sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

PENSÃO POR MORTE

Atualização em 02/12/2016

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.
NotaO irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao  óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez. Clique aqui para mais informações.


Fonte:- Miinistério da Previdência Social

PENSÃO ESPECIAL AOS PORTADORES DA SÍNDROME DA TALIDOMIDA

Atualização em 01/07/2016


É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.


Fonte:- Ministério da Previdência Social

VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA - ONDE DENUNCIAR EM SANTOS/SP


-na Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos – Av. São Francisco nº 136 – 1º andar – salas 112/114 – Centro/Santos – Telefone  3228-6401;
-em Qualquer Delegacia de Polícia Civil ou Guarnição da Polícia Militar, onde for mais conveniente ao idoso;
-na Promotoria de Justiça Cível de Santos – Rua Bittencourt nº 141 – 2º andar – sala 28 – Centro – Telefone 3221-5722;
-no Conselho Municipal do Idoso de Santos – Av. Rei Alberto I nº 119 – Ponta da Praia/Santos – Telefone  3261-5508 e Tel/Fax  3261-5129;
-no Plantão Judicial no “FÓRUM DE SANTOS” – Praça José Bonifácio – Centro – quando for necessário contato fora dos dias úteis.

EM TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO, TAMBÉM  ATRAVÉS  DOS  TELEFONES... 100, 112 e 181, com garantia do anonimato.

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - O QUE DEVE SER...


-Órgão autônomo, deliberativo, consultivo, normativo, controlador e fiscalizador das ações voltadas à política de atendimento e defesa do idoso, o Conselho Municipal do Idoso  é apoiado pelo Gestor do município.
-Representativo do idoso e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas, o Conselho Municipal do Idoso deve estar sempre em sintonia com a legislação e com a política de atendimento  ao idoso.
-Cabe ao Conselho Municipal do Idoso propor projetos de lei e normas, regulamentando a política de interesse dos idosos no município e zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso definidos em Lei.
-Sempre atentos ao que determina a legislação, os Conselheiros do Idoso devem dedicar especial atenção principalmente aos Artigos 4º, 5º, 7º, 10, 35, 49, 52 e 53, do ESTATUTO DO IDOSO(*), e respectivos parágrafos.
-O Conselho do Idoso deve estar aberto ao convívio com as diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não pode estar atrelado a nenhum partido político.
-Deve colaborar, sempre, com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, no estudo dos problemas dos idosos, propondo medidas adequadas à sua solução;
-Deve sugerir, estimular e apoiar ações que promovam a participação do idoso em todos os níveis de atividades compatíveis com sua condição;
-As Assembléias Gerais Ordinárias do Conselho Municipal são públicas e ocorrem  a cada mês.
-Podem participar destas assembléias, com direito a voz,  todos os que tiverem interesse.

CADEIA PARA OS PEDÓFILOS


"TODOS CONTRA A PEDOFILIA"

            Se souber de algum caso, ou para evitar que ocorra,
              disque  100  ou  181  e denuncie, 
                        não há necessidade de se identificar    
Se for uma situação flagrante, impeça e chame a Polícia Militar pelo 190


Divulgar material pornográfico com imagens de menores de idadeou encaminhar pornografia para menores de idade é crime e deve ser denunciado

IDOSO - Cidadão Brasileiro

Informações sobre serviços e direitos da pessoa idosa. 

Brasília, Ministério da Previdência Social
"Cartilha" com 64 páginas.
1. Previdência Social; 2. Direitos; 3. Estatuto do Idoso.

Para conhecer a íntegra desta "cartilha"  acesse o link...
http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_manual/18.pdf

AOS QUE TEM POR MISSÃO A RESPONSABILIDADE DE CUIDAR DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, RECOMENDO CUIDADO COM QUATRO SITUAÇÕES MUITO PERIGOSAS:- 
imperícia, a imprudência, a negligência e a omissão.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Brasil já está pronto para igualar aposentadoria de homens e mulheres?


"A proposta do governo de reforma da Previdência prevê regras iguais para homens e mulheres: eles e elas só poderão se aposentar com, no mínimo, 65 anos de idade e 25 de contribuição. Pelas regras atuais, as mulheres conseguem a aposentadoria cinco anos mais cedo que os homens, seja por idade ou por tempo de contribuição.
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Acesse o link...
http://www.portaldosaposentados.com.br/single-post/2017/01/03/Brasil-j%C3%A1-est%C3%A1-pronto-para-igualar-aposentadoria-de-homens-e-mulheres

INSS cobra retomada de pente-fino

Presidente do instituto quer nova MP para revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
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http://www.portaldosaposentados.com.br/single-post/2017/01/03/INSS-cobra-retomada-de-pente-fino

Reajuste para aposentados e pensionistas pode ser abaixo do esperado


 "Os mais de 30 milhões de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do INSS podem receber um reajuste anual inferior a 7,5% este ano. Isso porque o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — que é usado como base para corrigir os benefícios previdenciários a partir de 1º de janeiro — apresentou um movimento de queda no fim de 2016. Em novembro, por exemplo, o percentual acumulado fechou 12 meses em 7,38%, abaixo dos 7,5% sugeridos pelo governo na proposta orçamentária de 2017.
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http://www.portaldosaposentados.com.br/single-post/2017/01/03/Reajuste-para-aposentados-e-pensionistas-pode-ser-abaixo-do-esperado-1
"Foi só o governo encaminhar um documento, tipo "colcha de retalhos", tipo “Frankenstein”, cheio de cacos e pegadinhas, e chamar de "Reforma da Previdência" que os abutres de plantão intensificaram as propagandas enganosas sobre as vantagens de uma previdência complementar privada. Reforma exigida por um mercado ávido em lucros e dividendos. E que se dane o povo brasileiro...
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http://www.portaldosaposentados.com.br/single-post/2017/01/04/Os-abutres-da-Previd%C3%AAncia