"Os Secretários de Governo, de Esporte, Lazer e Juventude, da Educação e de Desenvolvimento Social, com
fundamento no parágrafo único do art. 2º do Dec. 61.115-2015, e considerando que a realização dos JORI visa a
valorizar e estimular a prática esportiva, como fator de promoção da saúde, do bem-estar e do resgate da autoestima
dos idosos do Estado de São Paulo, resolvem:
Artigo 1º - Os Jogos Regionais dos Idosos - JORI, do Projeto “Viva Mais”, instituído, no âmbito do Programa Estadual
“São Paulo Amigo do Idoso”, pelo Decreto 61.115, de 5 de fevereiro de 2015, serão organizados e realizados pelo
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP com a colaboração das Secretarias de Esporte,
Lazer e Juventude, da Educação e de Desenvolvimento Social, observadas as disposições do mencionado diploma
legal e desta resolução conjunta.
..................................................................................................."
Para acessar esta Resolução COPIE e COLE o link...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2017/iels.jan.17/Iels11/E_RS-CJ-SG-SELJ-SE-SDS-1_130117.pdf
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