sexta-feira, 18 de abril de 2014

Temporariamente em "marcha lenta"

Por problemas técnicos... temporariamente em "marcha lenta".
Esperamos regularizar tal situação em aproximadamente uma semana.
Contamos com a compreensão dos amigos.

terça-feira, 8 de abril de 2014

VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL - MDS - ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

A Vigilância Socioassistencial é uma área vinculada à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem como objetivo a produção e a sistematização de informações territorializadas sobre famílias em situação de vulnerabilidade e risco.
Através do link acesse o caderno e confira orientações sobre os serviços oferecidos pela Vigilância Socioassistencial...    http://goo.gl/LmBkFY

Se preferir copie e cole o link...
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/orientacoes-tecnicas-da-vigilancia-socioassistencial/orientacoes-tecnicas-da-vigilancia-socioassistencial

Colaborador:- Dr Airton Ribeiro, da Secretaria Municipal de Saúde de Santos

Serviço especializado em Abordagem Social - MDS

Secretaria Nacional de Assistência Social 
CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO SERVIÇO DE ABORDAGEM SOCIAL

Por enquanto a publicação está disponível apenas por download. 
Você pode baixá-la acessando o link...

 http://goo.gl/UHwHAZ       

ou copiando e colando o link...

http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/caderno-de-perguntas-e-respostas-do-servico-de-abordagem-social/cartilha_perguntas_respostas_abordagem17.02.pdf.pagespeed.ce.VbVPt-5vtp.pdf

Colaborador:- Dr AIRTON RIBEIRO, da Secretaria Municipal da Saúde de Santos

domingo, 6 de abril de 2014

Assistência Social - MDS

"A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.
....................................................................................................."

Para conhecer muito mais sobre este assunto copie e cole o link abaixo...
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial

sexta-feira, 4 de abril de 2014

GRÁVIDAS E IDOSOS CAUSAM SONO?!?!?!


QUANDO OS ASSENTOS PREFERENCIAS ESTIVEREM OCUPADOS DE FORMA IRREGULAR E AO LADO ALGUÉM QUE FAZ JUS A TAL ASSENTO ESTIVER DE PÉ, CUTUQUE LEVEMENTE O OMBRO DO(A) FOLGADO(A) E PEÇA PARA CEDER O LUGAR AO PASSAGEIRO ESPECIAL.
"O que fazemos por nós morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Idoso – Cidadão Brasileiro - Informações sobre serviços e direitos

Publicação do Ministério da Previdência Social, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, CEP: 70059-900 – Brasília – DF - Fone: (61) 3317-5000 – www.previdencia.gov.br 
© É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte

Para acessar a matéria (64 páginas) copie e cole o link...
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/idoso_cidadao_brasileiro.pdf

Carteira do Idoso garante passagens interestaduais para quem não tem como comprovar renda

A EMISSÃO DESTE DOCUMENTO É FEITA PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM PARCERIA COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS

A íntegra da matéria você acessa ao copiar e colar link abaixo...
http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias/2011/maio/carteira-do-idoso-garante-passagens-interestaduais-para-quem-nao-tem-como-comprovar-renda-1

terça-feira, 1 de abril de 2014

IX Conferência Estadual de Assistência Social - Deliberação CONSEAS/SP 001/2014

DOE de 28/03/14 p.11 - seção 1 nº 59 - Publica as Deliberações da IX Conferência Estadual de Assistência Social.
Para conhecer estas Deliberações acesse o link abaixo...
Deliberação SEDS-CONSEAS nº 1, de 2014 

IDOSOS - Gratuidade Serviços Transporte Coletivo - Estacionamento Reservado (Legislação Federal e Estadual/SP)

ESTATUTO DO IDOSO (Lei Federal 10.741/2003) ver os artigos 39, 40, 41 e 42 
Decreto Presidencial nº 5934, de 18 OUT 2006, regulamenta o Art 40 do ESTATUTO DO IDOSO
CLIQUE SOBRE O "10.741" e "5.934" para acessar (atualizados).
10.741, de 1º.10.2003
Publicada no DOU de 3.10.2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. 
5.934, de 18.10.2006
Publicado no DOU de 19.10.2006
Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
===========================================
LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE  SÃO PAULO
NOS LINKS ABAIXO CLICAR SOBRE O "15.179" (LEI ESTADUAL) E "60.085" (DECRETO - REGULAMENTAÇÃO)
15.17923/10/2013Garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, e dá outras providências correlatas.
60.08522/01/2014Regulamenta a Lei n° 15.179, de 23 de outubro de 2013, que garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional e dá outras providências correlatas

ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA - Normas e Critérios

NOS LINKS ABAIXO VOCÊ ENCONTRA A LEGISLAÇÃO FEDERAL... 
Para acessar clique sobre os nºs das Leis "10.048" e "10.098" e sobre o nº do Decreto "5.296"(atualização até ontem).
10.048, de 8.11.2000
Publicada no DOU de 9.11.2000
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. 
10.098, de 19.12.2000
Publicada no DOU de 20.12.2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
5.296, de 2.12.2004
Publicado no DOU de 3.12.2004
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.