quarta-feira, 10 de junho de 2015

IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS-SP

16 E 17 DE JUNHO DE 2015, das 08:00 às 17:30 horas - 
UNILUZ - Centro Universitário Lusíada
Rua Batista Pereira, 165 - Macuco
Tel.: (13) 3202-4100

Programação
Dia 16 de junho
8h as 9h – credenciamento
9h30 – Mesa de abertura
Apresentação do Coral dos Atletas Veteranos de Santos
10h30 as 12h – Apresentação da IX Conferência
12h as 13h – intervalo para o almoço
13h30 – Trabalho em grupo nos eixos temáticos
17h30 – Encerramento dos trabalhos do dia

Dia 17 de junho
8h as 9h – recepção dos participantes da Conferência
9h30 as 12h - Trabalho em grupo nos eixos temáticos
12h as 13h – intervalo para o almoço
13h30 – Plenária Final – apresentação dos trabalhos dos grupos e aprovação das propostas discutidas nesses grupos
16h30 – Eleição de Conselheiros para o Biênio 2016/2017
17h – Encerramento dos trabalhos 

terça-feira, 2 de junho de 2015

Contrato de Trabalho Doméstico - LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

Lei Complementar nº 150, de 1º.7.2015 - Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.
Conheça a íntegra desta Lei Complementar acessando o link...

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP, nos termos da publicação no Diário Oficial de 27-05-2014, e alterações nela introduzidas

"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO 
DELIBERAÇÃO 004, 20-10-2014 
Alterada em 25-05-2015 
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP, nos termos da publicação no Diário Oficial de 27-05-2014, e alterações nela introduzidas, que passa a ter a seguinte redação: 
O Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP, em reunião plenária ordinária realizada em 20-10-2014, nos termos da Lei Estadual 12.548/2007 e alterada na reunião plenária ordinária de 25-05-2015, delibera e aprova: 
REGIMENTO INTERNO 
CAPÍTULO I DA NATUREZA 
Art. 1° O Conselho Estadual do Idoso é um órgão colegiado, autônomo, permanente, paritário e deliberativo, representado pela sigla CEI/SP, criado pela Lei 12.548 de 27-02-2007, e cujo funcionamento vem disciplinado por este Regimento Interno.
........................................................................"
Conheça a íntegra acessando o link...
Deliberação SDS-CEI nº 4, de 20/1014 

Critérios para a utilização, fiscalização, e controle dos recursos do Fundo Estadual do Idoso e para o seu funcionamento

"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO 
Deliberação 003, de 26-05-2014 
Alterada em 25-05-2015 
Estabelece os critérios para a utilização, fiscalização, e controle dos recursos do Fundo Estadual do Idoso e para o seu funcionamento
O Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP, em reunião plenária ordinária realizada em 26-05-2014, nos termos da Lei Estadual 12.548/2007 e alterada na reunião plenária ordinária de 25-05-2015, delibera e aprova: 
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1°. Esta Deliberação estabelece os critérios para a utilização dos recursos do Fundo Estadual do Idoso e para o seu funcionamento. 
Seção I - Das regras gerais sobre a gestão do Fundo Estadual do Idoso
................................................................................................................."
Conheça a íntegra acessando o link...

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Convoca a 7ª Conferência Estadual de Saúde/SP e dá providências correlatas. = RETIFICAÇÃO

DOE/SP de 21/05/15 Nº 93 – Seção 1 – p.1 
DECRETO Nº 61.129, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 
Retificação do D.O. de 24-2-2015 e Republicado em 24-4-2015 
No artigo 1º - onde se lê: Artigo 1º - Fica convocada a 7ª Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no período de 21 a 24 de julho de 2015, e as Etapas Regionais, no período de 1º de abril a 31 de maio de 2015, no Estado de São Paulo, ... 
Leia-se: Artigo 1º - Fica convocada a 7ª Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no período de 21 a 24 de julho de 2015, e as Etapas Regionais, no período de 22 de junho a 18 de julho de 2015, no Estado de São Paulo, ...

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. - DECRETO INSTITUI O...


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Institui o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o Fica instituído o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social com a finalidade de promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Poder Executivo federal com vistas ao aperfeiçoamento e à sustentabilidade das políticas de emprego, trabalho e renda e de previdência social e a subsidiar a elaboração de proposições pertinentes. 
Art. 2º São objetivos do Fórum debater, analisar e propor, entre outras, ações sobre os seguintes temas:
I - Políticas de Previdência Social:
a) sustentabilidade do sistema;
b) ampliação da cobertura;
c) fortalecimento dos mecanismos de financiamento; e
d) regras de acesso, idade mínima, tempo de contribuição e fator previdenciário; e
II - Políticas de Emprego, Trabalho e Renda:
a) fortalecimento do emprego, trabalho e renda;
b) rotatividade no mercado de trabalho;
c) formalização e preservação do emprego;
d) aperfeiçoamento das relações trabalhistas; e
e) aumento da produtividade do trabalho. 
Art. 3o O Fórum será composto por representantes dos seguintes segmentos:
............................................................................................................................."
CONHEÇA A ÍNTEGRA DESTE DECRETO ACESSANDO O LINK...

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Planos de Ação das Comissões Temáticas Permanentes do Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo – Conseas/Sp para o Exercício 2015

"CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Deliberação Conseas/SP-8, de 28-4-2015
Dispõe Sobre os Planos de Ação das Comissões Temáticas Permanentes do Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo – Conseas/Sp para o Exercício 2015.
O Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - Conseas/SP, em Reunião Plenária, realizada no dia 14-04- 2015,
Delibera:
Art.1º - ................................................................................."
Para conhecer a íntegra destes Planos de Ação acesse o link...

3ª Conferência Nacional de Juventude - Convocação

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Convoca a 3a Conferência Nacional de Juventude.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, caput, inciso V, da Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013,  
DECRETA: 
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Nacional de Juventude, a realizar-se no período de 5 a 8 de dezembro de 2015, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema “As várias formas de mudar o Brasil”. 
Art. 2º A 3ª Conferência Nacional de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, em sua ausência, pelo Secretário Nacional de Juventude. 
Parágrafo único.  O evento será coordenado pelo Presidente do Conselho Nacional de Juventude. 
Art. 3º O regimento interno da 3ª Conferência Nacional de Juventude será elaborado por uma Comissão Organizadora Nacional, designada em ato do Conselho Nacional de Juventude, e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. 
Parágrafo único.  O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 3ª Conferência Nacional de Juventude, das etapas preparatórias estaduais, distrital e municipais, e de outras etapas que vierem a ser estabelecidas. 
Art. 4º A Secretaria Nacional de Juventude e o Conselho Nacional de Juventude darão publicidade aos resultados da 3ª Conferência Nacional de Juventude. 
Art. 5º As despesas com a realização da 3ª Conferência Nacional de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 28 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2015

terça-feira, 28 de abril de 2015

Oficialização da X Conferência Estadual de Assistência Social - São Paulo

DECRETO Nº 61.245, DE 27 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a oficialização da X Conferência Estadual de Assistência Social, e dá providências correlatas 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1º - Fica oficializada a X Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se no período de 6 a 8 de outubro de 2015, no Município de Águas de Lindóia/SP, cujo tema será "Consolidar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de vez rumo a 2026” e o Lema “Pacto Republicano do SUAS rumo a 2026 – O SUAS que temos e o SUAS que queremos”. 
Artigo 2º - O Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto. 
Artigo 3º - As despesas com a realização da X Conferência Estadual de Assistência Social, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Conselho de Assistência Social – CONSEAS e da Secretaria de Desenvolvimento Social. 
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2015 
GERALDO ALCKMIN 
Antonio Floriano Pereira Pesaro Secretário de Desenvolvimento Social 
Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil 
Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo 
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2015.

DOE/SP Nº 77, de 28/04/2015 –Seção 1 p. 1

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Retificação, que "Dispõe sobre as orientações e mobilização para a realização das Conferências Municipais e Estadual do Idoso"

"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
Deliberação 005, Retificada em 22-04-2015
Dispõe sobre as orientações e mobilização para a realização das Conferências Municipais e Estadual do Idoso
O Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.548, de 27-02-2007, conforme aprovado na reunião plenária ordinária de 12-02-2015, delibera republicar as orientações para a realização das Conferências Municipais dos Conselhos dos Idosos no Estado de São Paulo, tendo em vista o novo Comunicado SDH/PR 754 de 29-12-2014, nos seguintes termos:
Art. 1º - A XIV Conferência Estadual do Conselho do Idoso - CEI/SP terá como tema “PROTAGONISMO E EMPODERAMENTO DA PESSOA IDOSA - POR UM BRASIL DE TODAS AS IDADES”
Art. 2º - ....................................................................................."
 
Para conhecer esta Retificação, que "Dispõe sobre as orientações e mobilização para a realização das Conferências Municipais e Estadual do Idoso", publicada no DOE/SP de 25/04/15 p. 19 - seção 1 nº 76, acesse o link abaixo...