Dicas de prevenção do Coronavírus para a terceira idade
COPIE e COLE
http://portalamigodoidoso.com.br/2020/03/18/dicas-de-prevencao-do-coronavirus-para-a-terceira-idade/
SENTINELA DA TERCEIRA IDADE ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨ Para solicitação ou encaminhamento de matérias, sugestões, comentários, críticas..... entre em contato com... jorlopes48@gmail.com
terça-feira, 2 de junho de 2020
Preconceito contra idosos cresce na pandemia, afirma ex-diretor de envelhecimento da OMS
Preconceito contra idosos cresce na pandemia, afirma ex-diretor de envelhecimento da OMS
COPIE e COLE.....
http://portalamigodoidoso.com.br/2020/06/01/preconceito-contra-idosos-cresce-na-pandemia-afirma-ex-diretor-de-envelhecimento-da-oms/
quarta-feira, 24 de outubro de 2018
MANUAL PARA CUIDADORES DE IDOSOS
: Orientações para um cuidado humanizado
Para acessar este manual COPIE e COLE o site...
http://portalamigodoidoso.com.br/wp-content/uploads/2018/10/Manual-para-Cuidadores-de-Idosos.pdf
Para acessar este manual COPIE e COLE o site...
http://portalamigodoidoso.com.br/wp-content/uploads/2018/10/Manual-para-Cuidadores-de-Idosos.pdf
quinta-feira, 5 de abril de 2018
Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa - DECRETO Nº 9.328, DE 3 DE ABRIL DE 2018
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa para incentivar as comunidades e as cidades a promoverem ações destinadas ao envelhecimento ativo, saudável, sustentável e cidadão da população, principalmente das pessoas mais vulneráveis.
...................................................................................."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9328.htm
domingo, 4 de março de 2018
Regulamento do art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Decreto nº 9.296, de 1º.3.2018 - Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
COPIE e COLE o link...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9296.htm
sexta-feira, 2 de março de 2018
Regulamenta o art. 45 do- Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9296.htm
domingo, 14 de janeiro de 2018
Saiba como evitar quedas, mas se cair, aprenda a agir do jeito certo...
Mesmo que você pense que já sabe tudo sobre quedas, seria sábio continuar a leitura...
Copie e Cole o link...
https://vivabem.uol.com.br/noticias/redacao/2018/01/11/saiba-como-evitar-quedas-mas-se-cair-aprenda-a-fazer-isso-do-jeito-certo.htm
domingo, 7 de janeiro de 2018
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS DO INSS - ATENÇÃO para o "Atestado de Vida para o INSS".
Beneficiário tem até o dia 28 de fevereiro de 2018 para realizar a comprovação de vida... "Atestado de Vida para o INSS".
Fonte:- site oficial do INSS
Publicado: 14 de dezembro de 2017
Última modificação: 27 de dezembro de 2017
https://www.inss.gov.br/beneficiario-tem-ate-o-dia-28-de-fevereiro-de-2018-para-realizar-a-comprovacao-de-vida/
"Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 28 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até novembro, 6,5 milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento.
............................................................................................................................................................."
sábado, 30 de dezembro de 2017
PENSÃO POR MORTE
Reforma Previdenciária === Mais uma malvadeza desses governantes brasileiros inescrupulosos e covardes.
Incrível como ninguém deu ênfase a um item específico da Reforma da Previdência que é a parte que trata da PENSÃO POR MORTE. Hoje se duas pessoas idosas que já pagaram seu INSS por 35 anos e já estão aposentados ganham por exemplo R$ 1.800,00 e o outro R$ 2.500,00, e um dos dois venha a falecer o outro que ficou vivo ganha 100% de pensão relativo ao salário do que faleceu. E com a reforma como vai ficar? No exemplo dos valores acima o viúvo ou viúva vai ter que escolher entre ficar com a sua própria aposentadoria ou abrir mão dela e ficar com 60% da aposentadoria do seu par como pensão. Ou seja não pode mais acumular aposentadoria com pensão deixada pelo falecido ou falecida. O padrão de vida desse casal velho e cansados de tanto trabalhar e pagar o INSS vai cair absurdamente quando um dos dois morrer. Quantos desses casais de aposentados ainda existem sustentando casa com filhos que já não são mais dependentes pelo Imposto de Renda, mas que ainda moram com os pais já velhos por diversos motivos? Quantos desses casais de velhos que somando suas aposentadorias custeiam remédios e planos médicos que sempre nos vemos a ter que pagar? E como vai ficar a vida deles depois dessa reforma?
Um casal precisa de uma casa para viver, se 1 morrer o que vai acontecer? O outro vai morar em 1/2 casa? O outro vai pagar 1/2 IPTU? 1/2 IPVA.
Ignorância imaginar que se uma casa é mantida por 2 pessoas, morrendo uma e ficando só com um salário o outro vai conseguir viver bem.
Ignorância é dizer que se o aposentado morrer a pensão não deve ficar para ninguém, uma vida vivida, mantida, idealizada por 2 pessoas durante 30 ou 40 anos, uma delas vier a óbito a outra não ter direito a pensão. O casamento é uma união de direitos iguais, de compromissos iguais. Uma aposentadoria não é um prêmio, é uma conquista adquirida com trabalho do trabalhador que pagou ao INSS por anos e anos, assim como qualquer outro bem adquirido durante anos de trabalho. É justo quando morrer esses bens ficarem pro governo?
VAMOS REPASSAR ESSA SAFADEZA PRA FRENTE PRA VER SE O POVO E A IMPRENSA ACORDAM PARA O DEBATE NECESSÁRIO. ISSO AFETARÁ A TODOS QUE DEPENDAM DA APOSENTADORIA PELO INSS, SEM EXCEÇÃO.
quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
Aviso aos amigos que dirigem seus automóveis ou são profissionais do volante, ISTO É MUITO IMPORTANTE...
>IMPORTANTE ALTERAÇÃO "LEI DE TRÂNSITO"<
LEI Nº 13.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13546.htm
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