segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Confira informações da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia para manter a qualidade de vida no período de altas temperaturas

 No dia 21 de dezembro teve início no País o verão, estação do ano geralmente marcada pelas temperaturas elevadas. Neste período a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) esclarece que são necessários cuidados para manter a saúde do organismo e a qualidade de vida.
 O presidente da SBGG, o médico geriatra José Elias Soares Pinheiro, explica que na velhice o indivíduo pode apresentar uma menor capacidade de se adaptar à elevação dos termômetros devido ao processo de envelhecimento, o que justifica haver uma maior atenção à saúde para evitar problemas como a desidratação e a hipertermia.
 Entre as alterações no organismo que ocorrem com o envelhecimento, o geriatra destaca a redução da sensação de sede; bem como na percepção do calor e na capacidade de eliminar o calor do corpo (termólise). “No caso dos idosos, não se pode esperar ter vontade de tomar água para fazê-lo. Eles devem procurar bebê-la com constância, como uma rotina mesmo”, salienta Pinheiro.
 Entre os sinais clássicos de complicações do calor, como a desidratação, estão lábios e língua secos e diminuição da quantidade de urina. O presidente da SBGG complementa ainda que podem também ocorrer alterações de comportamento (agitação ou apatia; confusão mental), dor de cabeça, tonturas, fadiga e mal-estar.
 Já os sintomas de alerta para hipertermia são contraturas musculares, náuseas, vômitos, dor de cabeça, fraqueza, tonturas ou até convulsões. Nestes casos as recomendações são mover a pessoa para um lugar fresco, de preferência com ar condicionado; deitá-la para que repouse, remover roupas apertadas e desconfortáveis; oferecer água se a pessoa estiver consciente e procurar imediatamente ajuda médica.
 A Sociedade reforça que devido às características climáticas do Brasil, em que o clima tem se mostrado quente não apenas no verão, como tem ocorrido nos últimos anos no País e no mundo, é fundamental manter os cuidados com a saúde frente às altas temperaturas, independentemente da estação.
 A prevenção deve ser feita a partir de cuidados simples e diários. Ingerir pelo menos dois litros de água por dia, usar roupas leves, preferir alimentos menos gordurosos, passar protetores solares nas áreas dos corpos expostos aos raios solares, são algumas medidas para manter a saúde elencadas pelo presidente da SBGG.
 Dicas SBGG para passar o verão com saúde e qualidade de vida
  1. Beba grande quantidade de água – o ideal é consumir no mínimo 2 litros ao longo do dia
  2. Nos horários de sol forte procure abrigo em lugares cobertos e arejados ou em áreas que possuam ar condicionado
  3. Vista-se com roupas leves, frescas – como as de algodão e cor clara. Óculos de sol e bonés também são aliados na proteção do corpo contra o calor
  4. Evite atividade física extenuante na parte mais quente do dia (entre as 10 da manhã e às 16 horas) – em especial a prática de esportes ao ar livre neste período
  5. Filtro solar e banhos mais frios são alguns dos cuidados com a pele essenciais
  6. Evite tomar cafeína e álcool, pois são bebidas que contribuem para desidratação
  7. Evite refeições quentes. Privilegie alimentos como as frutas, verduras e legumes, pois são fontes de vitaminas, minerais e fibras, além de serem alimentos mais refrescantes. Sorvetes também devem ser lembrados neste período
  8. Alimente-se com uma frequência a cada três horas
  9. Lavar e armazenar os alimentos de forma adequada ajudam a evitar contaminação, vômitos e diarreia.
 Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de pele se apresenta basicamente sob duas formas: o melanoma e o não melanoma, sendo o principal fator de risco a exposição solar exagerada e até a predisposição genética pode contribuir.
 De acordo com José Elias Soares Pinheiro, o uso do protetor solar não deve ser apenas em dias ensolarados e na praia ou piscina, mas sim todos os dias, e não importa o local, pois os raios ultravioletas têm capacidade de ultrapassar as nuvens em dias nublados e podem proporcionar queimaduras.
 Além disso, é importante utilizar bonés e chapéus em períodos de longa exposição solar e roupas de manga longa como calças e blusas. O número do fator de proteção solar do filtro deve ser indicado pelo médico, a partir da análise de histórico familiar, risco de incidência e frequência de exposição.
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Colaborou: Dr JOSÉ PINHEIRO, da SBGG -  jopinheiro@uol.com.br

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Atualização em 02/12/2016

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19


  • Legislação específica:
  • Fonte:- Ministério da Previdência Social

    APOSENTADORIA POR IDADE

    Atualização em 02/12/2016

    Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15

    APOSENTADORIA ESPECIAL

    Atualização em 02/12/2016

    Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Atualização em 02/12/2016

    Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=18

    Fonte:- Ministério da Previdência Social

    PENSÃO POR MORTE

    Atualização em 02/12/2016

    Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
    Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.
    NotaO irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao  óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez. Clique aqui para mais informações.


    Fonte:- Miinistério da Previdência Social

    PENSÃO ESPECIAL AOS PORTADORES DA SÍNDROME DA TALIDOMIDA

    Atualização em 01/07/2016


    É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

    O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.


    Fonte:- Ministério da Previdência Social

    VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA - ONDE DENUNCIAR EM SANTOS/SP


    -na Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos – Av. São Francisco nº 136 – 1º andar – salas 112/114 – Centro/Santos – Telefone  3228-6401;
    -em Qualquer Delegacia de Polícia Civil ou Guarnição da Polícia Militar, onde for mais conveniente ao idoso;
    -na Promotoria de Justiça Cível de Santos – Rua Bittencourt nº 141 – 2º andar – sala 28 – Centro – Telefone 3221-5722;
    -no Conselho Municipal do Idoso de Santos – Av. Rei Alberto I nº 119 – Ponta da Praia/Santos – Telefone  3261-5508 e Tel/Fax  3261-5129;
    -no Plantão Judicial no “FÓRUM DE SANTOS” – Praça José Bonifácio – Centro – quando for necessário contato fora dos dias úteis.

    EM TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO, TAMBÉM  ATRAVÉS  DOS  TELEFONES... 100, 112 e 181, com garantia do anonimato.

    CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - O QUE DEVE SER...


    -Órgão autônomo, deliberativo, consultivo, normativo, controlador e fiscalizador das ações voltadas à política de atendimento e defesa do idoso, o Conselho Municipal do Idoso  é apoiado pelo Gestor do município.
    -Representativo do idoso e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas, o Conselho Municipal do Idoso deve estar sempre em sintonia com a legislação e com a política de atendimento  ao idoso.
    -Cabe ao Conselho Municipal do Idoso propor projetos de lei e normas, regulamentando a política de interesse dos idosos no município e zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso definidos em Lei.
    -Sempre atentos ao que determina a legislação, os Conselheiros do Idoso devem dedicar especial atenção principalmente aos Artigos 4º, 5º, 7º, 10, 35, 49, 52 e 53, do ESTATUTO DO IDOSO(*), e respectivos parágrafos.
    -O Conselho do Idoso deve estar aberto ao convívio com as diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não pode estar atrelado a nenhum partido político.
    -Deve colaborar, sempre, com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, no estudo dos problemas dos idosos, propondo medidas adequadas à sua solução;
    -Deve sugerir, estimular e apoiar ações que promovam a participação do idoso em todos os níveis de atividades compatíveis com sua condição;
    -As Assembléias Gerais Ordinárias do Conselho Municipal são públicas e ocorrem  a cada mês.
    -Podem participar destas assembléias, com direito a voz,  todos os que tiverem interesse.

    CADEIA PARA OS PEDÓFILOS


    "TODOS CONTRA A PEDOFILIA"

                Se souber de algum caso, ou para evitar que ocorra,
                  disque  100  ou  181  e denuncie, 
                            não há necessidade de se identificar    
    Se for uma situação flagrante, impeça e chame a Polícia Militar pelo 190


    Divulgar material pornográfico com imagens de menores de idadeou encaminhar pornografia para menores de idade é crime e deve ser denunciado