"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
Deliberação Nº 004, de 20-10-2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, nos termos da publicação no Diário Oficial de 27 de maio de 2014, e alterações nela introduzidas, que passa a ter a seguinte redação
O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, em reunião plenária ordinária realizada em 20 de outubro de 2014, nos termos da Lei Estadual n. 12.548/2007, delibera:
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I DA NATUREZA
Art. 1° O Conselho Estadual do Idoso é um órgão colegiado, autônomo, permanente, paritário e deliberativo, representado pela sigla CEI/SP, criado pela Lei 12.548 de 27-02-2007, e cujo funcionamento vem disciplinado por este Regimento Interno.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 2° O CEI/SP é constituído por 26.................................................."
Conheça a íntegra acessando o link...
Nenhum comentário:
Postar um comentário