terça-feira, 16 de abril de 2013

Jornada especial de Cuidador de Idoso pode ser acordada por escrito

Ao considerar a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 72, de 2013, fruto da chamada PEC das domésticas, no caso de jornada de Cuidador de Idosos de 12 x 36 – em que após o trabalho por 12 horas, o trabalhador tem direito a 36 horas de descanso -, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que tal jornada pode ser pactuada por mero acordo bilateral escrito entre as partes.
“É que, neste caso, a família não visa estrito interesse pessoal e familiar, mas realiza também funções de assistência social e de seguridade social, na forma do caput do artigo 194 da Constituição (“…conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social)”, declarou o ministro relator Maurício Godinho Delgado.
Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma da Corte negaram provimento ao recurso pelo qual a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) questionava o pagamento em dobro do trabalho prestado em feriados por uma técnica de enfermagem, em Belo Horizonte (MG).
A 3ª Turma do TST analisou a aplicação da Súmula nº 444 da Corte, que exige instrumento coletivo para a fixação da jornada de 12 x 36. Segundo o Ministro relator, embora não se trate de um processo que envolve trabalhador doméstico, após a EC 72 não é possível aplicar o rigor formalístico da Súmula no caso de Cuidadores de doentes ou idosos.
Assim, decidiu que, nessa hipótese, pode haver apenas o acordo bilateral escrito entre as partes.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TST.

Formatou/Colaborou:  Advogado JOSÉ PINHEIRO -
Representante OAB no Conselho Estadual do Idoso/SP
- Gestões 2008/2009 e 2010/2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário