quinta-feira, 23 de maio de 2013

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA - São Paulo

"Comunicado
Regimento Interno
CAPÍTULO I
Finalidade e Sede
Artigo 1º. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, órgão do Estado de São Paulo, previsto no artigo 110 da Constituição Estadual e criado pela Lei 7.576/1991, doravante denominado CONDEPE, tem como finalidades:
I. investigar as violações de direitos humanos no território do Estado de São Paulo;
II. encaminhar às autoridades competentes e acompanhar as providências adotadas, as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas;
III. estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa e garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana;
IV. estimular a criação e auxiliar na instalação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos, com base em leis municipais.
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Para conhecer a íntegra deste COMUNICADO acesse o link abaixo...

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