Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.
§ 1º ...................................................................................................
Art. 1
§ 1
Acesse a íntegra desta MP através do DOU de hoje ou pelo link...
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