sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Exploração, pela União, de portos e instalações portuárias

Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências.



Fonte:- BE-SAJ/PresRep-07DEZ2012

Para acessar a íntegra desta MP é só clicar sobre o nº da mesma.

Comissão Nacional de Autoridades nos Portos - CONAPORTOS

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências.
Fonte:- BE-SAJ/PresRep-07DEZ2012

Para acessar a íntegra do Decreto é só clicar sobre o número do mesmo.

CGU - CAPACITA... Programa de Orientação e Capacitação dos Gestores Públicos Federais

Instituído pela Portaria nº 1965, de 04 de outubro de 2010, o Programa CAPACITA é uma iniciativa da CGU que objetiva promover a melhoria da gestão de recursos públicos por meio da oferta continua de orientações e capacitações a Gestores Federais em áreas relacionadas à área de atuação do Controle Interno


Fonte:- Controladoria-Geral da União - CGU

CGU - Auditoria e Fiscalização

A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Poder Executivo Federal responsável, entre outras funções, por fazer auditorias e fiscalizações para verificar como o dinheiro público está sendo aplicado.
Essa atribuição é exercida pela CGU por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno, área responsável por avaliar a execução dos orçamentos da União, fiscalizar a implementação dos programas de governo e fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, entre outras funções.


Fonte:- Controladoria-Geral da União - CGU

CGU - Ouvidoria-Geral

A Ouvidoria-Geral da União, ligada à Controladoria-Geral da União (CGU), é responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.


Fonte:- Controladoria-Geral da União - CGU

CGU - Correição

A correição é uma das áreas de atuação fundamentais da Controladoria-Geral da União (CGU) e consiste nas atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e à aplicação das devidas penalidades. A unidade da CGU responsável pelas atividades relacionadas à “correição” é a Corregedoria-Geral da União (CRG).


Fonte:- Controladoria-Geral da União - CGU

CGU - Prevenção da Corrupção

Além de fiscalizar e detectar fraudes em relação ao uso do dinheiro público federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) também é responsável por desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção. O objetivo é que a CGU não apenas detecte casos de corrupção, mas que, antecipando-se a eles, desenvolva meios para prevenir a sua ocorrência. Essa atividade é exercida por meio da sua Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI).


Fonte:- Controladoria-Geral da União - CGU

CGU - Simulador de Aposentadoria do Servidor Público

O Simulador de Aposentadoria do Servidor Público foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo inicial de facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990.
Contudo, como a ferramenta simula todas as possibilidades de aposentadoria previstas constitucionalmente, a CGU vislumbrou o grande auxílio que o sistema traria a todos os servidores públicos interessados em conhecer as condições de sua aposentadoria, tendo decidido assim ampliar o objetivo inicial e compartilhar o Simulador externamente, inclusive com os servidores públicos estaduais e municipais, também abrangidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005.


Fonte:- Controladoria-Geral da União - CGU

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida

É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1102

Fonte:- Ministério da Previdência Social

Pensão por morte

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.
NotaO irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao  óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez. Clique aqui para mais informações.


Fonte:- Miinistério da Previdência Social