quarta-feira, 25 de março de 2015

Política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.   
§ 1º  ...................................................................................................
Acesse a íntegra desta MP através do DOU de hoje ou pelo link...

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