quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Organograma da Presidência da República

Portal Planalto da Presidência da República  
...última modificação 01/08/2014 17:01h
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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

3º Encontro Ibero-Americano sobre Direitos Humanos das Pessoas Idosas na Região

POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS PARA A POPULAÇÃO IDOSA - GOVERNO FEDERAL - BRASIL/2013


Para acessar COPIE e COLE o link...
http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/politicas-e-programas-1

terça-feira, 16 de setembro de 2014

INSS - Idosos e deficientes de baixa renda têm direito a benefício assistencial

Idosos e portadores de necessidades especiais de baixa renda podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC –Loas) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para saber mais basta copiar e colar o link abaixo...

http://www.atribuna.com.br/atualidades/idosos-e-deficientes-de-baixa-renda-t%C3%AAm-direito-a-benef%C3%ADcio-assistencial-1.404073

A Tribuna 16 SET 2014

domingo, 14 de setembro de 2014

Programa Maturidade Saudável - DASM


  • A Diretoria de Assistência Social da Marinha (DASM) oferece o Programa Maturidade Saudável para facilitar a integração social de militares e servidores civis da MB, seus dependentes e pensionistas, com idade igual ou superior a 60 anos. 
  • Para conhecer mais COPIE e COLE o link...
  • http://www.dasm.mar.mil.br/


quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Caminhões transportando gás nas estradas.


Neste caso o gás estava sendo transportado em pequenos cilindros e o estrago foi grande... parte dos botijões explodiu como granadas e outros se transformaram em verdadeiros "busca-pés". 
Como seria o acidente com caminhão ou carreta tanque transportando toneladas de produtos inflamáveis, tóxicos ou corrosivos? 
Sempre que observar "placas numeradas, em cor laranja" na frente, laterais e traseira de algum caminhão/carreta e tiver condições seguras para ultrapassar faça-o, ou procure manter distância prudente do veículo.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Orgão Pagador de Inativos e Pensionistas da União - OPIP - 2º BIL - São Vicente

Administrar os assuntos relativos aos inativos e pensionistas militares, servidores civis aposentados e pensionistas da União, dos vinculados residentes na Baixada Santista e adjacências.
2BIL.EB.MIL.BR

domingo, 31 de agosto de 2014

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO TEM NOVA PRESIDENTE

A ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), deu posse na última quinta-feira (28) à nova presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Patrícia Barcelos, durante reunião do órgão colegiado. Professora da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, Patrícia atualmente ocupa o cargo de secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Para a ministra, que destacou a importância do trabalho do conselho, a escolha da nova presidenta é a garantia de que o conselho terá em sua direção uma pessoa extremamente preparada para fazer frente aos desafios da pauta. “A Secretária é um dos melhores quadros da Secretaria de Direitos Humanos”, afirmou Ideli. “E para trabalhar aqui, vocês sabem, não basta ser muito competente, é preciso ter sensibilidade também.”
Segundo Patrícia Barcelos, daqui até o final do ano o conselho irá priorizar a estruturação do processo eleitoral para a próxima gestão do Conselho e discutirá a realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos do Idoso. “Sempre defendi, desde o início da minha militância, a defesa da participação social e o fortalecimento das instituições”, afirmou.
Destaque - No dia 13 de maio, o CNDI completou doze anos de criação, período em que contabilizou avanços importantes na política de promoção dos direitos das pessoas idosas no país. Entre eles, destaca-se a criação do Estatuto do Idoso, instrumento que assegura direitos especiais e institui programas de promoção da qualidade de vida desta parcela da população. Ao Conselho cabe elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso.
O conselho teve ainda um papel fundamental na articulação do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo, em 2013.  Coordenado pela SDH/PR, o Compromisso será implementado a partir de ações de 17 ministérios, além de Estados, Distrito Federal e Municípios para a valorização, promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas. As ações implementadas no âmbito do Compromisso são desenvolvidas a partir de três diretrizes:
1) emancipação e protagonismo;
2) promoção e defesa de direitos; e
3) informação e formação.
Entre as ações específicas estão a formação continuada de cuidadores e o fortalecimento das redes de proteçao e defesa dos direitos da pessoa idosa. O objetivo é reverter o quadro de violações de direitos e assegurar os direitos das pessoas idosas. Dados do Disque Direitos Humanos mostram que no primeiro semestre de 2013 foram registradas 22.754 denúncias de violação dos direitos das pessoas idosas – em 2012, no mesmo período, houve 9.468 registros. Os tipos de violações mais recorrentes são negligência, violência psicológica, abuso financeiro e violência física.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Secretaria dos Direitos Humanos.
Colaborou: Advº JOSÉ PINHEIRO, da Comissão de Direitos dos Advogados Idosos da OAB-SP

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Denúncias de violência contra idosos crescem nos últimos três anos

JORNAL HOJE - Edição do dia 26/08/2014
26/08/2014 13h05 - Atualizado em 27/08/2014 07h13

Violência financeira representou a terceira maior causa das denúncias.
Na maioria dos casos, um parente se apropria do dinheiro da vítima.

COPIE E COLE...

http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2014/08/denuncias-de-violencia-contra-idosos-crescem-nos-ultimos-tres-anos.html

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

CNDI - Composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e nos arts. 24 e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
        DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
        Art. 1º  O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

        Art. 2º  Ao CNDI compete: 
        ...................................................................................
A íntegra desta Lei você encontra acessando o link...
ou
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5109.htm