O Fundo Estadual (ou Municipal) do Idoso se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Você pode fazer a doação de parte do seu Imposto de Renda Devido, tanto pessoa física como jurídica, ao Fundo Estadual (ou Municipal) do Idoso.
Para mais informações, clique aqui
-No seu município o Conselho Municipal do Idoso está exercendo corretamente sua função legal... ainda não foi criado?... o Fundo Municipal do Idoso ainda não existe?
-Então verifique qual o motivo e, se for o caso, denuncie ao Promotor do Idoso de sua cidade e ao Conselho Estadual, divulgando com insistência na mídia!
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS -
Membro do Conselho Estadual do Idoso/São Paulo pela Baixada Santista e Vale do Ribeira - gestões 2008/2009 e 2010/2011
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