terça-feira, 28 de maio de 2013

Atenção Domiciliar no âmbito do SUS - Redefinição...

MINISTÉRIO DA SAÚDE - GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 963, DE 27 DE MAIO DE 2013
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Art. 3º A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial, nos serviços de urgência e emergência e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários.
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Acesse a íntegra desta Portaria Ministerial/MS clicando no link abaixo...

segunda-feira, 27 de maio de 2013

CARTILHA DO IDOSO - CAJI - TJDFT

CENTRAL DE APOIO JUDICIAL AOS IDOSOS - CAJI - BRASÍLIA/DF

Esta cartilha contém informações básicas sobre a Central de Apoio Judicial aos Idosos - CAJI, serviço que veio fortalecer a rede de defesa e proteção à pessoa idosa do Distrito Federal.

O que é a Central de Apoio Judicial aos Idosos

A Central de Apoio Judicial aos Idosos surgiu de um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do DF e Territórios - TJDFT e o Ministério Público do DF e Territórios - MPDFT e Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública (CEAJUR) e a Polícia Civil do DF. Tem por objetivo a garantia dos direitos ameaçados ou violados constantes da Política Nacional do Idoso e da Lei 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, buscando assim assegurar à população idosa do DF o acesso à Justiça por meio da orientação jurídica, além da defesa junto ao Poder Judiciário.

Para conhecer a íntegra desta matéria é so acessar o link abaixo...
http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/acoes/acesso-a-justica-e-cidadania/central-do-idoso/CartilhaDoIdoso.pdf

domingo, 26 de maio de 2013

“VOVÔ SABE TUDO” - Santos/SP - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO IDOSO

LEI MUNICIPAL Nº 2.904 DE 10 DE MAIO DE 2013, publicada na página 08 do Diário Oficial de Santos/SP de 11 de maio de 2011
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO IDOSO DENOMINADO “VOVÔ SABE TUDO”, REVOGA A LEI N.º 1.663, DE 11 DE MARÇO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Para acessar o Diário Oficial de Santos de 11 de maio de 2013 é só clicar...

sexta-feira, 24 de maio de 2013

"Não incorporação do esfíncter urinário artificial para tratamento .......... no SUS"

Portaria MS-SCTIE nº 22, de 23/05/13 - DOU de 24/05/13 p.126 – seção 1 nº 99 – Torna pública a decisão de não incorporar o esfíncter urinário artificial para tratamento da incontinência urinária masculina grave pós-prostatectomia no Sistema Único de Saúde - SUS.
Para conhecer a íntegra desta Portaria do MS/SCTIE basta acessar...

quinta-feira, 23 de maio de 2013

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA - São Paulo

"Comunicado
Regimento Interno
CAPÍTULO I
Finalidade e Sede
Artigo 1º. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, órgão do Estado de São Paulo, previsto no artigo 110 da Constituição Estadual e criado pela Lei 7.576/1991, doravante denominado CONDEPE, tem como finalidades:
I. investigar as violações de direitos humanos no território do Estado de São Paulo;
II. encaminhar às autoridades competentes e acompanhar as providências adotadas, as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas;
III. estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa e garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana;
IV. estimular a criação e auxiliar na instalação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos, com base em leis municipais.
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Para conhecer a íntegra deste COMUNICADO acesse o link abaixo...

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Apresentação do Fundo Estadual do Idoso/SP ao TJSP

O presidente do TJSP, Ivan Sartori, irá divulgar ato normativo para que as multas aplicadas com base no Estatuto do Idoso sejam revertidas para o Fundo Estadual do Idoso/SP

São Paulo, 21 de maio de 2013 – O secretário de Estado de Desenvolvimento Social Rodrigo Garcia esteve hoje reunido com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Ivan Sartori, para apresentar o Fundo Estadual do Idoso, criado em 2012. No encontro também estava presente o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo.
O Fundo Estadual do Idoso permite a arrecadação de recursos para a execução de planos, programas, projetos e ações que garantam a proteção, a defesa e a garantia de direitos dentro do Programa São Paulo Amigo do Idoso. O governador Geraldo Alckmin escolheu o Dia do Idoso, comemorado em 1º de outubro, para sancionar a Lei que criou o Fundo no ano passado.


Fonte:- Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
Colaboradora:- Terezinha Rocha - THECA - Presidente do CEI/SP gestão 2010/2011

terça-feira, 21 de maio de 2013

DIREITOS DA PESSOA IDOSA: UMA QUESTÃO DE CIDADANIA

FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE
CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL
DIREITOS DA PESSOA IDOSA: UMA QUESTÃO DE CIDADANIA

O FÓRUM NACIONAL, um coletivo de Fóruns coordenados pela sociedade civil, preocupado com as constantes ameaças de restrição de direitos da população idosa, e em discutir como a questão previdenciária afeta este segmento, no ano em que o Estatuto do Idoso completa 10 anos,
CONVIDA
para a AUDIÊNCIA PÚBLICA no Plenário da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, presidida pelo Senador PAULO PAIM.

DIA 27 / 05 / 2013 - segunda-feira
Horário: 08:20 às 11:00 horas
Ala Nilo Coelho - sala 2 - CDH - Senado Federal


Colaborador:- Antônio Rubens Pompeu Braga - Fortaleza/CE
                                Associação Cearense pró-Idosos - ACEPI

segunda-feira, 20 de maio de 2013

CENTRO DIA PARA IDOSOS

Menção de repúdio contra a denominação Creche para idosos, termo reforçado na reportagem exibida no Programa Mais Você-Rede Globo, exibido em 16/05/2013." Nós, da Associação Brasileira de Gerontologia, representando a diretoria, os associados (compostos por profissionais que atuam com idosos e na área do envelhecimento), vimos nos colocar contra a utilização da denominação Creche para Idosos que vem sendo utilizada erroneamente pela imprensa escrita e falada e também pelos próprios prestadores de serviços para descrever o equipamento Centro Dia para Idosos.
Sabe-se que uma das formas mais dissimuladas de menosprezar a população idosa é o que se chama na Gerontologia e Geriatria de Infantilização da Velhice, e a utilização do termo Creche é uma das formas de infantilização, pois essa denominação serve para designar o local onde crianças passam o dia enquanto seus pais estão trabalhando. Adicionalmente trata-se de um preconceito direto a esta etapa da vida.
Em nosso ponto de vista, não se trata apenas de utilizar uma denominação por se considerar que seu significado seja mais facilmente assimilável pela sociedade. Acreditamos que ao se aceitar esse termo, fica mais simples também pensar-se em atividades para aplicar aos idosos com o mesmo conteúdo que se utiliza para as crianças que estão em fase de desenvolvimento e aprendizagem. Ou seja, será mais uma forma de reforçar o estereótipo da velhice como volta à infância, contra o que nós colocamos em nossa prática profissional."
A velhice precisa ser respeitada como uma etapa em que adultos, precisam realizar atividades socioculturais e de promoção de saúde, para um processo de ressignificação da vida. Mesmo tratando-se de idosos fragilizados e semi-dependentes que em sua maioria são público alvo dos centros dia.
Desse modo gostaríamos de conscientizar os colegas a se manifestarem em seus meios de comunicação toda vez que erroneamente o Termo Creche para idosos, for propagado e utilizado comercialmente em locais de seu conhecimento. É nossa função como profissionais da área do envelhecimento, educar a sociedade e promover o respeito aos indivíduos idosos.
Assinado: Associação Brasileira de Gerontologia – 17/05/2013. "

Cabe-nos, como Conselheiras(os) responsáveis pela Política Pública de Atendimento ao Idoso, esclarecer a população e entidades de atendimento às pessoas idosas sobre a nomenclatura correta. 
A velhice é uma etapa da vida em que se faz necessário enfrentar algumas limitações, porém isso não quer dizer voltar a ser criança. Não podemos infantilizar a velhice. 
COLABORADORA:- Conselheira Mª Aparecida de S. Costa -  Psicóloga - Representante da Associação Parkinson da Baixada Santista - Grupo Lótus, no Conselho Municipal do Idoso de Santos/SP.

TRÁFICO HUMANO...

A prevenção é sempre a melhor iniciativa. Portanto, ao verificar que existem indícios de tráfico humano, dê as seguintes orientações:

1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.
2) Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.
3) Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou amigos.
4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando.
5) Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região.
6) Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.

Em caso de Tráfico de Pessoas, denuncie! Disque 100.

Leia mais no Portal CNJ: http://bit.ly/VABGGa

Fonte/Source: CNJ
A prevenção é sempre a melhor iniciativa. Portanto, ao verificar que existem indícios de tráfico humano, dê as seguintes orientações:

1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.
2) Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.
3) Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou amigos.
4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando.
5) Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região.
6) Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.

Em caso de Tráfico de Pessoas, denuncie! Disque 100.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 - modificada pelas IN-RFB 1196/2011 e IN-RFB 1311/2012

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos, nas doações e patrocínios diretamente efetuados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e na contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico. 

Fonte:- RECEITA FEDERAL DO BRASIL