segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Doença Profissional e a isenção do Imposto de Renda



Lino Advocacia

Nossa proposta neste é esclarecer o conceito de moléstia ou doença profissional e trazer alguns exemplos, além de demonstrar onde é possível encontra a lista com todas as doenças conhecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho do Brasil, como profissionais.
Primeiro é preciso conceituar doença profissional, que segundo a Lei n.º 8.213/1991 significa:
" doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;"
Em resumo, podemos dizer que a doença profissional é a que se desenvolve durante a realização de um trabalho constante da Lista do Ministério do Trabalho e Previdência.
A lista completa de doenças consideradas profissionais foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e divulgada pela Portaria n.º 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999 - link para baixar: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_relacionadas_trabalho_2ed_p1.pdf.
Nesta portaria se faz a relação do agente etiológico (do que causa a doença), e a doença considerada profissional, subdividindo em:
Doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
Neoplasias (tumores) relacionados com o trabalho (Grupo II da CID-10)
Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos relacionadas com o trabalho (Grupo III da CID-10)
Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas relacionadas com o trabalho (Grupo IV da CID-10) 
Transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10)
Doenças do sistema nervoso relacionadas com o trabalho (Grupo VI da CID-10)
Doenças do olho e anexos relacionadas com o trabalho (Grupo VII da CID-10)
Doenças do ouvido relacionadas com o trabalho (Grupo VIII da CID-10)
Doenças do sistema circulatório relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
Doenças do sistema respiratório relacionadas com o trabalho (Grupo da CID-10) 
Doenças do sistema digestivo relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
Doenças da pele e do tecido subcut neo relacionadas com o trabalho (Grupo II da CID-10)
Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionadas com o trabalho (Grupo III da CID-10)
Doenças do sistema gênito-urinário relacionadas com o trabalho
(Grupo IV da CID-10)Traumatismos, envenenamentos e algumas outras conseq ência de causas externas, relacionados com o trabalho (Grupo I da CID-10) 
O APOSENTADO que demonstrar a existência de algumas das doenças relacionadas na lista da Ministério do Trabalho, e fazer o vínculo com o trabalho (nexo técnico epidemiológico), será considerado possuidor de moléstia profissional, portanto, tem a isenção do IMPOSTO DE RENDA.
IMPORTANTE LEMBRAR QUE PARA EXISTIR A ISENÇÃO TEM QUE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE MOLÉSTIA (DOENÇA) PROFISSIONAL, ainda que, os sintomas surjam após a aposentadoria, mas tenham relação com o trabalho exercido.
Colaborador:- 
http://www.linoadvocacia.com.br/index.php/479-doenca-profissional-e-a-isencao-do-imposto-de-renda.html

Resolução Conjunta SG/SELJ/SE/SDS-1, de 13-1-2017 Dispõe sobre os Jogos Regionais dos Idosos – JORI e dá providências correlatas

"Os Secretários de Governo, de Esporte, Lazer e Juventude, da Educação e de Desenvolvimento Social, com fundamento no parágrafo único do art. 2º do Dec. 61.115-2015, e considerando que a realização dos JORI visa a valorizar e estimular a prática esportiva, como fator de promoção da saúde, do bem-estar e do resgate da autoestima dos idosos do Estado de São Paulo, resolvem: 
Artigo 1º - Os Jogos Regionais dos Idosos - JORI, do Projeto “Viva Mais”, instituído, no âmbito do Programa Estadual “São Paulo Amigo do Idoso”, pelo Decreto 61.115, de 5 de fevereiro de 2015, serão organizados e realizados pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP com a colaboração das Secretarias de Esporte, Lazer e Juventude, da Educação e de Desenvolvimento Social, observadas as disposições do mencionado diploma legal e desta resolução conjunta.  
..................................................................................................."
Para acessar esta Resolução COPIE e COLE o link...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2017/iels.jan.17/Iels11/E_RS-CJ-SG-SELJ-SE-SDS-1_130117.pdf

Empresa que negou passe-livre a idosa pagará danos morais

Negar passe-livre de idoso em transporte público a pessoa mais velha que 60 anos, além de violar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, artigo 10parágrafo 3º), também gera danos morais, pois atenta contra sua dignidade e seus direitos de personalidade. Por essa razão, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que arbitrou em R$ 8 mil reais a indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de transporte coletivo em favor de uma idosa da cidade de Tramandaí, no litoral norte do estado.
No pedido, a autora (à época com 64 anos) contou que pediu o passe-livre à empresa, mas não foi atendida sob o argumento de que seu título de eleitor não tinha a cidade de Tramandaí como domicílio eleitoral. Pediu providências à prefeitura, já que lhe cabe fiscalizar os serviços de transporte no âmbito do município, como prevê a Lei 8.987/1995.
Tudo em vão. Alegando ter sofrido ainda deboches ao exigir seu direito de embarcar nos ônibus da empresa, a mulher ajuizou a ação indenizatória por danos morais, cumulada com pedido de concessão do passe-livre, contra o município e a empresa de transportes coletivos.
O município admitiu que a lei que disciplina o passe-livre não exige que o beneficiado seja eleitor no município. Mas negou, por outro lado, que tenha sido contatada, já que não há nenhum requerimento administrativo do caso.
A empresa, por sua vez, informa que trabalha com a prefeitura e com o Ministério Público para definir “carência econômica”, já que a gratuidade do transporte coletivo impacta no sistema tarifário. Nega que tenha exigido a comprovação de residência bem como se recusado a expedir a carteira do passe-livre.
Desrespeito e humilhação
Na audiência preliminar, a autora informou ao juízo que mudou seu domicílio eleitoral para Tramandaí e, com isso, conseguiu o passe-livre junto à empresa. Apesar da parcial vitória, a mulher não aceitou conciliar, dando sequência à ação indenizatória.
O juiz Daniel da Silva Luz escreve na sentença que a prova colhida em audiência confirmou o tratamento desrespeitoso e humilhante dispensado à autora, revelando o total despreparo do empregado da empresa para com o atendimento ao público.
Diz que ficou comprovado, também, que a autora foi exposta à situação vexatória pelo motorista na frente dos demais passageiros, quando lhe foi negada a gratuidade da passagem. As condutas afrontaram vários dispositivos doEstatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Para ele, a situação não configura mero dissabor ou transtorno corriqueiro. “É presumível, portanto, o desgaste e a perda de tempo exigidos da autora, que somente conseguiu ter reconhecido o seu direito ao transporte público gratuito ao buscar a tutela do Poder Judiciário”, escreveu na sentença, que condenou ambos os réus, de forma solidária, a arcar com a reparação moral.
Atuação discriminatória
Relatora da Apelação na corte, desembargadora Marilene Bonzanini, concordou com a responsabilização do ente municipal, mas de forma subsidiária — apenas em caso de descumprimento da empresa. Ela considerou ainda “absolutamente irrelevantes” os argumentos relativos ao desequilíbrio econômico-financeiro da concessão.
“Não se trata de motivo legítimo para negar direitos conferidos pela legislação a terceiros; é circunstância que ensejaria, no máximo, pactuação de reequilíbrio com o Poder Concedente, se a isenção aos idosos entre 60 e 65 anos fosse superveniente à concessão – caso contrário, evidentemente estaria computado no preço da concessão essa isenção aos idosos”, destaca no acórdão.
No caso concreto, também observou que a situação é mais grave que um simples contratempo. “Soa absurdo tratar a discriminação como mero dissabor diante dos nefastos efeitos que o agir opera na vítima; a alegação vai inclusive de encontro aos objetivos primeiros da República (art.  da CF), dentre os quais consta o de promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação – inclusive a que se pauta na idade”, registrou.
Sentença de Primeiro Grau e Acórdão do TJ-RS, de inteiro teor, em anexos.
Colaborou: Adv José Pinheiro - GCMIDOSO-SP – gcmidoso@prefeitura.sp.gov.br

domingo, 15 de janeiro de 2017

Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física

Clique sobre o número da Lei... ou COPIE e COLE o link referente...

LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.     (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8989.htm#art9

LEI No 10.690, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar
empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.690.htm#art5

LEI No 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.754.htm#art1

Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo

Benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito
Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.
Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.
Portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Moléstias graves como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
Estima-se que mais de 100 milhões de brasileiros estejam em condições de pleno direito de adquirir veículos 0km com isenção total de impostos.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar Laudo, junto à perícia médica, atestando a condição de deficiente, ou de portador de qualquer das patologias listadas.
Com o laudo em mãos, o interessado deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a SEFAZ- Secretaria da Fazenda do Estado, no caso aqui de São Paulo, na Av. Rangel Pestana, 300, região da Praça Clóvis Bevilácqua e requerer a isenção do ICMS. O processo dura, em média 30 dias.
Veja a lista completa das moléstias:
Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
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Colaborou: Adv José Pinheiro - GCMIDOSO-SP

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Fundo Estadual (ou Municipal) do Idoso - Seu Imposto de Renda por uma boa causa.

O Fundo Estadual (ou Municipal) do Idoso se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Você pode fazer a doação de parte do seu Imposto de Renda Devido, tanto pessoa física como jurídica, ao Fundo Estadual (ou Municipal) do Idoso.

Para mais informações, clique aqui 

-No seu município o Conselho Municipal do Idoso está exercendo corretamente sua função legal... ainda não foi criado?...  o Fundo Municipal do Idoso ainda não existe?
-Então verifique qual o motivo e, se for o caso, denuncie ao Promotor do Idoso de sua cidade e ao Conselho Estadual, divulgando com insistência na mídia!

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - 
Membro do Conselho Estadual do Idoso/São Paulo pela Baixada Santista e Vale do Ribeira - gestões 2008/2009 e 2010/2011

Grau de satisfação dos idosos com atendimento SUS.


O que acham de os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional, na defesa do que determinam a Constituição Federal e o ESTATUTO DO IDOSO, passarem também a fazer pesquisas oficiais sobre o "grau de satisfação com o atendimento do SUS aos nossos idosos", publicando a íntegra do resultado na mídia?
Para tal poderiam ser conveniados Universitários Independentes interessados em valorizar seus "TCC's",que receberiam ajuda de custo nos moldes da oferecida a estagiários quando contratados pelo serviço público.

PRIORIDADE AO IDOSO NAS TRAVESSIAS DE VEÍCULOS EM "FERRY BOAT's" NO ESTADO DE SÃO PAULO


-O cidadão idoso usuário do sistema de travessia em "Ferry Boat's" no Estado de São Paulo tem preferência na fila de acesso conduzindo ou sendo conduzido em veículo automotor. 
-Portador de Credencial expedida por qualquer CET do Brasil, tem esse direito assegurado em obediência ao que preceitua o ESTATUTO DO IDOSO. 
-Com ampla divulgação e apoio do Ministério Público, dos Conselhos do Idoso e autoridades constituídas, mais idosos terão conhecimento do direito e farão uso desta "prioridade" na travessia Santos/Guarujá e demais balsas de travessia de veículos automotores pelo Estado de São Paulo.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109 DE 2001 - Atualizado até dezembro de 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências. 
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Copie e cole o link...
http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2017/01/leis-complementares-108-e-109-dezembro-ed.pdf

Os beneficiários do INSS que ganham mais que o salário-mínimo terão aumento de 6,58 % em 2017

A partir do pagamento de janeiro, a ser depositado em fevereiro de 2017, terão 6,58% de aumento, percentual referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) acumulado de janeiro a dezembro de 2016.

Acesse o link...
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/01/1849078-beneficio-do-inss-para-quem-ganha-acima-do-minimo-sobe-658.shtml