ESTATUTO DO IDOSO - Lei nº 10.741, de 1º OUT 2003
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando PRESTADOS PARALELAMENTE aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, BASTA QUE O IDOSO APRESENTE QUALQUER DOCUMENTO PESSOAL que faça prova de sua idade .............................................................................."
>>>>>Solicitamos orientação do CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO e da COORDENADORIA MUNICIPAL DO IDOSO, pois nessa situação (SELETIVO) temos itinerários diferentes dos serviços regulares em Santos.<<<<<
Avise os parentes: idosos têm até dia 12 para recadastrar cartão do transporte seletivo em Santos http://atdig.net/1xxXQcK
Foto: Divulgação
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