quinta-feira, 26 de março de 2015

Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, informarem ao comprador...

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, informarem ao comprador.........................................
A íntegra desta Lei, publicada no DOU de hoje, você acessa pelo link...
 Lei nº 13.111, de 25.3.2015                                          ou através do...

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13111.htm

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