terça-feira, 31 de janeiro de 2017

CONTAS INATIVAS DO FGTS - como consultar

>>>>> F G T S <<<<< Uma conta inativa é aquela onde você recebeu o FGTS de um contrato de trabalho que foi finalizado. Em breve, milhões de trabalhadores poderão sacar o saldo de suas contas inativas em que o contrato encerrou até 31/12/2015. Consulte se você tem direito ao benefício. ===== Acesse o link... www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts ===== BOA SORTE.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Mais um vergonhoso golpe governamental contra os idosos aposentados e pensionistas.

GOLPE CHAMADO REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
A verdade sobre o FALSO déficit da PREVIDÊNCIA:
https://youtu.be/6jYKSxNaFHY
500 maiores devedores da União: R$392,3 Bilhões
http://www.correiobraziliense.com.br/…/governo-divulga-list…
Entendendo a reforma da previdência:
https://youtu.be/JI2oeTHOu6U
TCU vai analisar situação da previdência:
https://www.portaldosaposentados.com.br/…/20/TCU-vai-analis…“situação-real”-de-dados-da-Previdência
Roda Viva Marcelo Caetano:
https://youtu.be/QJLoNXn3n5Q
Economês em bom português:
https://www.facebook.com/porque.economia/

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Atividade do terapeuta ocupacional no exercício da Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia.

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
BRASÍLIA - DF Nº 16 – DOU de 23/01/17 – Seção 1 – p.67 
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL RESOLUÇÃO Nº 477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 
Reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia e dá outras providências. 

Para conhecer a íntegra desta Resolução COPIE e COLE o link...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2017/iels.jan.17/Iels17/U_RS-COFFITO-477_201216.pdf

DIA NACIONAL DO APOSENTADO... em 24 de janeiro de 2016 a situação continua a mesma, infelizmente.

DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS - DIA DE LUTA PELA CIDADANIA
"24 DE JANEIRO DE 2014"
-Considerando que, a Variação Total Acumulada dos Benefícios Previdenciários nos últimos dez anos é aproximadamente 100% inferior à Variação Total Acumulada do Salário Mínimo;
-Considerando que, o princípio de igualdade determinado pela nossa Constituição Federal não está sendo observado pelas autoridades governamentais com vistas a Idosos Aposentados e Pensionistas Segurados da Previdência Social, que recebem valor mensal acima do Salário Mínimo;
-Considerando que, os Idosos Segurados da Previdência Social contribuíram sempre para, após cumprirem os anos de trabalho determinados em Lei, receberem um "Seguro Previdenciário" para manutenção própria e da família, conforme reza a nossa Carta Magna e o ESTATUTO DO IDOSO;
-Considerando que, os “Auxílios” pagos aos Assistidos pelos Serviços Assistenciais do Governo devem continuar sendo pagos usando como fonte de recursos os Órgãos Governamentais responsáveis pelo atendimento a esta População Carente, deixando de "sangrar" os cofres da Previdência Social, e
-Considerando que, passando a efetuar somente os pagamentos aos "Segurados da Previdência Social", o Sistema Previdenciário Público continuará sempre contando com "sobra de caixa", desde que administrado de forma correta, que os devedores do Sistema sejam cobrados (inclusive o Governo)... e os fraudadores sejam realmente punidos e obrigados a restituírem (atualizados) o valores que nos subtraíram furtivamente,
LEMBRAMOS que já foram aprovados pelo Senado Federal e se encontram tramitando na Câmara dos Deputados, os seguintes Projetos de Lei:-
1 - Projeto de Lei nº 0001/07, que visa estender o mesmo critério de reajuste do salário mínimo ao reajuste de benefícios da Previdência Social;
2 - Projeto de Lei nº 3299/08, que visa acabar com o perverso "Fator Previdenciário", cujas regras, adotadas ainda no governo FHC, retardam e causam grande prejuízo no cálculo da aposentadoria inicial; e
3 - Projeto de Lei nº 4434/08, que visa recuperar perdas acumuladas nos pagamentos de proventos de idosos, aposentados e pensionistas.
Essas medidas, quando aprovadas, representarão o respeito à Constituição Federal e ao ESTATUTO DO IDOSO e terão grande alcance social, representando estímulo à uma melhor distribuição de rendas, crescimento econômico e geração de empregos.
SE FAZ NECESSÁRIO...
a) - Fazer cientes todos os segmentos da Sociedade Brasileira, acionando as Organizações Governamentais e Não Governamentais e convidando a todos para lutarem conosco, lançando mão dos vários recursos legais (inclusive campanhas eleitorais), exercendo forte pressão no Legislativo;
b) - SOLICITAR COM INSISTÊNCIA AOS DEPUTADOS FEDERAIS para que ocorra a imediata apreciação e aprovação dos Projetos de Lei acima mencionados, que há vários anos foram aprovados pelo Senado Federal e, desde então, tramitam "em passo de tartaruga" pela Câmara dos Deputados;
c) - Usar todos os órgãos de divulgação disponíveis (principalmente a Internet) para divulgação do andamento destes Projetos de Lei, hoje na Câmara dos Deputados, até que ocorram suas aprovações e homologações;
d) - Acionar os Conselhos Municipais do Idoso, Conselhos Estaduais do Idoso, Conselho Nacional do Direito do Idoso, Entidades Religiosas, Centrais Sindicais, Sindicatos, Organizações Governamentais e Não Governamentais que visam o bem estar e respeito aos direitos dos Idosos Aposentados ou Pensionistas, para que encaminhem aos Deputados Federais Ofícios e Moções de Apelo visando a imediata aprovação dos PL's nºs 0001/07, 3299/08 e 4434/08, e
d) - Ao final, DIVULGAR COM ÊNFASE os nomes dos Deputados Federais e autoridades do Poder Executivo que colaborarem para a aprovação e, principalmente, os nomes dos que "ficarem em cima do muro" ou se posicionarem contra tais Projetos de Lei.
Santos/SP, 24 de janeiro de 2014.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS
-Representante da Sociedade Civil/Segmento dos Idosos no Conselho Municipal do Idoso de Santos de 1999 a 2013
-Representante da Sociedade Civil da Baixada Santista e Vale do Ribeira no Conselho Estadual do Idoso de São Paulo de 2008 a 2011.
>>>>> NESTES ANOS SÓ MUDARAM AS MOSCAS.<<<<<

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Portador do mal de Parkinson tem direito a isenção de imposto na aquisição de veículo


Em decisão unânime, a 1ª Turma Recursal do TJDFT reformou sentença de 1º Grau e deu provimento a recurso de consumidor para reconhecer-lhe o direito à isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor compatível com suas necessidades especiais. 
Em sede originária, a juíza de 1º Grau julgou improcedente o pedido do autor, com base em normas que dispõem sobre isenção do ICMS no Distrito Federal. Por não trazer explicitamente a doença acometida ao autor no rol daquelas merecedoras da isenção pleiteada, a julgadora entendeu que "a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, não podendo ter sua aplicação estendida de forma a contemplar hipóteses não previstas em lei". 
Ao analisar o recurso do autor, no entanto, a Turma teve entendimento diverso. 
Isso porque, no caso presente, o autor é portador da doença de Parkinson e foi aposentado por invalidez em 4/2015 diante da condição incapacitante imposta pela doença. Submetido à perícia médica junto ao Detran-DF, restou atestada sua total e completa incapacidade para conduzir veículos automotores comuns, sendo limitado à condução de veículos automotores automáticos, com direção hidráulica ou elétrica e vidros elétricos, e recebendo credencial para condutor com dificuldade de locomoção, restrições essas constantes da sua carteira de habilitação.

Ademais, o autor teve deferido pedido de isenção de IPI para aquisição de veículos para deficientes físicos, perante a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda.
Assim, se o próprio ente federal reconhece o autor como pessoa portadora de deficiência física para os fins de aquisição de veículo isento de IPI, diz o relator, "não pode o Estado decidir de forma diversa e desconsiderar a deficiência do autor, indeferindo novo pedido de isenção de ICMS formulado, sob a alegação de que o autor não possui deficiência apta a suprir os requisitos para a isenção do imposto". 
O Colegiado ressalta, ainda, que "as normas tributárias que beneficiam as pessoas portadoras de necessidades especiais não podem ser incompatíveis entre si. Deferida a isenção pelo ente federal a interpretação da norma local que se propõe a disciplinar a mesma situação não pode contrariar aquela". 
Diante disso, a Turma julgou procedente o pedido inicial, para reconhecer o direito do autor à isenção do ICMS na aquisição de veículo compatível com suas necessidades especiais.
Fonte: TJ/DF
Colaborou: Adv JOSÉ PINHEIRO, do GCMISP
Processo (PJe): 0725110-81.2016.8.07.0016

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Doença Profissional e a isenção do Imposto de Renda



Lino Advocacia

Nossa proposta neste é esclarecer o conceito de moléstia ou doença profissional e trazer alguns exemplos, além de demonstrar onde é possível encontra a lista com todas as doenças conhecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho do Brasil, como profissionais.
Primeiro é preciso conceituar doença profissional, que segundo a Lei n.º 8.213/1991 significa:
" doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;"
Em resumo, podemos dizer que a doença profissional é a que se desenvolve durante a realização de um trabalho constante da Lista do Ministério do Trabalho e Previdência.
A lista completa de doenças consideradas profissionais foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e divulgada pela Portaria n.º 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999 - link para baixar: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_relacionadas_trabalho_2ed_p1.pdf.
Nesta portaria se faz a relação do agente etiológico (do que causa a doença), e a doença considerada profissional, subdividindo em:
Doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
Neoplasias (tumores) relacionados com o trabalho (Grupo II da CID-10)
Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos relacionadas com o trabalho (Grupo III da CID-10)
Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas relacionadas com o trabalho (Grupo IV da CID-10) 
Transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10)
Doenças do sistema nervoso relacionadas com o trabalho (Grupo VI da CID-10)
Doenças do olho e anexos relacionadas com o trabalho (Grupo VII da CID-10)
Doenças do ouvido relacionadas com o trabalho (Grupo VIII da CID-10)
Doenças do sistema circulatório relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
Doenças do sistema respiratório relacionadas com o trabalho (Grupo da CID-10) 
Doenças do sistema digestivo relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
Doenças da pele e do tecido subcut neo relacionadas com o trabalho (Grupo II da CID-10)
Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionadas com o trabalho (Grupo III da CID-10)
Doenças do sistema gênito-urinário relacionadas com o trabalho
(Grupo IV da CID-10)Traumatismos, envenenamentos e algumas outras conseq ência de causas externas, relacionados com o trabalho (Grupo I da CID-10) 
O APOSENTADO que demonstrar a existência de algumas das doenças relacionadas na lista da Ministério do Trabalho, e fazer o vínculo com o trabalho (nexo técnico epidemiológico), será considerado possuidor de moléstia profissional, portanto, tem a isenção do IMPOSTO DE RENDA.
IMPORTANTE LEMBRAR QUE PARA EXISTIR A ISENÇÃO TEM QUE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE MOLÉSTIA (DOENÇA) PROFISSIONAL, ainda que, os sintomas surjam após a aposentadoria, mas tenham relação com o trabalho exercido.
Colaborador:- 
http://www.linoadvocacia.com.br/index.php/479-doenca-profissional-e-a-isencao-do-imposto-de-renda.html

Resolução Conjunta SG/SELJ/SE/SDS-1, de 13-1-2017 Dispõe sobre os Jogos Regionais dos Idosos – JORI e dá providências correlatas

"Os Secretários de Governo, de Esporte, Lazer e Juventude, da Educação e de Desenvolvimento Social, com fundamento no parágrafo único do art. 2º do Dec. 61.115-2015, e considerando que a realização dos JORI visa a valorizar e estimular a prática esportiva, como fator de promoção da saúde, do bem-estar e do resgate da autoestima dos idosos do Estado de São Paulo, resolvem: 
Artigo 1º - Os Jogos Regionais dos Idosos - JORI, do Projeto “Viva Mais”, instituído, no âmbito do Programa Estadual “São Paulo Amigo do Idoso”, pelo Decreto 61.115, de 5 de fevereiro de 2015, serão organizados e realizados pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP com a colaboração das Secretarias de Esporte, Lazer e Juventude, da Educação e de Desenvolvimento Social, observadas as disposições do mencionado diploma legal e desta resolução conjunta.  
..................................................................................................."
Para acessar esta Resolução COPIE e COLE o link...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2017/iels.jan.17/Iels11/E_RS-CJ-SG-SELJ-SE-SDS-1_130117.pdf

Empresa que negou passe-livre a idosa pagará danos morais

Negar passe-livre de idoso em transporte público a pessoa mais velha que 60 anos, além de violar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, artigo 10parágrafo 3º), também gera danos morais, pois atenta contra sua dignidade e seus direitos de personalidade. Por essa razão, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que arbitrou em R$ 8 mil reais a indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de transporte coletivo em favor de uma idosa da cidade de Tramandaí, no litoral norte do estado.
No pedido, a autora (à época com 64 anos) contou que pediu o passe-livre à empresa, mas não foi atendida sob o argumento de que seu título de eleitor não tinha a cidade de Tramandaí como domicílio eleitoral. Pediu providências à prefeitura, já que lhe cabe fiscalizar os serviços de transporte no âmbito do município, como prevê a Lei 8.987/1995.
Tudo em vão. Alegando ter sofrido ainda deboches ao exigir seu direito de embarcar nos ônibus da empresa, a mulher ajuizou a ação indenizatória por danos morais, cumulada com pedido de concessão do passe-livre, contra o município e a empresa de transportes coletivos.
O município admitiu que a lei que disciplina o passe-livre não exige que o beneficiado seja eleitor no município. Mas negou, por outro lado, que tenha sido contatada, já que não há nenhum requerimento administrativo do caso.
A empresa, por sua vez, informa que trabalha com a prefeitura e com o Ministério Público para definir “carência econômica”, já que a gratuidade do transporte coletivo impacta no sistema tarifário. Nega que tenha exigido a comprovação de residência bem como se recusado a expedir a carteira do passe-livre.
Desrespeito e humilhação
Na audiência preliminar, a autora informou ao juízo que mudou seu domicílio eleitoral para Tramandaí e, com isso, conseguiu o passe-livre junto à empresa. Apesar da parcial vitória, a mulher não aceitou conciliar, dando sequência à ação indenizatória.
O juiz Daniel da Silva Luz escreve na sentença que a prova colhida em audiência confirmou o tratamento desrespeitoso e humilhante dispensado à autora, revelando o total despreparo do empregado da empresa para com o atendimento ao público.
Diz que ficou comprovado, também, que a autora foi exposta à situação vexatória pelo motorista na frente dos demais passageiros, quando lhe foi negada a gratuidade da passagem. As condutas afrontaram vários dispositivos doEstatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Para ele, a situação não configura mero dissabor ou transtorno corriqueiro. “É presumível, portanto, o desgaste e a perda de tempo exigidos da autora, que somente conseguiu ter reconhecido o seu direito ao transporte público gratuito ao buscar a tutela do Poder Judiciário”, escreveu na sentença, que condenou ambos os réus, de forma solidária, a arcar com a reparação moral.
Atuação discriminatória
Relatora da Apelação na corte, desembargadora Marilene Bonzanini, concordou com a responsabilização do ente municipal, mas de forma subsidiária — apenas em caso de descumprimento da empresa. Ela considerou ainda “absolutamente irrelevantes” os argumentos relativos ao desequilíbrio econômico-financeiro da concessão.
“Não se trata de motivo legítimo para negar direitos conferidos pela legislação a terceiros; é circunstância que ensejaria, no máximo, pactuação de reequilíbrio com o Poder Concedente, se a isenção aos idosos entre 60 e 65 anos fosse superveniente à concessão – caso contrário, evidentemente estaria computado no preço da concessão essa isenção aos idosos”, destaca no acórdão.
No caso concreto, também observou que a situação é mais grave que um simples contratempo. “Soa absurdo tratar a discriminação como mero dissabor diante dos nefastos efeitos que o agir opera na vítima; a alegação vai inclusive de encontro aos objetivos primeiros da República (art.  da CF), dentre os quais consta o de promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação – inclusive a que se pauta na idade”, registrou.
Sentença de Primeiro Grau e Acórdão do TJ-RS, de inteiro teor, em anexos.
Colaborou: Adv José Pinheiro - GCMIDOSO-SP – gcmidoso@prefeitura.sp.gov.br

domingo, 15 de janeiro de 2017

Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física

Clique sobre o número da Lei... ou COPIE e COLE o link referente...

LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.     (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8989.htm#art9

LEI No 10.690, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar
empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.690.htm#art5

LEI No 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.754.htm#art1

Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo

Benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito
Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.
Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.
Portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Moléstias graves como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
Estima-se que mais de 100 milhões de brasileiros estejam em condições de pleno direito de adquirir veículos 0km com isenção total de impostos.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar Laudo, junto à perícia médica, atestando a condição de deficiente, ou de portador de qualquer das patologias listadas.
Com o laudo em mãos, o interessado deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a SEFAZ- Secretaria da Fazenda do Estado, no caso aqui de São Paulo, na Av. Rangel Pestana, 300, região da Praça Clóvis Bevilácqua e requerer a isenção do ICMS. O processo dura, em média 30 dias.
Veja a lista completa das moléstias:
Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
...............................................
Colaborou: Adv José Pinheiro - GCMIDOSO-SP