quarta-feira, 16 de outubro de 2013

O COMPROMISSO DE TODOS POR UM ENVELHECIMENTO DIGNO NO BRASIL

Revista dos Direitos da Pessoa Idosa: o compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil. 
Presidência da República; 
Secretaria de Direitos Humanos. Brasília/DF, 2011.
Edição Especial.
1. Direitos Humanos; 2. Direitos da Pessoa Idosa.

Esta Revista foi distribuída aos Conferencistas durante a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - Brasília/2011 - e pode ser acessada através do link...
 http://portal.mj.gov.br/sedh/3cndpi/doc/Revista_DireitosPessoa_Idosa.pdf

A Realidade das Instituições de Longa Permanência no Distrito Federal

CÂMARA DOS DEPUTADOS 
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO 
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA IDOSOS
Monografia apresentada ao Programa de Pós-Graduação 
do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da 
Câmara dos Deputados/Cefor como parte da avaliação do Curso 
de Especialização em Legislativo e Políticas Públicas.  
Cláudia Regina Vieira Lima 
Orientadora: Ralcilene Santiago da Frota 
Brasília 
2011 

Conheça a íntegra desta Monografia acessando o link abaixo...

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Imagens raras dos saudosos bondes de Santos e trens na Serra do Mar

Uma coletânea interessante de imagens dos bondes de Santos, com imagens de torcedores no bonde 17 desembarcando próximo à Vila Belmiro para assistir a um jogo do Santos Futebol Clube. Repare na elegância dos passageiros.
Em seguida, com a narração do texto "Meus Queridos Bondes", cenas de bondes em São Paulo e Santos.
Finalmente, imagens dos trens no alto da Serra do Mar e na Baixada Santista.

Para conhecer um pedaço da história do Brasil acesse os links abaixo...


PL 2682/2007, da Câmara dos Deputados - "DESAPOSENTAÇÃO"

Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, terça-feira, 15 de outubro de 2013
Prezado(a) Assinante, 
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações. 

  • PL-02682/2007 - Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 54 da Lei nº 8.213, 
  • de 24 de julho de 1991.
- 14/10/2013Parecer recebido para publicação.
=====================



"..........
Art. 1º . Fica acrescentado ao art. 54, da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, os seguintes Parágrafos: 

"Art. 54..................................................................................... 

Parágrafo 1º- As aposentadorias por tempo de contribuição e especial concedidas pela Previdência Social, na forma da lei, poderão, a qualquer tempo, ser renunciadas pelo Beneficiário, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício. 

Parágrafo 2º- O segurado que renunciar ao benefício não fará restituição, de qualquer espécie, à Previdência Social do valor que recebeu durante sua aposentadoria, podendo juntar o tempo trabalhado após aposentadoria proporcional, com vistas a garantir aposentadoria integral ou aumentar o cálculo da aposentadoria proporcional.
.........."

Conheça a íntegra da Proposta/Justificativa do PL 2682/2007 acessando...

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

"Seu Imposto por uma Boa Causa - SP Amigo do Idoso"

".....................................................................................................................
No mês em que se comemora o Dia do Idoso (1º de outubro), a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, em parceria com o CEI/SP (Conselho Estadual do Idoso do Estado de São Paulo) e o CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), está preparando o lançamento de uma nova edição da cartilha "Seu Imposto Por Uma Boa Causa".

O objetivo é reforçar para os empresários e cidadãos que parte do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) pode ser destinada ao Fundo Estadual do Idoso, assim como já feito atualmente para crianças e adolescentes por meio dos Fundos da Infância e adolescência (FIAs).
A cartilha "Seu Imposto Por Uma Boa Causa" informa que o Fundo do Idoso pode reunir recursos dos três níveis de Governo - municipal, estadual e federal - e que também pode ter a destinação de parte do imposto de renda devido das pessoas físicas (contribuição de 6%) e pessoas jurídicas (destinação de 1%).
............................................................................................"
Colaboração da Conselheira Terezinha Rocha - Presidente do Conselho Estadual do Idoso/SP na gestão 2010/2011. 
Conheça a íntegra da Cartilha "Seu Imposto Por uma Boa Causa"  acessando o link...

domingo, 13 de outubro de 2013

Doenças neurodegenerativas - Mal de Alzheimer

Pasta de amendoim para detectar Alzheimer


Por mais estranho que pareça, um pouco de pasta de amendoim e uma régua podem ser suficientes para diagnosticar a doença de Alzheimer em estágio inicial. A curiosa descoberta faz parte de um pequeno estudo feito na Universidade da Flórida e que será publicado na próxima semana no periódico Journal of the Neurological Sciences.

Reportagem da "Veja/Saúde  (12:24hs de 11/10/2013)" no link abaixo...

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Abandono de idosos nos hospitais após atendimento médico...

De: Antonio Rubens Pompeu Braga
Enviada: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013 15:51
Para: SEDH-CNDI < sdh-cndi@sdh.gov.br >
Assunto: Abandono de idosos nos hospitais após atendimento médico. O que diz o Estatuto do Idoso, o que faz o Poder Publico, a sociedade, as famílias. A matéria se refere a caso do Ceará mas esta situação é geral nos demais estados, municípios.


Matéria para estudo, avaliação  e tomada de posição
- dos órgãos públicos responsáveis pela implantação da Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso.
- dos Conselhos do Idoso, Nacional, Estaduais e municipais
- Ministério Publico - Federal estaduais
- Entidades que desenvolvem atividades com pessoas idosas
Vale destacar que em Fortaleza não existe nenhuma instituição de abrigamento municipal - ILPI- destinada à pessoas idosas. Existe apenas uma ILPI estadual.

Colaborador:- ANTÔNIO RUBENS POMPEU BRAGA, da Associação Cearense pró Idosos - ACEPI 
e Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Fortaleza/CE

Para não dizer que não falei de flores...

       
...aproveito esta oportunidade para lembrar
-que já foi aprovado pelo Senado Federal e se encontra tramitando há cinco anos, "em passo de tartaruga", na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4434/2008, que visa regulamentar os percentuais de aumento e recuperar perdas acumuladas ao longo dos últimos anos nos "benefícios" de aposentados e pensionistas.
-que essa medida, quando aprovada, representará o respeito à Constituição Federal e ao ESTATUTO DO IDOSO, tendo grande alcance social e estimulando melhor distribuição de rendas, crescimento econômico e geração de empregos.
Lembro também que devemos tomar muito cuidado com oportunistas que se infiltram em movimentos populares e logram assumir lideranças em Conselhos e ONG's, se dizendo defensores da nossa causa, visando unicamente interesses particulares escusos e ludibriando as boas intenções de idosos menos esclarecidos politicamente. Somos mais de 20 milhões de idosos, FORMADORES DE OPINIÃO, há muito tempo discriminados e desrespeitados pelos políticos, independente das origens partidárias dos governantes.

Usemos nosso conhecimento e capacidade de luta, unindo forças com parentes e amigos, para exigir dos Deputados Federais a imediata apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos/SP
Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP nas gestões 2008/2009 e 2010/2011
                                           

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

3º Encontro Ibero-Americano sobre Direitos Humanos das Pessoas Idosas na Região

Organizado pela Secretaria de Direitos Humanos, em parceira com a Organização Ibero-Americana de Seguridade Social, o 3º Encontro Ibero-Americano sobre Direitos Humanos das Pessoas Idosas na Região aconteceu de 30 de setembro a 2 de outubro, e teve como objetivo debater temas relativos à garantia de direitos com foco na seguridade social, saúde, combate e prevenção da violência, diálogo social e participação das pessoas idosas.
Participaram do encontro cerca de 300 pessoas, vindas do Brasil, Argentina, Equador, Chile, El salvador, Espanha, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai. Deste total, metade são oriundos da sociedade civil e metade do governo. Os participantes foram indicados pelo Comitê Internacional Preparatório ao 3º Encontro Ibero-Americano sobre Direitos Humanos das Pessoas Idosas na Região. Durante o encontro, o Brasil foi escolhido para presidir o Comitê Ibero-Americano em 2014. 
Fonte: Informativo da Secretaria de Direitos Humanos/PR

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

"Profissão de Cuidador de Pessoa" (regulamento)

       Projeto de Lei/Câmara dos Deputados                      PL 2880/2008 Inteiro teor


Identificação da Proposição

Apresentação
26/02/2008





Ementa
Regulamenta a Profissão de Cuidador de Pessoa, delimita o âmbito de atuação, fixa remuneração mínima e dá outras providências
Conheça a íntegra deste "PL" e "JUSTIFICAÇÃO" 
do autor clicando no "inteiro teor" (acima) ou no
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=540013&filename=PL+2880/2008

Fonte:- Câmara dos Deputados