Por problemas técnicos... temporariamente em "marcha lenta".
Esperamos regularizar tal situação em aproximadamente uma semana.
Contamos com a compreensão dos amigos.
SENTINELA DA TERCEIRA IDADE ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨ Para solicitação ou encaminhamento de matérias, sugestões, comentários, críticas..... entre em contato com... jorlopes48@gmail.com
sexta-feira, 18 de abril de 2014
terça-feira, 8 de abril de 2014
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL - MDS - ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
A Vigilância Socioassistencial é uma área vinculada à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem como objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas sobre famílias em situação de vulnerabilidade e risco.
Através do link acesse o caderno e confira orientações sobre os serviços oferecidos pela Vigilância Socioassistencial... http://goo.gl/LmBkFY
Se preferir copie e cole o link...
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/orientacoes-tecnicas-da-vigilancia-socioassistencial/orientacoes-tecnicas-da-vigilancia-socioassistencialColaborador:- Dr Airton Ribeiro, da Secretaria Municipal de Saúde de Santos
Serviço especializado em Abordagem Social - MDS
Secretaria Nacional de Assistência Social
CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO SERVIÇO DE ABORDAGEM SOCIAL
Por enquanto a publicação está disponível apenas por download.
Você pode baixá-la acessando o link...
http://goo.gl/UHwHAZ
ou copiando e colando o link...
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/caderno-de-perguntas-e-respostas-do-servico-de-abordagem-social/cartilha_perguntas_respostas_abordagem17.02.pdf.pagespeed.ce.VbVPt-5vtp.pdf
Colaborador:- Dr AIRTON RIBEIRO, da Secretaria Municipal da Saúde de Santos
CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO SERVIÇO DE ABORDAGEM SOCIAL
Por enquanto a publicação está disponível apenas por download.
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http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/caderno-de-perguntas-e-respostas-do-servico-de-abordagem-social/cartilha_perguntas_respostas_abordagem17.02.pdf.pagespeed.ce.VbVPt-5vtp.pdf
Colaborador:- Dr AIRTON RIBEIRO, da Secretaria Municipal da Saúde de Santos
domingo, 6 de abril de 2014
Assistência Social - MDS
"A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.
....................................................................................................."
Para conhecer muito mais sobre este assunto copie e cole o link abaixo...
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial
....................................................................................................."
Para conhecer muito mais sobre este assunto copie e cole o link abaixo...
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial
sexta-feira, 4 de abril de 2014
GRÁVIDAS E IDOSOS CAUSAM SONO?!?!?!

QUANDO OS ASSENTOS PREFERENCIAS ESTIVEREM OCUPADOS DE FORMA IRREGULAR E AO LADO ALGUÉM QUE FAZ JUS A TAL ASSENTO ESTIVER DE PÉ, CUTUQUE LEVEMENTE O OMBRO DO(A) FOLGADO(A) E PEÇA PARA CEDER O LUGAR AO PASSAGEIRO ESPECIAL.
"O que fazemos por nós morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Idoso – Cidadão Brasileiro - Informações sobre serviços e direitos
Publicação do Ministério da Previdência Social, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, CEP: 70059-900 – Brasília – DF - Fone: (61) 3317-5000 – www.previdencia.gov.br
© É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte
Para acessar a matéria (64 páginas) copie e cole o link...
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/idoso_cidadao_brasileiro.pdf
© É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte
Para acessar a matéria (64 páginas) copie e cole o link...
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/idoso_cidadao_brasileiro.pdf
Carteira do Idoso garante passagens interestaduais para quem não tem como comprovar renda
A EMISSÃO DESTE DOCUMENTO É FEITA PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM PARCERIA COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
A íntegra da matéria você acessa ao copiar e colar link abaixo...
http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias/2011/maio/carteira-do-idoso-garante-passagens-interestaduais-para-quem-nao-tem-como-comprovar-renda-1
terça-feira, 1 de abril de 2014
IX Conferência Estadual de Assistência Social - Deliberação CONSEAS/SP 001/2014
DOE de 28/03/14 p.11 - seção 1 nº 59 - Publica as Deliberações da IX Conferência Estadual de Assistência Social.
Para conhecer estas Deliberações acesse o link abaixo...
Deliberação SEDS-CONSEAS nº 1, de 2014
Para conhecer estas Deliberações acesse o link abaixo...
Deliberação SEDS-CONSEAS nº 1, de 2014
IDOSOS - Gratuidade Serviços Transporte Coletivo - Estacionamento Reservado (Legislação Federal e Estadual/SP)
ESTATUTO DO IDOSO (Lei Federal 10.741/2003) ver os artigos 39, 40, 41 e 42
Decreto Presidencial nº 5934, de 18 OUT 2006, regulamenta o Art 40 do ESTATUTO DO IDOSO
CLIQUE SOBRE O "10.741" e "5.934" para acessar (atualizados).
| 10.741, de 1º.10.2003 Publicada no DOU de 3.10.2003 | Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. |
| 5.934, de 18.10.2006 Publicado no DOU de 19.10.2006 | Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências. |
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LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO
NOS LINKS ABAIXO CLICAR SOBRE O "15.179" (LEI ESTADUAL) E "60.085" (DECRETO - REGULAMENTAÇÃO)
| 15.179 | 23/10/2013 | Garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, e dá outras providências correlatas. |
| 60.085 | 22/01/2014 | Regulamenta a Lei n° 15.179, de 23 de outubro de 2013, que garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional e dá outras providências correlatas |
ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA - Normas e Critérios
NOS LINKS ABAIXO VOCÊ ENCONTRA A LEGISLAÇÃO FEDERAL...
Para acessar clique sobre os nºs das Leis "10.048" e "10.098" e sobre o nº do Decreto "5.296"(atualização até ontem).
| 10.048, de 8.11.2000 Publicada no DOU de 9.11.2000 | Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. |
| 10.098, de 19.12.2000 Publicada no DOU de 20.12.2000 | Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. |
| 5.296, de 2.12.2004 Publicado no DOU de 3.12.2004 | Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. |
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