sexta-feira, 10 de maio de 2013

STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores

A 1ª Seção do STJ confirmou na quarta-feira (08), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa. Para isso, o aposentado não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. Conforme o julgado, "a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos".
No voto, o ministro relator Herman Benjamin explica que “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”.
Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do INSS, o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns julgamentos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária.
Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando – e contribuindo para a Previdência – pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.
A diferença entre os julgamentos anteriores e este da 1ª Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais do país na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ.
O sistema dos recursos repetit ivos está previsto no artigo 543-C do CPC. Com a consolidação do entendimento do STJ em repetitivo, os recursos que sustentem posição contrária não mais serão admitidos para julgamento no tribunal.
Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua posição à orientação do STJ, e apenas se o TRF insistir em entendimento contrário é que o recurso será admitido para a instância superior.

Para entender o caso
 * A 1ª Seção julgou dois recursos especiais, um do segurado e outro do INSS. Em Santa Catarina, o segurado waldir Ossemer  ajuizou ação com o objetivo de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior da mesma natureza, mediante cômputo das contribuições realizadas após o primeira aposentadoria.
* A sentença de improcedência da ação foi reformada pelo TRF da 4ª Região, que reconhece u o direito à desaposentadoria, mas condicionou a utilização do tempo de contribuição para futura aposentadoria à devolução do benefício recebido.
* As duas partes recorreram ao STJ. O INSS contestou a possibilidade de renúncia à aposentadoria. O segurado alegou a desnecessidade de devolução dos valores e apontou várias decisões proferidas pelo STJ nesse sentido.
 * O recurso do segurado foi provido por sete votos a zero. Pelo mesmo placar, a Seção rejeitou o recurso apresentado pelo INSS.
 * O advogado Carlos Berkenbrock atuou em nome do segurado. (REsp nº 1334488).

Fonte:- site do Espaço Vital

Nenhum comentário:

Postar um comentário