-Para aderir ao novo cadastro, o conselheiro ou servidor de cada Conselho estadual, municipal ou distrital da pessoa idosa precisa preencher um formulário específico e o fundo deve atender a critérios como ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro de matriz e natureza jurídica de fundo público, nome registrado relacionado à temática, e ter conta-corrente em banco público e associado ao CNPJ informado. A SDH verifica a consistência dos dados e os envia à Receita Federal para que os fundos sejam considerados aptos a receber doações.
-O cadastro ajuda na regulamentação dos fundos que existem em todo o país e facilita a consulta tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. As doações podem ser feitas ao longo do ano, e o doador poderá declará-las e fazer deduções do Imposto de Renda devido. "Nós fizemos um trabalho muito intenso do cadastramento e do incentivo para a legalização dos fundos da criança e do adolescente, e pelo bom resultado estamos iniciando o fundo da pessoa idosa, e temos certeza que vamos ter o mesmo sucesso", disse a ministra da SDH, Ideli Salvatti.
-O cadastro ajuda na regulamentação dos fundos que existem em todo o país e facilita a consulta tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. As doações podem ser feitas ao longo do ano, e o doador poderá declará-las e fazer deduções do Imposto de Renda devido. "Nós fizemos um trabalho muito intenso do cadastramento e do incentivo para a legalização dos fundos da criança e do adolescente, e pelo bom resultado estamos iniciando o fundo da pessoa idosa, e temos certeza que vamos ter o mesmo sucesso", disse a ministra da SDH, Ideli Salvatti.
Fonte: Agência Brasil (03 DEZ 14)
Colaboração do Adv JOSÉ PINHEIRO - Conselheiro Estadual do Idoso/SP de 2008 a 2011 - Membro de Comissão pelos Direitos do Idoso na OAB-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário