quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

"Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão"

"Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Assim está redigido o Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948.
Depois de 40 anos, na Constituição de 1988, este artigo está espelhado no Artigo 5º, incíso XXXIII, que afirma: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Mais 13 anos se passaram para que o acesso à informação pública fosse detalhado, regulamentado, pela Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. O texto é bastante objetivo e, ao mesmo tempo, minucioso. Explica o que é informação pública e determina quais delas têm caráter sigiloso por colocar em risco a sociedade, e, por isso, devem temporariamente permanecer em segredo. Excetuando-se este grupo, as demais são de livre acesso a pessoas e organizações. No artigo 8º desta Lei Federal está determinado que "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. ....".
Clique no links abaixo para acessar a "Constituição da República Federativa do Brasil/1988" e a "Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011"

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