sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

APOSENTADORIA ESPECIAL

Atualização em 02/12/2016

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Atualização em 02/12/2016

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=18

Fonte:- Ministério da Previdência Social

PENSÃO POR MORTE

Atualização em 02/12/2016

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.
NotaO irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao  óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez. Clique aqui para mais informações.


Fonte:- Miinistério da Previdência Social

PENSÃO ESPECIAL AOS PORTADORES DA SÍNDROME DA TALIDOMIDA

Atualização em 01/07/2016


É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.


Fonte:- Ministério da Previdência Social

VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA - ONDE DENUNCIAR EM SANTOS/SP


-na Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos – Av. São Francisco nº 136 – 1º andar – salas 112/114 – Centro/Santos – Telefone  3228-6401;
-em Qualquer Delegacia de Polícia Civil ou Guarnição da Polícia Militar, onde for mais conveniente ao idoso;
-na Promotoria de Justiça Cível de Santos – Rua Bittencourt nº 141 – 2º andar – sala 28 – Centro – Telefone 3221-5722;
-no Conselho Municipal do Idoso de Santos – Av. Rei Alberto I nº 119 – Ponta da Praia/Santos – Telefone  3261-5508 e Tel/Fax  3261-5129;
-no Plantão Judicial no “FÓRUM DE SANTOS” – Praça José Bonifácio – Centro – quando for necessário contato fora dos dias úteis.

EM TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO, TAMBÉM  ATRAVÉS  DOS  TELEFONES... 100, 112 e 181, com garantia do anonimato.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - O QUE DEVE SER...


-Órgão autônomo, deliberativo, consultivo, normativo, controlador e fiscalizador das ações voltadas à política de atendimento e defesa do idoso, o Conselho Municipal do Idoso  é apoiado pelo Gestor do município.
-Representativo do idoso e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas, o Conselho Municipal do Idoso deve estar sempre em sintonia com a legislação e com a política de atendimento  ao idoso.
-Cabe ao Conselho Municipal do Idoso propor projetos de lei e normas, regulamentando a política de interesse dos idosos no município e zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso definidos em Lei.
-Sempre atentos ao que determina a legislação, os Conselheiros do Idoso devem dedicar especial atenção principalmente aos Artigos 4º, 5º, 7º, 10, 35, 49, 52 e 53, do ESTATUTO DO IDOSO(*), e respectivos parágrafos.
-O Conselho do Idoso deve estar aberto ao convívio com as diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não pode estar atrelado a nenhum partido político.
-Deve colaborar, sempre, com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, no estudo dos problemas dos idosos, propondo medidas adequadas à sua solução;
-Deve sugerir, estimular e apoiar ações que promovam a participação do idoso em todos os níveis de atividades compatíveis com sua condição;
-As Assembléias Gerais Ordinárias do Conselho Municipal são públicas e ocorrem  a cada mês.
-Podem participar destas assembléias, com direito a voz,  todos os que tiverem interesse.

CADEIA PARA OS PEDÓFILOS


"TODOS CONTRA A PEDOFILIA"

            Se souber de algum caso, ou para evitar que ocorra,
              disque  100  ou  181  e denuncie, 
                        não há necessidade de se identificar    
Se for uma situação flagrante, impeça e chame a Polícia Militar pelo 190


Divulgar material pornográfico com imagens de menores de idadeou encaminhar pornografia para menores de idade é crime e deve ser denunciado

IDOSO - Cidadão Brasileiro

Informações sobre serviços e direitos da pessoa idosa. 

Brasília, Ministério da Previdência Social
"Cartilha" com 64 páginas.
1. Previdência Social; 2. Direitos; 3. Estatuto do Idoso.

Para conhecer a íntegra desta "cartilha"  acesse o link...
http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_manual/18.pdf

AOS QUE TEM POR MISSÃO A RESPONSABILIDADE DE CUIDAR DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, RECOMENDO CUIDADO COM QUATRO SITUAÇÕES MUITO PERIGOSAS:- 
imperícia, a imprudência, a negligência e a omissão.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Brasil já está pronto para igualar aposentadoria de homens e mulheres?


"A proposta do governo de reforma da Previdência prevê regras iguais para homens e mulheres: eles e elas só poderão se aposentar com, no mínimo, 65 anos de idade e 25 de contribuição. Pelas regras atuais, as mulheres conseguem a aposentadoria cinco anos mais cedo que os homens, seja por idade ou por tempo de contribuição.
...................................................................................."
Acesse o link...
http://www.portaldosaposentados.com.br/single-post/2017/01/03/Brasil-j%C3%A1-est%C3%A1-pronto-para-igualar-aposentadoria-de-homens-e-mulheres

INSS cobra retomada de pente-fino

Presidente do instituto quer nova MP para revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Acesse o link...
http://www.portaldosaposentados.com.br/single-post/2017/01/03/INSS-cobra-retomada-de-pente-fino