segunda-feira, 4 de julho de 2016

Desaposentação já vira realidade na Justiça brasileira

Muitos aposentados já estão conseguindo acesso à "Desaposentação", conquistando aposentadorias com valores maiores.  

NOTÍCIA NO JORNAL "FOLHA DE SÃO PAULO" DE 04 JUL 2016

COPIE e COLE o link abaixo...
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/07/1788231-desaposentacao-ja-vira-realidade-na-justica-brasileira.shtml?cmpid=softassinanteuol

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Anais da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

"Link" com o Relatório Final da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa–4ª CNDPI - realizada em maio de 2016, divulgado ontem.

ou COPIE e COLE...

http://www.sdh.gov.br/assuntos/conferenciasdh/4a-conferencia-nacional-dos-direitos-da-pessoa-idosa/deliberacoes/relatorio-final-da-conferencia-nacional-dos-direitos-da-pessoa-idosa

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Designação dos representantes para compor o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, conforme art. 2º, itens I e II do Regimento Interno do CNDI:

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF Nº 81 – DOU de 29/04/16 – Seção 2 – p.66 MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 203, DE 26 DE ABRIL DE 2016 A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL, DA JUVENTUDE E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no § 3º do art.3º do Decreto n° 5.109, de 17 de junho de 2004, resolve: Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, conforme art. 2º, itens I e II do Regimento Interno do CNDI: I - Ministério do Trabalho e Previdência Social; a) Titular: Emanuel de Araújo Dantas - CPF: 284.525.344-34, em substituição a Rogério Nagamine Costanzi. b) Suplente: Edvaldo Duarte Barbosa - CPF: 664.268.124-04, em substituição a Emanuel de Araújo Dantas. II - Ministério da Educação; a) Suplente: Alexandre Juarez Furtado dos Santos - CPF: 516.993.970-15, em substituição a Daiane de Oliveira Lopes. III -Ministério da Saúde; a) Suplente: Elizabete Ana Bonavigo - CPF: 539.465.370-49, em substituição a Carolina de Campos Carvalho. IV - Ministério da Cultura; a) Suplente: Verônica Freire Ferreira Lima e Silva - CPF: 229.525.276-87, em substituição a Deborah Maria Garcia Lobo. V - Ministério do Esporte; a) Suplente: Ana Elenara da Silva Pintos - CPF: 939.846.340-72, em substituição a Hellen Hernandes dos Santos. VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; a) Titular: Waldyr de Oliveira Neto - CPF: 056.857.847-32, em substituição a Evandro Macedo. b) Suplente: Marco Antônio de Oliveira - CPF: 538.962.381- 91, em substituição a Maximillian Moraes Cid VII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; a) Suplente: Ircílio Chissolucombe - CPF: 007.394.584-69, em substituição a João Luiz Andrade Filho. VIII - Ministério das Cidades; a) Titular: Carolina Baima Cavalcanti - CPF: 638.690.123-15, em substituição a Yuri Rafael Della Giustina IX - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN; a) Titular: Ana Cláudia Meirim Krivochein - CPF: 968.460.467-04, em substituição a Artur Custódio Moreira de Souza. b) Suplente: Thiago Pereira da Silva Flores - CPF: 074.575.256-02, em substituição a Valdenora da Cruz Rodrigues. X - Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz a) Suplente: Patricia Augusta Alves Novo - CPF: 872.648.899-04, em substituição a Selma Castro de Lima. XI - Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF; a) Titular: Denise Lanfredi Tosetti Hills Lopes- CPF: 410.165.131-00 b) Suplente: Tatianna Galeckas Marques - CPF: 226.824.808-96. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NILMA LINO GOMES

terça-feira, 19 de abril de 2016

IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO TEM DIREITO A ACOMPANHANTE...


LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - ESTATUTO DO IDOSO.
"......................................................................................
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
......................................................................................."
IMPORTANTE:- Os Café da Manhã, Almoço e Jantar diários devem ser fornecidos também ao acompanhante do idoso.

Para conhecer a íntegra do ESTATUTO DO IDOSO acesse o link...
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Aprovada Lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

Art. 2º ..................................................................................................."
Conheça a íntegra desta Lei acessando o link...

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Proposta obriga presença de médicos geriatras em casas de repouso e asilos (Câmara dos Deputados)

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta (PL 227/15) que obriga asilos e casas de repouso a garantir o tratamento de idosos por médicos geriatras.
PARA CONHECER A ÍNTEGRA DESTA NOTÍCIA COPIE E COLE O LINK ABAIXO...


http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/504088-PROPOSTA-OBRIGA-PRESENCA-DE-MEDICOS-GERIATRAS-EM-CASAS-DE-REPOUSO-E-ASILOS.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

domingo, 14 de fevereiro de 2016

XIV CONFERÊNCIA ESTADUAL (São Paulo) DO IDOSO - 2015 - RELATÓRIO FINAL (corrigido) pdf

Protagonismo e empoderamento da Pessoa Idosa:
POR UM BRASIL DE TODAS AS IDADES
Águas de Lindóia, novembro de 2015

Para acessar (pdf) COPIE e COLE um dos links abaixo...


file:///C:/Users/-/Downloads/CEI-SP-%20VERSAO%20FINAL%20-CORRIGIDA-%20RELATORIO%20DA%20XIV%20CONFERENCIA%20CONFERENCIA%20ESTADUAL%20DO%20IDOSO.pdf


http://mail.uol.com.br/attachment?msg_id=MjA0NTkw&ctype=CEI-SP-+VERSAO+FINAL+-CORRIGIDA-+RELATORIO+DA+XIV+CONFERENCIA+CONFERENCIA+ESTADUAL+DO+IDOSO.pdf&disposition=attachment&content_id=%3C56b4ccb5ea602_3bd4157d86e973d43534b%40a4-weasel18.mail%3E&folder=INBOX&attsize=1556234


Colaboração do Adv José Pinheiro - OAB/SP

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Expediente nas repartições públicas estaduais/SP durante o carnaval

Diário Oficial Poder Executivo Estado de São Paulo Seção I - Nº 13 – DOE de 21/01/16 – Seção 1 – p.1 
DECRETO Nº 61.812, DE 20 DE JANEIRO DE 2016 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 
Artigo 1º- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2016: I – 8 de fevereiro – segunda-feira – carnaval; II – 9 de fevereiro – terça-feira – carnaval. 
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 10 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas. 
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto. 
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem 
Artigo 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2016 GERALDO ALCKMIN 

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 11,28% em 2016

O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.189,82
Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2016, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU)."

Copie e Cole... http://www.previdencia.gov.br/2016/01/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-1128-em-2016/

Publicação no DOU nº 6, de 11 JAN 2105, Seçao 1, pag. 67, Portaria Interministerial nº 1/Ministério do Trabalho e Previdência Social, de 8 de janeiro de 2016 -
Para acessar clique em...  portaria

Fonte:- Ministério do Trabalho e Previdência Social
Publicado: 11/01/2016 12:03  
"Última modificação: 11/01/2016 17:56

domingo, 25 de outubro de 2015

I, II E III CONFERÊNCIAS NACIONAIS DA PESSOA IDOSA - AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS DELIBERAÇÕES

".......................................................................................................................
Apresentamos, a seguir, o mapeamento das 621 deliberações demandadas nas três conferências da pessoa idosa, em atenção à solicitação, em plenário, do “Conselho Nacional do Idoso” para que a “Coordenação dos Direitos do Idoso” executasse essa demanda. 
Neusa Pivatto Müller 
Coordenadora Geral dos Direitos do Idoso"

Para conhecer a íntegra deste documento COPIE e COLE o link...
file:///C:/Users/-/Downloads/CNPI%20-AVALIACAO%20CUMPRIMENTO%20DAS%20DELIBERACOES%20DAS%20CONFERENCIAS%202006%202009%202011.pdf

Colaboração do Dr. JOSÉ PINHEIRO
Assessor Jurídico da ABG - Associação Brasileira de Gerontologia
Membro Efetivo da Comissão de Direitos dos Advogados Idosos da OAB-SP