terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Desrespeito ao art. 41 do ESTATUTO DO IDOSO

Ontem, 24 Fev, ao fazer uso do estacionamento no Hospital da Beneficência Portuguesa, em Santos, não encontrei vaga reservada para idosos.
Perguntei a um funcionário daquele estabelecimento a localização de tais vagas, ocasião em que fui informado não existirem e que a "responsabilidade daquele espaço" era da firma SANPARK. Na saída, conversando com funcionário desta firma, o mesmo confirmou não haver qualquer vaga reservada para idosos naquele estacionamento do Hospital e do Pronto Socorro.
Fizemos cientes ambos sobre o art. 41 do ESTATUTO DO IDOSO, solicitando que esta informação fosse passada às suas chefias.
ESTATUTO DO IDOSO... "Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.".

Convém lembrar que, durante as gestões 2010/2011 e 2012/2013, em AGO's/CMI-Santos solicitamos à Sra ROSA MARIA TESTA - Assist. Social/PMS, então Presidente daquele Conselho, que mantivesse contato com a CET/Santos pedindo informações sobre a quantidade e localização das vagas para veículos com idosos nos estacionamentos "públicos regulamentados" de Santos e até esta data tal informação não nos foi passada.
É importante e necessário se faz que todos os responsáveis pelo cumprimento do ESTATUTO DO IDOSO se empenhem em cobrar sua efetiva execução, para que esta não seja transformada em mais uma "lei morta".
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro do CMI/Santos de 1999 a 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário