terça-feira, 1 de outubro de 2013

Para refletir neste Dia Internacional do Idoso...

-Se alguém se sente incomodado com a tua presença é porque conhece o teu brilho, sabe da tua força, inveja o teu caráter e teme que os outros vejam em ti o quanto tu és melhor e o quanto a tua alma é evoluída.
-Não é a tua aparência, é a tua essência!
-Não é o teu dinheiro, é a tua educação e a tua honestidade!
-Não é a tua roupa, é a tua atitude e o teu bom caráter!
...tudo isto, porque a ignorância gera inveja e mentira.
 
1º DE OUTUBRO DE 2013 - Dia Internacional do Idoso

10 ANOS DO ESTATUTO DO IDOSO - AVANÇOS E DESAFIOS

                                               DIVULGANDO...
 Cultura e Eventos - Inscrição on line

Inscrições / Informações
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br
Mediante a doação de um quilo de alimento não perecível, no ato da inscrição.


Promoção
Comissão dos Direitos dos Advogados Idosos da OAB SP


Coordenadoria de Ação Social
Clarice D’Urso


Apoio
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso


***Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias***
*** Vagas limitadas***

Data / Horário:4 de outubro (sexta-feira) – 9 horas

Local:Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 1o andar
 
Inscreva-se aqui

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Para acessar a programação completa clique no link...
http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp?

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Prevenção à violência contra a pessoa idosa...

CUIDAR MELHOR E EVITAR A VIOLÊNCIA -
MANUAL DO CUIDADOR DA PESSOA IDOSA
Organizado por TOMIKO BORN,  foi elaborado por profissionais com formação em Geriatria e Gerontologia 
Cresce no Brasil a consciência de que a violência contra a pessoa idosa é um problema grave e complexo e que a sua abordagem exige a formulação de várias estratégias, conforme prevê o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa. A formação correta de cuidadores é, sem dúvida, uma delas, pois, conforme revelam estudos nacionais e internacionais sobre o tema, uma grande parte da violência contra essa população acontece dentro da família ou em Instituições de Longa Permanência para Idosos freqüentemente, por falta de preparo do cuidador.
Este manual é indicado para uso nos cursos promovidos pelos Centros de Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa, por Conselheiros Municipais Estaduais e Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa, em ação conjunta com Organizações Governamentais e Organizações não Governamentais

Colaboração do Advº JOSÉ PINHEIRO - Comissão dos Direitos dos Advogados Idosos da OAB/SP
Conselheiro Estadual do Idoso/SP pela OAB/Baurú em 2008/2009 e 2010/2011

A íntegra deste manual você acessa através do link...
1º DE OUTUBRO - DIA INTERNACIONAL DO IDOSO

domingo, 29 de setembro de 2013

"IDOSO: UM NOVO ATOR SOCIAL"

IX ANPED SUL - 2012
Seminário de Pesquisa em Educação da Região Sul

"Paola Andressa Scortegagna – UEPG
Rita de Cássia da Silva Oliveira - UEPG
O idoso no Brasil ainda representa um problema social não equacionado. A população idosa vem crescendo consideravelmente nas últimas décadas, representando hoje mais de 21 milhões de pessoas, cerca de 11% da população brasileira. O presente artigo tem por objetivo identificar os principais estereótipos que revestem a velhice, refletir sobre o idoso enquanto ator social, identificar os principais movimentos sociais voltados a este público e analisar o papel da educação diante deste processo. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica. Conclui-se que apesar de todos os preconceitos que revestem a velhice no Brasil, pode-se perceber que quando os idosos unem-se em prol de uma causa comum há a possibilidade de amenizar algumas questões sociais. Para a consolidação de um ator social é necessário que haja ações educacionais voltadas ao segmento, trazendo informações e conhecimentos. Assim, será possível pensar num idoso mais ativo, participativo e integrado à sociedade, buscando seus direitos e integrando-se a movimentos sociais, numa busca social comum.
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A íntegra deste artigo pode ser encontrada no link...

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

"Regulamento da Conferência Municipal do Idoso de Santos, em 2013" - ERRATA

"CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI
ERRATA
RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 42/2013 – CMI
DISPOE SOBRE O REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO-CMI/2013
 -ONDE SE LÊ NO ARTIGO 6º ,LETRA B-:
“Os representantes da população idosa descritos no inciso I,art 4º da Lei nº 2.498 de 03/12/2007 serão credenciados na Plenária Final, se participarem de no mínimo uma Pré-Conferência, devendo obrigatoriamente contar com 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da posse.”
-LEIA-SE NO artigo 6º , LETRA B-:
“ Os representantes da população idosa descritos no inciso I, artigo 4º da Lei Nº 2.584 de 12/11/2008, são 13 (treze) representantes da população idosa de Santos; 07 (sete) representantes da população idosa que tenham participado de pré conferências, relacionadas nas respectivas listas de presença; 06 (seis) representantes da população idosa, participantes da Conferência Municipal do Idoso, relacionados nas respectivas listas de presença”.
Santos, 20 de Setembro de 2013.
ROSA MARIA TESTA
Presidente do CMI"
Texto extraído da página 17 do Diário Oficial/Santos de hoje.

Para acessar o registro da ERRATA, na página 17 do DO/Santos de hoje,  clique...
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ESCLARECIMENTO:- A Lei Municipal nº 2.584, de 12 de novembro de 2008 "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.498, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, DE ACORDO COM AS LEI FEDERAIS Nº 8.842, DE 04 DE JANEIRO DE 1994, E Nº 10,741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - ESTATUTO DO IDOSO, E A LEI ESTADUAL Nº 12.548, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007".
>>>LEI Nº 2.584
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 2.498, de 03 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 4º - O Conselho Municipal do Idoso - CMI é órgão permanente e tripartite, constituído por 39 (trinta e nove) membros denominados Conselheiros, e respectivos Suplentes, representantes dos seguintes segmentos:
 I - 13 (treze) representantes da população idosa de Santos:
 a)..............................................
 b)..............................................
 ................................................."
..........................................................<<<
José Luiz Lopes dos Santos - Conselheiro do CMI/Santos

1º de OUTUBRO - "Dia Internacional do Idoso"

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Regulamento das atribuições clínicas do farmacêutico...

"ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
RESOLUÇÃO Nº 585, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.
Preâmbulo
Esta resolução regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico que, por definição, constituem os direitos e responsabilidades desse profissional no que concerne a sua área de atuação.
...................................................................................................................."

Acesse o link abaixo para conhecer a íntegra deste regulamento...

sábado, 21 de setembro de 2013

Revisões de Auxílios/INSS e de Cálculos sobre FGTS, e Legislação sobre Empregados Domésticos

 

A advogada Tônia Galleti, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindnapi, participa do programa “Pronto Atendimento” da TV Cultura, esclarecendo dúvidas sobre a Previdência Social. Com destaque para... REVISÃO DOS CÁLCULOS DE AUXÍLIOS DOENÇA E ACIDENTE CONCEDIDOS ENTRE 1999 E 2009, REVISÃO DOS CÁLCULOS DE REAJUSTES DO FGTS ENTRE 1999 E 2013 e ATUAL LEGISLAÇÃO SOBRE EMPREGADOS DOMÉSTICOS.

Para assistir ao programa é só clicar no link abaixo...

"O que fazemos por nós morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

"Estacionar em vaga reservada passa[RÁ] a ser infração grave"... PLC 99/2007 aprovado ontem no Senado

Esperamos que a partir de agora a CET/Santos-SP passe a dar a importância que estes estacionamentos merecem, instalando-os conforme determina a legislação, fiscalizando a correta utilização e penalizando os infratores, mesmo aqueles do famoso "só por um minuto".
Faz-se também necessário que os Conselheiros Municipais do CMI e do COMDEFI tenham acesso às planilhas com localização das vagas reservadas para pessoas idosas ou pessoas com deficiência física nesta cidade de Santos, pois a estes Conselheiros também compete a fiscalização e exigência do cumprimento da legislação pertinente, sempre com o apoio das autoridades constituídas.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos 
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Jornal do Senado › Edição de 19 de setembro de 2013 
 19/09/2013 - Sociedade

Estacionar em vaga reservada passa a ser infração grave

Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física poderá não só ser multado, mas também ter o veículo apreendido. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2007, aprovado pelo Plenário do Senado ontem. O projeto, do ex-deputado Paulo Rocha, determina que a infração passe a ser considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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