quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Saiba quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral

Publicado em 08/11/2017 , por LEDA ANTUNES
O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, em 2015, e já se encaixava à época no cálculo, mas ainda assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria. 
ACESSE ou COPIE E COLE o link...
  http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48409-saiba-quem-pedir-revisao-aposentadoria-e-ter-beneficio-integral

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

O idoso vulnerável e o perverso “jeitinho” das operadoras de saúde

"...Publicado em 01/11/2017
O caso que está trancado no STF há sete anos é oriundo de Santa Cruz do Sul (RS). No Juizado Especial Cível dali, a consumidora Varna Rohsig, em 18 de fevereiro de 2009, pediu a prestação jurisdicional contra a Unimed dos Vales do Taquari e do Rio Pardo Ltda. Narrou ser segurada desde 1999 e que, ao completar 60 anos de idade, constatou que a mensalidade de seu plano fora aumentada em 50%: de R$ 151,20 para R$ 226,80 mensais.

A consumidora obteve imediata antecipação de tutela, para que a majoração anual fosse apenas a do índice autorizado pela Agência Nacional da Saúde em igualdade para todas as faixas etárias..............."
Para conhecer toda a matéria, ACESSE ou COPIE E COLE o link...
http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48361-idoso-vulneravel-e-perverso-ldquojeitinhordquo-das-operadoras-saude

domingo, 29 de outubro de 2017

PETROS: Ação Civil Pública suspende diminuição do valor da suplementação de aposentadoria

"...Em Ação Civil Pública Processo 1029423-58.2017.8.26.0562 distribuída pela ASTAUL (Associação dos Aposentados da Ultrafértil S/A (agora Vale Fertilizantes) na ultima sexta-feira, o juiz da 2ª Vara Cível de Santos, Claudio Teixeira Villar,  suspendeu o plano de equacionamento de déficit que seria imposto pela Fundação Petros de Seguridade Social.
 
O Plano diminuía o valor da suplementação de aposentadoria em percentuais que alcançavam mais de 70%, atingindo mais de 1.600 famílias da Região. Como exemplo, para o aposentado ANTONIO NUNES MONTEIRO FILHO o equacionamento seria drástico e desesperador: Ele recebia regularmente a título de suplementação de aposentadoria, a quantia líquida de R$ 11.549,97 (onze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), já incluídos os descontos do imposto de renda. Com o equacionamento passaria a receber no mês de OUTUBRO DE 2017 o valor líquido de R$ 2.922,49 (dois mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos). Redução remuneratória de 74,69%.
 
Estima-se que o plano de equacionamento causaria impacto na economia local, com redução do consumo em torno de 10 milhões de reais ao mês, já que o plano Petros-Ultrafértil atende quase duas mil famílias na região metropolitana da Baixada Santista. O magistrado Claudio Teixeira Villar que proferiu a decisão liminar levou em consideração que a mesma Fundação Petros, que está afligindo os aposentados com o equacionamento, cobra da patrocinadora Vale Fertilizantes mais de 800 milhões em dívidas.
 
A malversação do dinheiro do fundo é investigada por suas CPIs sendo alvo, inclusive, de acordos de delatores que se comprometeram a restituir parte dos valores desviados. Os déficits da Fundação e suas consequências vem sendo acompanhado e noticiado pela imprensa: ................................."


>>>>>>>>>>>>>>>Para acessar toda a matéria PUBLICADA PELO SINDOGEESP/NOTÍCIA, acesse o link... 

 


ou...
http://www.sindogeesp.com.br/noticia/petros-acao-civil-publica-suspende-diminuicao-do-valor-da-suplementacao-de-aposentadoria​ 

sábado, 21 de outubro de 2017

Garantia às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros


DECRETO Nº 60.085, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
Regulamenta a Lei n° 15.179, de 23 de outubro de 2013, que garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional e dá outras providências correlatas
Conheça a íntegra deste Decreto/SP acessando o link oficial do Estado de São Paulo...
>>>>>>>>*****POR FAVOR DIVULGUE PARA QUE EFETIVAMENTE OS IDOSOS PASSEM A FAZER USO DESTE DIREITO*****<<<<<<<<

"VILA DIGNIDADE/SP" PARA IDOSOS COM BAIXA RENDA

-Chega de blá... blá... blá... blá... blá... blá.
-Embora o prefeito anterior, deste Município, tenha assinado protocolo de adesão no Palácio dos Bandeirantes, o "Vila Dignidade" na cidade de Santos até hoje não passa de mais uma ficção política.
-Como Conselheiro do Idoso, na ocasião eu lá estava e testemunhei a assinatura.
-Está na hora do atual Prefeito e Vereadores Santistas efetivamente se interessarem e empenharem em apresentar TERRENO DENTRO DOS PARÂMETROS ELENCADOS NO PROGRAMA ao Governo do Estado, para a imediata construção da "Vila de Idosos", que vem sendo modelo para outros estados brasileiros, inclusive para o exterior.
Conheça mais sobre esse importante Programa através do site do Governo do Estado de São Paulo ou acessando o link...  COPIAR e COLAR                                                                                                           https://www.google.com.br/search?q=vila+dignidade&biw=1366&bih=667&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=Wb3MVITQPMucgwTWq4TwCA&ved=0CCQQsAQ

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Poder público não estimula políticas de proteção a idosos, dizem debatedoras - Boletim Eletrônico/Câmara dos Deputados/13 SET 2017

"A cada 10 minutos um idoso sofre algum tipo de violência no Brasil, como negligência, abandono, violência financeira, psicológica e maus-tratos, mas nem todos os estados possuem delegacias especializadas no atendimento às pessoas mais velhas.
A conclusão dos debatedores de audiência pública realizada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é que as leis existentes não são postas em prática porque há resistência do poder público.
.............................................................................................."

COPIE e COLE...
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/542783-PODER-PUBLICO-NAO-ESTIMULA-POLITICAS-DE-PROTECAO-A-IDOSOS,-DIZEM-DEBATEDORAS.html#

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Consignado expira com falecimento do devedor - Fonte "sosconsumidor"

Publicado em 05/09/2017 , por Fábio Gallo
Segundo o Idec e outras entidades, valor das parcelas do consignado não pode mais ser debitado
COPIE e COLE...
http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48133-consignado-expira-falecimento-devedor

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Telefones do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e do CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO de Santos/SP - Esclarecimento/Correção

Prezado,

Verificamos que na página  Sentinela na Terceira Idade encontra-se registrado por equívoco o telefone do Conselho Municipal de Assistência Social como se fosse o do Conselho do Idoso.
Para esclarecimento...

13.  32615508  -  Conselho Municipal de Assistência Social de Santos/SP.

13.  32615129  -  Conselho Municipal do Idoso de Santos/SP.

Agradecemos a realização da correção.

att.

Adriana Maria Fraga Lopes
Seção de Apoio Técnico Administrativo- SEATAC/SEAS
Secretaria Executiva
Conselho Municipal de Assistência Social
+55.13.3261.5508

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Diretrizes e parâmetros para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de toda entidade de longa permanência, ou casa-lar, com a pessoa idosa abrigada, substituindo a Resolução CNDI nº 12/2008.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 24 DE MAIO DE 2017 (*)
Estabelece diretrizes e parâmetros para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de toda entidade de longa permanência, ou casa-lar, com a pessoa idosa abrigada, substituindo a Resolução CNDI nº 12/2008. ===== DOU de 07/08/17 – Seção 1 – p.76 ===== Resolução MDH-CNDI nº 33 de 24/05/17.
Acesse o link...
ou COPIE e COLE...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2017/iels.ago.17/Iels148/U_RS-MDH-CNDI-33-REP_240517.pdf

quinta-feira, 8 de junho de 2017