terça-feira, 24 de março de 2015

Período de realização das Conferências de Assistência Social de 2015.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2015 
Define o período de realização das Conferências de Assistência Social de 2015. 
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 17, 18 e 19 de março de 2015, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, mediante Portaria Conjunta CNAS/MDS nº 1, de 9 de fevereiro de 2015, convocaram a X Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 07 a 10 de dezembro de 2015, cujo tema é: "Consolidar o SUAS de vez rumo à 2026" e o Lema é: "Pacto Republicano do SUAS rumo a 2026 - O SUAS que temos e o SUAS que queremos", resolve: 
Art. 1º - Definir o período para a realização das Conferências de Assistência Social: 
I. Conferências Municipais - prazo inicial: 11 de maio - prazo final: 10 de agosto de 2015; 
II. Conferências Estaduais e do Distrito Federal - prazo final: até 19 de outubro de 2015; 
III. Conferência Nacional de Assistência Social: 07 a 10 de dezembro de 2015. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
EDIVALDO DA SILVA RAMOS Presidente do Conselho
DOU de 24/03/15 p.48 - seção 1 nº 56

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