quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP === ATUALIZAÇÃO

"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
Deliberação Nº 004, de 20-10-2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso – CEI/SPnos termos da publicação no Diário Oficial de 27 de maio de 2014, e alterações nela introduzidas, que passa a ter a seguinte redação
O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, em reunião plenária ordinária realizada em 20 de outubro de 2014, nos termos da Lei Estadual n. 12.548/2007, delibera:
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I DA NATUREZA
Art. 1° O Conselho Estadual do Idoso é um órgão colegiado, autônomo, permanente, paritário e deliberativo, representado pela sigla CEI/SP, criado pela Lei 12.548 de 27-02-2007, e cujo funcionamento vem disciplinado por este Regimento Interno.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 2° O CEI/SP é constituído por 26.................................................."

Conheça a íntegra acessando o link...

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