 ALTA TECNOLOGIA CONTRA ROUBOS DE VEÍCULOS
ATENÇÃO: O registro de Alerta não dispensa o registro na Polícia Civil.
"SISTEMA ALERTA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL"
O Sistema Alerta tem por objetivo divulgar, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos nas últimas 72 horas. A probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato, assim, o Sistema Alerta supre uma importante necessidade como uma eficiente ferramenta no combate ao roubo e furto de veículos.

Caso o furto/roubo do veículo a ser registrado tenha ocorrido há mais de 72 horas, verifique junto a Delegacia onde registrou a ocorrência se os dados já estão no sistema RENAVAM, que é a base nacional de cadastro de informações de veículos automotores. O Alerta permite o registro de ocorrências com mais de 72 horas, entretanto, a ocorrência permanecerá na base somente para consultas.
O registro de um Alerta também pode ser feito por telefone. Basta ligar para o número da Polícia Rodoviária Federal, o 191.
PARA INFORMAÇÕES E REGISTRO ACESSE O PORTAL DO DEPTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL...

LIBERAÇÃO DO SAQUE DAS CONTAS INATIVAS DO FGTS - Orientações


A liberação do saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi bem recebida por milhões de brasileiros, mas o caminho até colocar a mão no dinheiro pode ser um pouco mais árduo do que inicialmente se...

COPIE e COLE o link...
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/03/15/estes-6-problemas-podem-atrapalhar-na-hora-de-sacar-o-fgts-como-resolver.htm

terça-feira, 14 de março de 2017

Coordenação Geral dos Direitos da Pessoa Idosa

Política Nacional do Idoso (PNI), Instituída pela Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, e o  Estatuto do Idoso, lei nº 10.741/2003, regulamentam os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A Política Nacional do Idoso (Lei 8.421/94) é, desde 2009, (Decreto nº 6.800/2009), coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos através da Coordenação Geral dos Direitos do Idoso – CGDI e tem por finalidade: Assegurar direitos sociais da pessoa idosa e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
As competências incluem:
Exercer a coordenação superior da Política Nacional do Idoso;
Articular e apoiar a estruturação de rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
Apoiar a capacitação de recursos humanos para atendimento das pessoas idosas, junto aos demais órgãos governamentais;
Participar, em conjunto com os demais entes e órgãos referidos neste Decreto, da formulação, acompanhamento e avaliação da Política Nacional do Idoso;
Promover eventos específicos para discussão de questões relativas ao envelhecimento e à velhice;
Coordenar, financiar e apoiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação da pessoa idosa, diretamente ou em parceria com outros órgãos;
Encaminhar as denúncias relacionadas à violação dos direitos da pessoa idosa aos órgãos públicos competentes;
Zelar em conjunto com o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso pela aplicação das normas de proteção da pessoa idosa; e
Coordenar o Compromisso Nacional para o envelhecimento Ativo, nos termos do Decreto nº. 8.114/2013.

CONTATO
Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "A", 9º andar
CEP: 70308-200, Brasília, Distrito Federal, Brasil
Telefones e Fax: (55 61) 2027-3269, 2027-3830, 2027-3204 e 2027- 3824
E-mail: direitospessoaidosa@sdh.gov.br

Idade mínima de 65 anos ignora expectativa de vida dos mais pobres

Um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência é o estabelecimento da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, agora, tanto para homens quanto para mulheres. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 também prevê que ela pode ser alterada de acordo com o comportamento da expectativa de sobrevida. Na prática, as pessoas poderão parar de trabalhar ainda mais velhas no futuro.

Copie e Cole o link...
https://www.portaldosaposentados.com.br/single-post/2017/03/09/Idade-m%C3%ADnima-de-65-anos-ignora-expectativa-de-vida-dos-mais-pobres