quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Dia Nacional do Ministério Público - 14 DE DEZEMBRO

 O Ministério Público trabalha na defesa do bem público, da coisa pública, do respeito às leis e à Constituição. É na defesa dos interesses da sociedade que o MP propõe as medidas administrativas ou judiciais para garantir que os direitos e princípios postos pela Constituição Federal e pelas demais leis sejam respeitados.
PROMOTOR DE JUSTIÇA NA DEFESA DA SOCIEDADE - A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.

"CADEIA PARA OS PEDÓFILOS"

"TODOS CONTRA A PEDOFILIA"

            Se souber de algum caso, ou para evitar que ocorra,
              disque  100  ou  181  e denuncie, 
                        não há necessidade de se identificar   

Se for uma situação flagrante, impeça e chame a Polícia Militar pelo 190


Divulgar material pornográfico com imagens de menores de idade ou encaminhar pornografia para menores de idade é crime e deve ser denunciado

Normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência - RDC/ANVISA Nº 283, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.

http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/destaques/resolucao_rdc283.pdf

Fonte:- Ministério da Saúde/ANVISA - MPF

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.


http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7612.htm

Fonte:- PresRepLegislação

Regulamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC - Alteração

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.617, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7617.htm

Fonte:- PresRepLegislação

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - O QUE É?

-Órgão autônomo, deliberativo, consultivo, normativo, controlador e fiscalizador das ações voltadas à política de atendimento e defesa do idoso, o Conselho Municipal do Idoso  é apoiado pelo Gestor do município.
-Representativo do idoso e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas, o Conselho Municipal do Idoso deve estar sempre em sintonia com a legislação e com a política de atendimento  ao idoso.
-Cabe ao Conselho Municipal do Idoso propor projetos de lei e normas, regulamentando a política de interesse dos idosos no município e zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso definidos em Lei.
-Sempre atentos ao que determina a legislação, os Conselheiros do Idoso devem dedicar especial atenção principalmente aos Artigos 4º, 5º, 7º, 10, 35, 49, 52 e 53, do ESTATUTO DO IDOSO(*), e respectivos parágrafos.
-O Conselho do Idoso deve estar aberto ao convívio com as diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não pode estar atrelado a nenhum partido político.
-Deve colaborar, sempre, com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, no estudo dos problemas dos idosos, propondo medidas adequadas à sua solução;
-Deve sugerir, estimular e apoiar ações que promovam a participação do idoso em todos os níveis de atividades compatíveis com sua condição;
-As Assembléias Gerais Ordinárias do Conselho Municipal são públicas e ocorrem  a cada mês.
-Podem participar destas assembléias, com direito a voz,  todos os que tiverem interesse.

VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA - ONDE DENUNCIAR EM SANTOS

-na Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos – Av. São Francisco nº 136 – 1º andar – salas 112/114 – Centro/Santos – Telefone  3228-6401;
-em Qualquer Delegacia de Polícia Civil ou Guarnição da Polícia Militar, onde for mais conveniente ao idoso;
-na Promotoria de Justiça Cível de Santos – Rua Bittencourt nº 141 – 2º andar – sala 28 – Centro – Telefone 3221-5722;
-no Conselho Municipal do Idoso de Santos – Av. Rei Alberto I nº 117 – Ponta da Praia/Santos – Telefone  3261-5508 e Tel/Fax  3261-5129;
-no Plantão Judicial no “FÓRUM DE SANTOS” – Praça José Bonifácio – Centro – quando for necessário contato fora dos dias úteis.

EM TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO, TAMBÉM  ATRAVÉS  DOS  TELEFONES... 100, 112 e 181, com garantia do anonimato.

Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público - CGU

Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público - Um guia para o cidadão garantir os seus direitos - Segunda edição
Esta cartilha traz informações e conceitos básicos para que o cidadão comece a acompanhar a utilização do dinheiro público em sua cidade.
Versão em alta resolução (zip | 12,6 Mb)


Fonte:- Controladoria-Geral da União - CGU