sexta-feira, 2 de março de 2018

Regulamenta o art. 45 do- Estatuto da Pessoa com Deficiência.



 
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9296.htm

domingo, 14 de janeiro de 2018

Saiba como evitar quedas, mas se cair, aprenda a agir do jeito certo...

Mesmo que você pense que já sabe tudo sobre quedas, seria sábio continuar a leitura...

Copie e Cole o link...
https://vivabem.uol.com.br/noticias/redacao/2018/01/11/saiba-como-evitar-quedas-mas-se-cair-aprenda-a-fazer-isso-do-jeito-certo.htm

domingo, 7 de janeiro de 2018

APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS DO INSS - ATENÇÃO para o "Atestado de Vida para o INSS".


Beneficiário tem até o dia 28 de fevereiro de 2018 para realizar a comprovação de vida... "Atestado de Vida para o INSS". 
Fonte:- site oficial do INSS
Publicado: 14 de dezembro de 2017
Última modificação: 27 de dezembro de 2017

https://www.inss.gov.br/beneficiario-tem-ate-o-dia-28-de-fevereiro-de-2018-para-realizar-a-comprovacao-de-vida/


"Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 28 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até novembro6,5 milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento.
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sábado, 30 de dezembro de 2017

PENSÃO POR MORTE

Reforma Previdenciária === Mais uma malvadeza desses governantes brasileiros inescrupulosos e covardes.

Incrível como ninguém deu ênfase a um item específico da Reforma da Previdência que é a parte que trata da PENSÃO POR MORTE. Hoje se duas pessoas idosas que já pagaram seu INSS por 35 anos e já estão aposentados ganham por exemplo  R$ 1.800,00 e o outro R$ 2.500,00, e um dos dois venha a falecer o outro que ficou vivo ganha 100% de pensão  relativo ao salário do que faleceu.  E com a reforma como vai ficar? No exemplo dos valores acima  o viúvo ou viúva vai ter que escolher entre ficar com a sua própria aposentadoria ou abrir mão dela e ficar com 60% da aposentadoria do seu par como pensão. Ou seja não pode mais acumular aposentadoria com pensão deixada pelo falecido ou falecida. O padrão de vida desse casal velho e cansados de tanto trabalhar e pagar o INSS vai cair absurdamente quando um dos dois morrer.  Quantos desses casais de aposentados ainda existem sustentando casa com filhos que já não são mais dependentes pelo Imposto de Renda, mas que ainda moram com os pais já velhos por diversos motivos? Quantos desses casais de velhos que somando suas aposentadorias custeiam remédios e planos médicos que sempre nos vemos a ter que pagar? E como vai ficar a vida deles depois dessa reforma? 

Um casal precisa de uma casa para viver, se 1 morrer o que vai acontecer?  O outro vai morar em 1/2 casa? O outro vai pagar 1/2 IPTU?  1/2 IPVA.
Ignorância imaginar que se uma casa é mantida por 2 pessoas,  morrendo uma e ficando só  com um salário o outro vai conseguir viver bem.
Ignorância é  dizer que  se o aposentado morrer a pensão não deve ficar para ninguém, uma vida vivida, mantida, idealizada   por 2 pessoas durante 30 ou 40 anos, uma delas vier a óbito a outra não ter direito a pensão.  O casamento é uma união de direitos iguais, de compromissos iguais. Uma aposentadoria não é um prêmio,  é  uma conquista adquirida com trabalho do trabalhador que pagou ao INSS por anos e anos, assim como qualquer outro bem adquirido durante anos de trabalho. É justo quando morrer esses bens ficarem pro governo?

VAMOS REPASSAR ESSA SAFADEZA PRA FRENTE PRA VER SE  O POVO E A IMPRENSA ACORDAM PARA O DEBATE NECESSÁRIO.  ISSO AFETARÁ A TODOS QUE DEPENDAM DA APOSENTADORIA PELO INSS, SEM EXCEÇÃO.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Aviso aos amigos que dirigem seus automóveis ou são profissionais do volante, ISTO É MUITO IMPORTANTE...


>IMPORTANTE ALTERAÇÃO "LEI DE TRÂNSITO"<
LEI Nº 13.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13546.htm

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Saiba quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral

Publicado em 08/11/2017 , por LEDA ANTUNES
O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, em 2015, e já se encaixava à época no cálculo, mas ainda assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria. 
ACESSE ou COPIE E COLE o link...
  http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48409-saiba-quem-pedir-revisao-aposentadoria-e-ter-beneficio-integral

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

O idoso vulnerável e o perverso “jeitinho” das operadoras de saúde

"...Publicado em 01/11/2017
O caso que está trancado no STF há sete anos é oriundo de Santa Cruz do Sul (RS). No Juizado Especial Cível dali, a consumidora Varna Rohsig, em 18 de fevereiro de 2009, pediu a prestação jurisdicional contra a Unimed dos Vales do Taquari e do Rio Pardo Ltda. Narrou ser segurada desde 1999 e que, ao completar 60 anos de idade, constatou que a mensalidade de seu plano fora aumentada em 50%: de R$ 151,20 para R$ 226,80 mensais.

A consumidora obteve imediata antecipação de tutela, para que a majoração anual fosse apenas a do índice autorizado pela Agência Nacional da Saúde em igualdade para todas as faixas etárias..............."
Para conhecer toda a matéria, ACESSE ou COPIE E COLE o link...
http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48361-idoso-vulneravel-e-perverso-ldquojeitinhordquo-das-operadoras-saude

domingo, 29 de outubro de 2017

PETROS: Ação Civil Pública suspende diminuição do valor da suplementação de aposentadoria

"...Em Ação Civil Pública Processo 1029423-58.2017.8.26.0562 distribuída pela ASTAUL (Associação dos Aposentados da Ultrafértil S/A (agora Vale Fertilizantes) na ultima sexta-feira, o juiz da 2ª Vara Cível de Santos, Claudio Teixeira Villar,  suspendeu o plano de equacionamento de déficit que seria imposto pela Fundação Petros de Seguridade Social.
 
O Plano diminuía o valor da suplementação de aposentadoria em percentuais que alcançavam mais de 70%, atingindo mais de 1.600 famílias da Região. Como exemplo, para o aposentado ANTONIO NUNES MONTEIRO FILHO o equacionamento seria drástico e desesperador: Ele recebia regularmente a título de suplementação de aposentadoria, a quantia líquida de R$ 11.549,97 (onze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), já incluídos os descontos do imposto de renda. Com o equacionamento passaria a receber no mês de OUTUBRO DE 2017 o valor líquido de R$ 2.922,49 (dois mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos). Redução remuneratória de 74,69%.
 
Estima-se que o plano de equacionamento causaria impacto na economia local, com redução do consumo em torno de 10 milhões de reais ao mês, já que o plano Petros-Ultrafértil atende quase duas mil famílias na região metropolitana da Baixada Santista. O magistrado Claudio Teixeira Villar que proferiu a decisão liminar levou em consideração que a mesma Fundação Petros, que está afligindo os aposentados com o equacionamento, cobra da patrocinadora Vale Fertilizantes mais de 800 milhões em dívidas.
 
A malversação do dinheiro do fundo é investigada por suas CPIs sendo alvo, inclusive, de acordos de delatores que se comprometeram a restituir parte dos valores desviados. Os déficits da Fundação e suas consequências vem sendo acompanhado e noticiado pela imprensa: ................................."


>>>>>>>>>>>>>>>Para acessar toda a matéria PUBLICADA PELO SINDOGEESP/NOTÍCIA, acesse o link... 

 


ou...
http://www.sindogeesp.com.br/noticia/petros-acao-civil-publica-suspende-diminuicao-do-valor-da-suplementacao-de-aposentadoria​ 

sábado, 21 de outubro de 2017

Garantia às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros


DECRETO Nº 60.085, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
Regulamenta a Lei n° 15.179, de 23 de outubro de 2013, que garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional e dá outras providências correlatas
Conheça a íntegra deste Decreto/SP acessando o link oficial do Estado de São Paulo...
>>>>>>>>*****POR FAVOR DIVULGUE PARA QUE EFETIVAMENTE OS IDOSOS PASSEM A FAZER USO DESTE DIREITO*****<<<<<<<<

"VILA DIGNIDADE/SP" PARA IDOSOS COM BAIXA RENDA

-Chega de blá... blá... blá... blá... blá... blá.
-Embora o prefeito anterior, deste Município, tenha assinado protocolo de adesão no Palácio dos Bandeirantes, o "Vila Dignidade" na cidade de Santos até hoje não passa de mais uma ficção política.
-Como Conselheiro do Idoso, na ocasião eu lá estava e testemunhei a assinatura.
-Está na hora do atual Prefeito e Vereadores Santistas efetivamente se interessarem e empenharem em apresentar TERRENO DENTRO DOS PARÂMETROS ELENCADOS NO PROGRAMA ao Governo do Estado, para a imediata construção da "Vila de Idosos", que vem sendo modelo para outros estados brasileiros, inclusive para o exterior.
Conheça mais sobre esse importante Programa através do site do Governo do Estado de São Paulo ou acessando o link...  COPIAR e COLAR                                                                                                           https://www.google.com.br/search?q=vila+dignidade&biw=1366&bih=667&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=Wb3MVITQPMucgwTWq4TwCA&ved=0CCQQsAQ