SENTINELA DA TERCEIRA IDADE ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨ Para solicitação ou encaminhamento de matérias, sugestões, comentários, críticas..... entre em contato com... jorlopes48@gmail.com
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
Dia Nacional do Ministério Público - 14 DE DEZEMBRO

O Ministério Público trabalha na defesa do bem público, da coisa pública, do respeito às leis e à Constituição. É na defesa dos interesses da sociedade que o MP propõe as medidas administrativas ou judiciais para garantir que os direitos e princípios postos pela Constituição Federal e pelas demais leis sejam respeitados.
PROMOTOR DE JUSTIÇA NA DEFESA DA SOCIEDADE - A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.
"CADEIA PARA OS PEDÓFILOS"
"TODOS CONTRA A PEDOFILIA"
Se souber de algum caso, ou para evitar que ocorra,
disque 100 ou 181 e denuncie,
disque 100 ou 181 e denuncie,
não há necessidade de se identificar
Se for uma situação flagrante, impeça e chame a Polícia Militar pelo 190
Divulgar material pornográfico com imagens de menores de idade ou encaminhar pornografia para menores de idade é crime e deve ser denunciado
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
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http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7612.htm
Fonte:- PresRepLegislação
Regulamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC - Alteração
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007.
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Fonte:- PresRepLegislação
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - O QUE É?
-Órgão autônomo, deliberativo, consultivo, normativo, controlador e fiscalizador das ações voltadas à política de atendimento e defesa do idoso, o Conselho Municipal do Idoso é apoiado pelo Gestor do município.
-Representativo do idoso e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas, o Conselho Municipal do Idoso deve estar sempre em sintonia com a legislação e com a política de atendimento ao idoso.
-Cabe ao Conselho Municipal do Idoso propor projetos de lei e normas, regulamentando a política de interesse dos idosos no município e zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso definidos em Lei.
-Sempre atentos ao que determina a legislação, os Conselheiros do Idoso devem dedicar especial atenção principalmente aos Artigos 4º, 5º, 7º, 10, 35, 49, 52 e 53, do ESTATUTO DO IDOSO(*), e respectivos parágrafos.
-O Conselho do Idoso deve estar aberto ao convívio com as diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não pode estar atrelado a nenhum partido político.
-Deve colaborar, sempre, com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, no estudo dos problemas dos idosos, propondo medidas adequadas à sua solução;
-Deve sugerir, estimular e apoiar ações que promovam a participação do idoso em todos os níveis de atividades compatíveis com sua condição;
-As Assembléias Gerais Ordinárias do Conselho Municipal são públicas e ocorrem a cada mês.
-Podem participar destas assembléias, com direito a voz, todos os que tiverem interesse.
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA - ONDE DENUNCIAR EM SANTOS
-na Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos – Av. São Francisco nº 136 – 1º andar – salas 112/114 – Centro/Santos – Telefone 3228-6401;
-em Qualquer Delegacia de Polícia Civil ou Guarnição da Polícia Militar, onde for mais conveniente ao idoso;
-na Promotoria de Justiça Cível de Santos – Rua Bittencourt nº 141 – 2º andar – sala 28 – Centro – Telefone 3221-5722;
-no Conselho Municipal do Idoso de Santos – Av. Rei Alberto I nº 117 – Ponta da Praia/Santos – Telefone 3261-5508 e Tel/Fax 3261-5129;
-no Plantão Judicial no “FÓRUM DE SANTOS” – Praça José Bonifácio – Centro – quando for necessário contato fora dos dias úteis.
EM TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO, TAMBÉM ATRAVÉS DOS TELEFONES... 100, 112 e 181, com garantia do anonimato.
Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público - CGU
Esta cartilha traz informações e conceitos básicos para que o cidadão comece a acompanhar a utilização do dinheiro público em sua cidade. Versão em alta resolução (zip | 12,6 Mb) |
Fonte:- Controladoria-Geral da União - CGU
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