sábado, 15 de setembro de 2012

ESTACIONAR EM VAGA DE DEFICIENTE FÍSICO OU IDOSO PODERÁ SER INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

-A medida está prevista no Projeto de Lei nº 3800, de 03 de maio de 2012, do Deputado Federal REGUFFE.
-Esta proposta, se aprovada,  tornará infração gravíssima o estacionamento indevido em vagas reservadas para pessoas com deficiência física ou idosos, com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de seis meses...
 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=8B1B209B6BE35272DE255E73AFAD02E1.node2?codteor=987760&filename=PL+3800/2012
Fonte:- Câmara dos Deputados/Agência de Notícias - 14/09/2012 (14h01)

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