segunda-feira, 24 de março de 2014

PRÓSTATA - Investigação Médica aponta que HIPERPLASIA BENIGNA TEM CURA

Quando se escreve sobre saúde, é costume referir a taxa de incidência das doenças na sociedade, quer em número de pacientes num determinado universo, quer na percentagem da população atingida. Este é um caso especial, porque a hiperplasia da próstata é um problema que não se situa dentro de margens percentuais... atinge TODOS os homens, mais cedo ou mais tarde, é apenas uma questão de idade
Conheça este artigo sobre as investigações científicas feitas pelo médico português Dr João Martins Pisco acessando ou copie e cole o link abaixo...

domingo, 23 de março de 2014

PRAÇA DE EXERCÍCIOS DO IDOSO - Est. São Paulo

Público-alvo: Idoso 
Situação: Ativo 
Objetivos gerais: Proporcionar aos idosos acesso a um local onde poderão praticar exercícios específicos que tenham efeito redutor significativo na incidência de quedas, as quais, representam uma importante causa de morbidade e mortalidade da população idosa e que possa servir até mesmo para ampliar sua convivência social. Incentivar administradores de casas para idosos eventualmente existentes a levá-los para utilizar a Praça. 
Secretaria: Casa Civil 
Órgão/Instituição responsável: Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP

PARA ACESSAR ESTE PROGRAMA ESTADUAL COPIE E COLE O LINK... 
http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.exe?IsisScript=/projetos/bv/script2.xis&base=cds&from=00557&to=00557

VIDA ATIVA - Programa do Estado de São Paulo

Público-alvo: Idoso  
Data de início: 05/2009 
Objetivos gerais: Oferecer atividades gratuitas para a comunidade, em especial para o público da Melhor Idade. 
Objetivos específicos: Prática e monitoramento de diversas modalidades para melhoria da qualidade de vida da terceira idade, com sociabilidade, buscando a integração física e mental.
As atividades oferecidas são: Tai Chi Chuan, Yoga, Dança, Ginástica e Alongamento. 
Secretaria: Esporte, Lazer e Juventude 

IMPORTANTE... Embora São Paulo tenha encerrado este programa, vários municípios brasileiros podem adequar o modelo para implantação, se for o caso, visando a saúde e bem estar da pessoa idosa.
PARA ACESSAR O "PROGRAMA VIDA ATIVA" COPIE E COLE O LINK...
http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.exe?IsisScript=/projetos/bv/script2.xis&base=cds&from=00539&to=00539

sexta-feira, 21 de março de 2014

VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS - ONDE DENUNCIAR?

EM SANTOS-SP...
-na Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos – Av. São Francisco nº 136 – 1º andar – salas 112/114 – Centro/Santos – Telefone  3228-6401;
-em Qualquer Delegacia de Polícia Civil ou Guarnição da Polícia Militar, onde for mais conveniente ao idoso;
-na Promotoria de Justiça Cível de Santos – Rua Bittencourt nº 141 – 2º andar – sala 28 – Centro – Telefone 3221-5722;
-no Conselho Municipal do Idoso de Santos – Av. Rei Alberto I nº 119 – Ponta da Praia/Santos – Telefones  3261-5129,  3261-5508 e 3219-4864
-no Plantão Judicial do “FÓRUM DE SANTOS” – Praça José Bonifácio – Centro – quando for necessário contato fora dos dias úteis.

ATRAVÉS DOS TELEFONES... 100 e 181, com garantia do anonimato.

SITUAÇÃO DE "URGÊNCIA-EMERGÊNCIA"... 190 – POLÍCIA MILITAR.

quinta-feira, 20 de março de 2014

ESTAÇÃO VIDA - Governo Estado de São Paulo

PROGRAMA DE ATIVIDADES PARA TERCEIRA IDADE - PARQUE ESTADUAL ALBERTO LÖFGREN

Público-alvo: Idoso
Objetivos gerais: Melhoria da Qualidade de Vida da Pessoa Idosa.
Objetivos específicos: Envelhecimento Saudável, Inclusão Social
Secretaria: Meio Ambiente 
Para conhecer detalhes deste programa é só copiar e colar o link...
http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.exe?IsisScript=/projetos/bv/script2.xis&base=cds&from=00533&to=00533

quarta-feira, 19 de março de 2014

Ajuste de preços de medicamentos em 31 de março de 2014 - CRITÉRIOS

"PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2014.
A SECRETARIA EXECUTIVA faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS-CMED, em obediência ao disposto no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003 e nos parágrafos 1º a 5º e caput do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003, e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, deliberou expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado ajuste de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2014, tendo como referência o Preço Fabricante - PF praticado a partir de 31 de março de 2013.
..........................................................................."
A íntegra desta Resolução foi publicada no DOU – Nº 42 – 28/02/14 – seção 1 – p.21
Também pode ser acessada através do link...
Resolução PR-CMED nº 1, de 27/02/14 

segunda-feira, 17 de março de 2014

Emenda nº 39, de 27 de janeiro de 2014 - Altera o artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º – O artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
“Artigo 239 – ..................................................................
......................................................................................
§ 4° – O Poder Público adequará as escolas e tomará as medidas necessárias quando da construção de novos prédios, visando promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nos espaços e mobiliários.” (NR)
Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
a) ENIO TATTO - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário

Publicado em : DAL 28/01/2014 - p. 4
Atualizado em: 12/02/2014 16:47

Emenda 39.doc Emenda 39.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'

quinta-feira, 13 de março de 2014

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO (atualizada)

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL


Preâmbulo: O Povo Paulista, invocando a proteção de Deus, e inspirado nos princípios constitucionais da República e no ideal de a todos assegurar justiça e bem-estar, decreta e promulga, por seus representantes, a

"CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Atualizada até a Emenda nº 39, de 28/01/2014)
TÍTULO I

Dos Fundamentos do Estado
Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.

..................................................."
Acesse a Constituição do Estado de São Paulo através do link...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO



quarta-feira, 12 de março de 2014

Prioridade na tramitação dos processos judiciais de Idosos - Alteração.

Para conhecer o Inteiro Teor e Justificação deste Projeto de Lei copie e cole o link...
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=680ED41DFE617037BEAAC01C661857E3.node2?codteor=942420&filename=PL+2759/2011

  •  Câmara dos Deputados - Projeto de Lei nº 2759, de 2011 
  • - Altera o Estatuto do Idoso em relação à prioridade na tramitação dos processos judiciais.
-11/03/2014 - Designada Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB-ES)


terça-feira, 11 de março de 2014

Regimento Interno do Processo eleitoral para eleição dos membros representantes da sociedade civil (2014-2016) do Conselho Estadual do Idoso

"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DE SÃO PAULO
Comunicado
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, estabelece os critérios, normas, cronogramas e organização do processo de escolha dos representantes da sociedade para as eleições do próximo mandato das conselheiras e dos conselheiros da sociedade civil, biênio 2014-2016, para o Conselho Estadual do Idoso instituído pela Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007;
.................................................................................................."
Você acessa a íntegra deste Comunicado/CEI-SP no DOE/SP de 11/03/14 - Nº 46 – Seção 1 – p.23 ou clicando no link abaixo...