domingo, 15 de janeiro de 2017

Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física

Clique sobre o número da Lei... ou COPIE e COLE o link referente...

LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.     (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8989.htm#art9

LEI No 10.690, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar
empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.690.htm#art5

LEI No 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.754.htm#art1

Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo

Benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito
Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.
Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.
Portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Moléstias graves como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
Estima-se que mais de 100 milhões de brasileiros estejam em condições de pleno direito de adquirir veículos 0km com isenção total de impostos.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar Laudo, junto à perícia médica, atestando a condição de deficiente, ou de portador de qualquer das patologias listadas.
Com o laudo em mãos, o interessado deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a SEFAZ- Secretaria da Fazenda do Estado, no caso aqui de São Paulo, na Av. Rangel Pestana, 300, região da Praça Clóvis Bevilácqua e requerer a isenção do ICMS. O processo dura, em média 30 dias.
Veja a lista completa das moléstias:
Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
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Colaborou: Adv José Pinheiro - GCMIDOSO-SP

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Fundo Estadual (ou Municipal) do Idoso - Seu Imposto de Renda por uma boa causa.

O Fundo Estadual (ou Municipal) do Idoso se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Você pode fazer a doação de parte do seu Imposto de Renda Devido, tanto pessoa física como jurídica, ao Fundo Estadual (ou Municipal) do Idoso.

Para mais informações, clique aqui 

-No seu município o Conselho Municipal do Idoso está exercendo corretamente sua função legal... ainda não foi criado?...  o Fundo Municipal do Idoso ainda não existe?
-Então verifique qual o motivo e, se for o caso, denuncie ao Promotor do Idoso de sua cidade e ao Conselho Estadual, divulgando com insistência na mídia!

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - 
Membro do Conselho Estadual do Idoso/São Paulo pela Baixada Santista e Vale do Ribeira - gestões 2008/2009 e 2010/2011

Grau de satisfação dos idosos com atendimento SUS.


O que acham de os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional, na defesa do que determinam a Constituição Federal e o ESTATUTO DO IDOSO, passarem também a fazer pesquisas oficiais sobre o "grau de satisfação com o atendimento do SUS aos nossos idosos", publicando a íntegra do resultado na mídia?
Para tal poderiam ser conveniados Universitários Independentes interessados em valorizar seus "TCC's",que receberiam ajuda de custo nos moldes da oferecida a estagiários quando contratados pelo serviço público.

PRIORIDADE AO IDOSO NAS TRAVESSIAS DE VEÍCULOS EM "FERRY BOAT's" NO ESTADO DE SÃO PAULO


-O cidadão idoso usuário do sistema de travessia em "Ferry Boat's" no Estado de São Paulo tem preferência na fila de acesso conduzindo ou sendo conduzido em veículo automotor. 
-Portador de Credencial expedida por qualquer CET do Brasil, tem esse direito assegurado em obediência ao que preceitua o ESTATUTO DO IDOSO. 
-Com ampla divulgação e apoio do Ministério Público, dos Conselhos do Idoso e autoridades constituídas, mais idosos terão conhecimento do direito e farão uso desta "prioridade" na travessia Santos/Guarujá e demais balsas de travessia de veículos automotores pelo Estado de São Paulo.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109 DE 2001 - Atualizado até dezembro de 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências. 
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Copie e cole o link...
http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2017/01/leis-complementares-108-e-109-dezembro-ed.pdf

Os beneficiários do INSS que ganham mais que o salário-mínimo terão aumento de 6,58 % em 2017

A partir do pagamento de janeiro, a ser depositado em fevereiro de 2017, terão 6,58% de aumento, percentual referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) acumulado de janeiro a dezembro de 2016.

Acesse o link...
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/01/1849078-beneficio-do-inss-para-quem-ganha-acima-do-minimo-sobe-658.shtml

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Confira informações da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia para manter a qualidade de vida no período de altas temperaturas

 No dia 21 de dezembro teve início no País o verão, estação do ano geralmente marcada pelas temperaturas elevadas. Neste período a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) esclarece que são necessários cuidados para manter a saúde do organismo e a qualidade de vida.
 O presidente da SBGG, o médico geriatra José Elias Soares Pinheiro, explica que na velhice o indivíduo pode apresentar uma menor capacidade de se adaptar à elevação dos termômetros devido ao processo de envelhecimento, o que justifica haver uma maior atenção à saúde para evitar problemas como a desidratação e a hipertermia.
 Entre as alterações no organismo que ocorrem com o envelhecimento, o geriatra destaca a redução da sensação de sede; bem como na percepção do calor e na capacidade de eliminar o calor do corpo (termólise). “No caso dos idosos, não se pode esperar ter vontade de tomar água para fazê-lo. Eles devem procurar bebê-la com constância, como uma rotina mesmo”, salienta Pinheiro.
 Entre os sinais clássicos de complicações do calor, como a desidratação, estão lábios e língua secos e diminuição da quantidade de urina. O presidente da SBGG complementa ainda que podem também ocorrer alterações de comportamento (agitação ou apatia; confusão mental), dor de cabeça, tonturas, fadiga e mal-estar.
 Já os sintomas de alerta para hipertermia são contraturas musculares, náuseas, vômitos, dor de cabeça, fraqueza, tonturas ou até convulsões. Nestes casos as recomendações são mover a pessoa para um lugar fresco, de preferência com ar condicionado; deitá-la para que repouse, remover roupas apertadas e desconfortáveis; oferecer água se a pessoa estiver consciente e procurar imediatamente ajuda médica.
 A Sociedade reforça que devido às características climáticas do Brasil, em que o clima tem se mostrado quente não apenas no verão, como tem ocorrido nos últimos anos no País e no mundo, é fundamental manter os cuidados com a saúde frente às altas temperaturas, independentemente da estação.
 A prevenção deve ser feita a partir de cuidados simples e diários. Ingerir pelo menos dois litros de água por dia, usar roupas leves, preferir alimentos menos gordurosos, passar protetores solares nas áreas dos corpos expostos aos raios solares, são algumas medidas para manter a saúde elencadas pelo presidente da SBGG.
 Dicas SBGG para passar o verão com saúde e qualidade de vida
  1. Beba grande quantidade de água – o ideal é consumir no mínimo 2 litros ao longo do dia
  2. Nos horários de sol forte procure abrigo em lugares cobertos e arejados ou em áreas que possuam ar condicionado
  3. Vista-se com roupas leves, frescas – como as de algodão e cor clara. Óculos de sol e bonés também são aliados na proteção do corpo contra o calor
  4. Evite atividade física extenuante na parte mais quente do dia (entre as 10 da manhã e às 16 horas) – em especial a prática de esportes ao ar livre neste período
  5. Filtro solar e banhos mais frios são alguns dos cuidados com a pele essenciais
  6. Evite tomar cafeína e álcool, pois são bebidas que contribuem para desidratação
  7. Evite refeições quentes. Privilegie alimentos como as frutas, verduras e legumes, pois são fontes de vitaminas, minerais e fibras, além de serem alimentos mais refrescantes. Sorvetes também devem ser lembrados neste período
  8. Alimente-se com uma frequência a cada três horas
  9. Lavar e armazenar os alimentos de forma adequada ajudam a evitar contaminação, vômitos e diarreia.
 Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de pele se apresenta basicamente sob duas formas: o melanoma e o não melanoma, sendo o principal fator de risco a exposição solar exagerada e até a predisposição genética pode contribuir.
 De acordo com José Elias Soares Pinheiro, o uso do protetor solar não deve ser apenas em dias ensolarados e na praia ou piscina, mas sim todos os dias, e não importa o local, pois os raios ultravioletas têm capacidade de ultrapassar as nuvens em dias nublados e podem proporcionar queimaduras.
 Além disso, é importante utilizar bonés e chapéus em períodos de longa exposição solar e roupas de manga longa como calças e blusas. O número do fator de proteção solar do filtro deve ser indicado pelo médico, a partir da análise de histórico familiar, risco de incidência e frequência de exposição.
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Colaborou: Dr JOSÉ PINHEIRO, da SBGG -  jopinheiro@uol.com.br

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Atualização em 02/12/2016

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19


  • Legislação específica:
  • Fonte:- Ministério da Previdência Social

    APOSENTADORIA POR IDADE

    Atualização em 02/12/2016

    Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15