quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (alteração)

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Nº 33 – DOU de 15/01/17 – Seção 1 – p.2 
DECRETO Nº 8.989, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 
Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, 
D E C R E T A : 
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35. ................................................................................................................ 
§ 9º Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o § 22 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento serão estabelecidos pelo Agente Operador do FGTS, não podendo exceder 31 de julho de 2017, sendo permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente. 
§ 10. Na hipótese do crédito automático de que trata o § 9º, o trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pelo Agente Operador do FGTS." (NR) 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 14 de fevereiro de 2017; 196o da Independência e 129o da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Acesse o link...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D8989.htm

domingo, 5 de fevereiro de 2017

ILPI, Asilo, Casa de Repouso ou "Depósito de Velhos"...?!?!?!

Uma das finalidades dos FUNDO NACIONAL, FUNDO ESTADUAL e/ou FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO é divulgar amplamente, SEM QUALQUER CUSTO PARA OS CIDADÃOS, a finalidade da criação dos Conselhos do Idoso e desta forma provocar a cobrança das pessoas para providências destes "ENTES DE INTERESSE PÚBLICO" no fiel cumprimento do que determina o ESTATUTO DO IDOSO (acesse o link abaixo).


PARA REFLEXÃO, EIS IMPORTANTES QUESTIONAMENTOS...

-Será que todas as ILPI's agem conforme determina o artigo 35 do ESTATUTO DO IDOSO? 
-Será que todos os Gestores Municipais cumprem os preceitos legais no que se refere a vagas para idosos em ILPI's conveniadas com as Prefeituras ou alguns se beneficiam de "vagas especiais guardadas nas mangas"? 
-Será que existe algum "asilo" que mantém idosos "dopados" sob efeito de substâncias químicas inadequadas, não receitadas por médicos, que podem colocar em risco a vida de idosos indefesos? 
-Será que alguma "casa de repouso", "asilo" ou "ILPI" mantém idosos em cárcere privado? 
-Será que todas as ONG's que se dizem defensoras dos direitos dos idosos agem conforme a legislação?


-SE VOCÊ CONHECE OU SUSPEITA QUE QUALQUER ATO DE VIOLÊNCIA, OU OUTRO TIPO DE IRREGULARIDADE, ESTEJA SENDO COMETIDO CONTRA PESSOA IDOSA DENUNCIE AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, À PROMOTORIA DO IDOSO, NUMA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, NUMA GUARNIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E/OU NO FÓRUM DE JUSTIÇA DA SUA CIDADE.
-MUITO IMPORTANTE DENUNCIAR TAMBÉM , MESMO QUE SEJA APENAS SUSPEITA, ATRAVÉS DOS TELEFONES 100, 180, 181 E/OU 190, TODOS GRATUITOS E SEM NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO INFORMANTE.

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP nas gestões 2008/2009 e 2010/2011, como representante da Baixada Santista e Vale do Ribeira.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Projetos de Lei na Câmara dos Deputados... interesse de Idosos Aposentados e Pensionistas.

Câmara dos Deputados
Acompanhamento de Proposições 
Brasília, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017

Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-00001/2007 - Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023.
- 02/02/2017 Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 5757/2017, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 1, de 2007, que trata da política de fixação do reajuste do salário mínimo e que por emenda, estende a todas as aposentadorias e pensões o mesmo reajuste dado ao salário mínimo. ".

PL-04434/2008 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correção previdenciária.
- 02/02/2017 Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 5756/2017, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do PL nº 4434 de 2008. ".

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Casamento no regime de "separação obrigatória de bens".

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Segundo o Código Civil de 2002, a pessoa com mais de 70 anos deve casar no regime de separação obrigatória de bens, aquele que proíbe o direito sobre patrimônio do cônjuge quando há o divórcio ou falecimento do companheiro. A lei busca evitar que o idoso venha ser uma mais vítima do chamado golpe do baú. Ouça o STJ Especial: http://scup.it/ba2a

10 dicas práticas e informações úteis que são de grande ajuda para quem cuida, convive ou possui familiares idosos...

• Comunicação
Não deixe o idoso sem comunicação. A presença de um telefone na casa e próximo aos cômodos que o idoso mais frequenta, como quarto, cozinha e sala é essencial. O telefone, além de possuir uma localização de fácil acesso, deve ter preferencialmente teclas grandes e legíveis. Uma lista de telefones atualizada também é fundamental e pode ser gravada em alguns aparelhos de telefone. O idoso também pode ter acesso a outros meios comunicação, como celular, ideal para quando o idoso se ausenta de casa ou para uma comunicação mais direta, em qualquer lugar onde esteja. O e-mail também pode ter seu uso incentivado, pois além de ser ótimo para idosos que tem filhos que moram mais longe, é um meio dos mais velhos exercitarem suas capacidades cognitivas através da escrita, da leitura e da tecnologia.
• Remédios
Cuidado com a automedicação! Um problema que ainda motiva muitas ocorrências em hospitais e pronto socorros no Brasil. Se o idoso tiver acesso a muitos remédios, deve-se prestar atenção se ele os utiliza de forma criteriosa e consciente. O excesso de medicação também é um problema frequente na terceira idade, levando à intoxicação e a efeitos colaterais indesejáveis. Por isso, informe sempre ao médico a respeito de toda a medicação que o idoso toma ou tem tomado ao longo de sua vida, de forma a evitar efeitos cruzados e nocivos entre medicamentos de naturezas diferentes ou problemas decorrentes do uso de diversos remédios simultaneamente.
• Mobilidade
Ficar parado é quase tão prejudicial quanto exercício feitos de forma errada. A imobilidade do idoso pode levar à atrofia do sistema muscular, à complicações digestivas e à perda de vitalidade, além de contribuir para com a obesidade, o envelhecimento do corpo e o agravamento de doenças. A imobilidade pode ser evitada através de exercícios e terapias que trabalham o físico dos mais velhos, mesmo nos casos de idosos que estejam acamados ou com mobilidade reduzida.
• Pele
A terceira idade é o grupo que mais sofre com o câncer de pele. Como a radiação solar tem um efeito cumulativo ao longo dos anos, é nos mais velhos que o câncer de pele aparece com mais frequência. Impressiona o fato de que alguns estudos recentes no Brasil apontaram o câncer de pele como a “porta de entrada” para o desenvolvimento de câncer em diversos órgãos e regiões do corpo que não somente a pele. Para retardar os efeitos nocivos do sol, incentive os mais velhos ao uso de protetor solar em todas as partes expostas do corpo, mesmo que o idoso não tenha o hábito de ficar ao sol, já que a radiação solar pode ser absorvida por reflexão. A pele dos mais velhos também é mais sensível à queimaduras solares e pede um fator de proteção um pouco mais alto. Apesar de todos estes cuidados, não se esqueça que o contato moderado com o sol é importante e contribui para uma vida saudável, atuando nos processos de absorção de algumas substâncias no corpo, como a de cálcio pelos ossos.
• Evacuação
Idosos podem ter mais vontade de ir ao banheiro e maior propensão à desarranjos intestinais, por isso é importante ter sempre por perto um banheiro de fácil acesso e seguro. Quando levar os idosos para um passeio, certifique-se de que há banheiros por perto e ao longo de trajetos de carro mais longos. É muito importante procurar não levá-los a lugares onde estejam impossibilitados de usar o banheiro. Muitas vezes, a insegurança em relação à evacuação ou ainda processos de incontinência urinária podem limitar a vida do idoso em sociedade, por isso, converse com os mais velhos para que eles não se sintam constrangidos a, caso necessário, usar fraldas para facilitar sua higiene e sua mobilidade, dentro ou fora de casa.
• Sensação térmica
Idosos sentem mais frio, por diversos motivos, como ter a pele mais fina, possuir eventuais problemas na circulação sangüínea e menos gordura no corpo. Por isso, não deixe os mais velhos desprovidos de agasalhos e cobertores de qualidade. Também atente para o fato de que, nos lugares onde habitam ou transitam, eles não deve estar expostos à ambientes frios ou com correntes de ar gelado. Além de serem muito mais sensíveis à quedas de temperatura, os idosos podem ter dores eventuais ou crônicas agravadas pelo frio. Deve-se sempre proteger o pescoço, a lombar e os pés, que são as áreas do corpo mais receptivas ao frio. Agindo assim você também ajudará a evitar que o idoso contraia friagens, gripes e resfriados com facilidade. Idosos expostos ao calor extremo, por sua vez, podem apresentar desidratação e até vir ao óbito devido à alta temperatura.
• Rótulos de alimentos
Se o idoso tiver problemas de visão, não deixe ele sozinho ao fazer compras. A dificuldade em certificar a data de validade e a composição nos rótulos dos alimentos pode levar à compra de produtos vencidos ou que contenham substâncias não recomendadas para quem possui algumas doenças específicas, como diabetes, hipertensão e alergias. O ideal é que o idoso possa ser acompanhado por alguém de confiança, que além de verificar os rótulos dos alimentos durante as compras, possa ajudar a contar e conferir o dinheiro, auxiliando o idoso no planejamento das compras e na hora do pagamento e do recebimento do troco.
• Empregados e cuidadores
Não deixe de acompanhar a atuação de empregados ou cuidadores junto ao idoso. Por mais que estes apresentem currículos ou sejam contatados por empresas especializadas, é muito importante que se observe a personalidade e a relação dos empregados e cuidadores para com o idoso. Se o próprio idoso não for capaz de relatar ou avaliar o desempenho de seus auxiliares é importante que se mantenha uma relação de proximidade para com os cuidadores e empregados, verificando sempre o estado da pessoa idosa e da casa onde atuam os cuidadores ou empregados.
• Segurança
Não deixe os mais velhos alheios aos perigos aos quais podem estar expostos, seja dentro ou fora de casa. Deve-se fazer isso, no entanto, de forma que o idoso não se sinta inseguro ou amedrontado, mas de forma que ele possa estar alerta e ajude a zelar pela própria segurança. Cuidado ao atender a porta e andar pela rua, vigilância ao cozinhar, utilizando instrumentos cortantes ou o fogão, podem ser questões que estão sendo negligenciadas ou descuidadas pelos mais velhos. Converse com o idoso esclarecendo de que forma ele pode se prevenir de pequenos acidentes ou de grandes incidentes.
• Abandono
Não contribua para o isolamento dos mais velhos. Por mais os idosos gostem de permanecer na tranquilidade de suas casas e “no seu cantinho”, isso não pode motivar seu abandono por parte da família. O excesso de isolamento pode ser tanto motivo, como causa para estados depressivos, degeneração física e mental e distúrbios psicológicos. Evitar o isolamento e o abandono fica em último lugar em nossa lista, talvez porque seja evidente que não devemos abandonar a terceira idade à própria sorte. Mas é um tópico que merece muita atenção, porque todos as dicas anteriores dependem dele e da observância desta única condição: que em nenhuma hipótese haja o desleixo e o abandono para as pessoas de mais idade.

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

CONTAS INATIVAS DO FGTS - como consultar

>>>>> F G T S <<<<< Uma conta inativa é aquela onde você recebeu o FGTS de um contrato de trabalho que foi finalizado. Em breve, milhões de trabalhadores poderão sacar o saldo de suas contas inativas em que o contrato encerrou até 31/12/2015. Consulte se você tem direito ao benefício. ===== Acesse o link... www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts ===== BOA SORTE.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Mais um vergonhoso golpe governamental contra os idosos aposentados e pensionistas.

GOLPE CHAMADO REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
A verdade sobre o FALSO déficit da PREVIDÊNCIA:
https://youtu.be/6jYKSxNaFHY
500 maiores devedores da União: R$392,3 Bilhões
http://www.correiobraziliense.com.br/…/governo-divulga-list…
Entendendo a reforma da previdência:
https://youtu.be/JI2oeTHOu6U
TCU vai analisar situação da previdência:
https://www.portaldosaposentados.com.br/…/20/TCU-vai-analis…“situação-real”-de-dados-da-Previdência
Roda Viva Marcelo Caetano:
https://youtu.be/QJLoNXn3n5Q
Economês em bom português:
https://www.facebook.com/porque.economia/

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Atividade do terapeuta ocupacional no exercício da Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia.

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
BRASÍLIA - DF Nº 16 – DOU de 23/01/17 – Seção 1 – p.67 
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL RESOLUÇÃO Nº 477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 
Reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia e dá outras providências. 

Para conhecer a íntegra desta Resolução COPIE e COLE o link...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2017/iels.jan.17/Iels17/U_RS-COFFITO-477_201216.pdf

DIA NACIONAL DO APOSENTADO... em 24 de janeiro de 2016 a situação continua a mesma, infelizmente.

DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS - DIA DE LUTA PELA CIDADANIA
"24 DE JANEIRO DE 2014"
-Considerando que, a Variação Total Acumulada dos Benefícios Previdenciários nos últimos dez anos é aproximadamente 100% inferior à Variação Total Acumulada do Salário Mínimo;
-Considerando que, o princípio de igualdade determinado pela nossa Constituição Federal não está sendo observado pelas autoridades governamentais com vistas a Idosos Aposentados e Pensionistas Segurados da Previdência Social, que recebem valor mensal acima do Salário Mínimo;
-Considerando que, os Idosos Segurados da Previdência Social contribuíram sempre para, após cumprirem os anos de trabalho determinados em Lei, receberem um "Seguro Previdenciário" para manutenção própria e da família, conforme reza a nossa Carta Magna e o ESTATUTO DO IDOSO;
-Considerando que, os “Auxílios” pagos aos Assistidos pelos Serviços Assistenciais do Governo devem continuar sendo pagos usando como fonte de recursos os Órgãos Governamentais responsáveis pelo atendimento a esta População Carente, deixando de "sangrar" os cofres da Previdência Social, e
-Considerando que, passando a efetuar somente os pagamentos aos "Segurados da Previdência Social", o Sistema Previdenciário Público continuará sempre contando com "sobra de caixa", desde que administrado de forma correta, que os devedores do Sistema sejam cobrados (inclusive o Governo)... e os fraudadores sejam realmente punidos e obrigados a restituírem (atualizados) o valores que nos subtraíram furtivamente,
LEMBRAMOS que já foram aprovados pelo Senado Federal e se encontram tramitando na Câmara dos Deputados, os seguintes Projetos de Lei:-
1 - Projeto de Lei nº 0001/07, que visa estender o mesmo critério de reajuste do salário mínimo ao reajuste de benefícios da Previdência Social;
2 - Projeto de Lei nº 3299/08, que visa acabar com o perverso "Fator Previdenciário", cujas regras, adotadas ainda no governo FHC, retardam e causam grande prejuízo no cálculo da aposentadoria inicial; e
3 - Projeto de Lei nº 4434/08, que visa recuperar perdas acumuladas nos pagamentos de proventos de idosos, aposentados e pensionistas.
Essas medidas, quando aprovadas, representarão o respeito à Constituição Federal e ao ESTATUTO DO IDOSO e terão grande alcance social, representando estímulo à uma melhor distribuição de rendas, crescimento econômico e geração de empregos.
SE FAZ NECESSÁRIO...
a) - Fazer cientes todos os segmentos da Sociedade Brasileira, acionando as Organizações Governamentais e Não Governamentais e convidando a todos para lutarem conosco, lançando mão dos vários recursos legais (inclusive campanhas eleitorais), exercendo forte pressão no Legislativo;
b) - SOLICITAR COM INSISTÊNCIA AOS DEPUTADOS FEDERAIS para que ocorra a imediata apreciação e aprovação dos Projetos de Lei acima mencionados, que há vários anos foram aprovados pelo Senado Federal e, desde então, tramitam "em passo de tartaruga" pela Câmara dos Deputados;
c) - Usar todos os órgãos de divulgação disponíveis (principalmente a Internet) para divulgação do andamento destes Projetos de Lei, hoje na Câmara dos Deputados, até que ocorram suas aprovações e homologações;
d) - Acionar os Conselhos Municipais do Idoso, Conselhos Estaduais do Idoso, Conselho Nacional do Direito do Idoso, Entidades Religiosas, Centrais Sindicais, Sindicatos, Organizações Governamentais e Não Governamentais que visam o bem estar e respeito aos direitos dos Idosos Aposentados ou Pensionistas, para que encaminhem aos Deputados Federais Ofícios e Moções de Apelo visando a imediata aprovação dos PL's nºs 0001/07, 3299/08 e 4434/08, e
d) - Ao final, DIVULGAR COM ÊNFASE os nomes dos Deputados Federais e autoridades do Poder Executivo que colaborarem para a aprovação e, principalmente, os nomes dos que "ficarem em cima do muro" ou se posicionarem contra tais Projetos de Lei.
Santos/SP, 24 de janeiro de 2014.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS
-Representante da Sociedade Civil/Segmento dos Idosos no Conselho Municipal do Idoso de Santos de 1999 a 2013
-Representante da Sociedade Civil da Baixada Santista e Vale do Ribeira no Conselho Estadual do Idoso de São Paulo de 2008 a 2011.
>>>>> NESTES ANOS SÓ MUDARAM AS MOSCAS.<<<<<

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Portador do mal de Parkinson tem direito a isenção de imposto na aquisição de veículo


Em decisão unânime, a 1ª Turma Recursal do TJDFT reformou sentença de 1º Grau e deu provimento a recurso de consumidor para reconhecer-lhe o direito à isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor compatível com suas necessidades especiais. 
Em sede originária, a juíza de 1º Grau julgou improcedente o pedido do autor, com base em normas que dispõem sobre isenção do ICMS no Distrito Federal. Por não trazer explicitamente a doença acometida ao autor no rol daquelas merecedoras da isenção pleiteada, a julgadora entendeu que "a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, não podendo ter sua aplicação estendida de forma a contemplar hipóteses não previstas em lei". 
Ao analisar o recurso do autor, no entanto, a Turma teve entendimento diverso. 
Isso porque, no caso presente, o autor é portador da doença de Parkinson e foi aposentado por invalidez em 4/2015 diante da condição incapacitante imposta pela doença. Submetido à perícia médica junto ao Detran-DF, restou atestada sua total e completa incapacidade para conduzir veículos automotores comuns, sendo limitado à condução de veículos automotores automáticos, com direção hidráulica ou elétrica e vidros elétricos, e recebendo credencial para condutor com dificuldade de locomoção, restrições essas constantes da sua carteira de habilitação.

Ademais, o autor teve deferido pedido de isenção de IPI para aquisição de veículos para deficientes físicos, perante a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda.
Assim, se o próprio ente federal reconhece o autor como pessoa portadora de deficiência física para os fins de aquisição de veículo isento de IPI, diz o relator, "não pode o Estado decidir de forma diversa e desconsiderar a deficiência do autor, indeferindo novo pedido de isenção de ICMS formulado, sob a alegação de que o autor não possui deficiência apta a suprir os requisitos para a isenção do imposto". 
O Colegiado ressalta, ainda, que "as normas tributárias que beneficiam as pessoas portadoras de necessidades especiais não podem ser incompatíveis entre si. Deferida a isenção pelo ente federal a interpretação da norma local que se propõe a disciplinar a mesma situação não pode contrariar aquela". 
Diante disso, a Turma julgou procedente o pedido inicial, para reconhecer o direito do autor à isenção do ICMS na aquisição de veículo compatível com suas necessidades especiais.
Fonte: TJ/DF
Colaborou: Adv JOSÉ PINHEIRO, do GCMISP
Processo (PJe): 0725110-81.2016.8.07.0016