quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Aposentadoria por idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15

Fonte:- Ministério da Previdência Social

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=18

Fonte:- Ministério da Previdência Social

Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14

Fonte:- Ministério da Previdência Social

Aposentadoria por tempo de contribuição

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19

  • Legislação específica:
  • Fonte:- Ministério da Previdência Social

    Cidadãos de bem têm o direito de comprar armas, dizem debatedores na Câmara dos Deputados


    Tanto o defensor do Estatuto do Desarmamento quanto os críticos dessa lei concordaram, na audiência pública desta quarta-feira da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, na Câmara dos Deputados, que os “cidadãos de bem” têm o direito de comprar armas. No mais, divergem em tudo.
    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/431867-CIDADAOS-DE-BEM-TEM-O-DIREITO-DE-COMPRAR-ARMAS,-DIZEM-DEBATEDORES.html

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/431863-RELATOR-DEFENDERA-VENDA-DE-ARMAS,-CONFORME-APROVADO-EM-REFERENDO-DE-2005.html

    Fonte:- BE-Câmara dos Deputados-05DEZ2012

    terça-feira, 4 de dezembro de 2012

    Regras de distribuição dos "royalties" e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo,..."

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    Presidência da República
    Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
    3 de dezembro de 2012 - Edição extra
    Medida Provisória nº 592, de 3.12.2012  - Modifica as Leis no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social. 
     
    Para acessar a íntegra da Medida Provisória é só clicar sobre o nº da mesma

    Intervenção do Portus é prorrogada e interventor substituído

    -A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, nesta segunda-feira (3), no diário Oficial da União, a Portaria nº 698 que prorroga a intervenção do Portus, previdência complementar dos portuários, até 31 de janeiro de 2013 
    -A Previc ainda dispensou o interventor José da Silva Crespo Filho e nomeou Maria Batista da Silva para exercer a função, segundo Portaria nº 699, também publicada hoje.
    -Sob intervenção desde agosto de 2011, o fundo enfrenta problemas financeiros devido à inadimplência das patrocinadoras [GOVERNO FEDERAL através das Cias Docas]* que resultou em dívida de R$ 4 bilhões.
    -De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, a FNP vai solicitar reunião com o grupo de trabalho criado pela Secretaria de Portos (SEP) para acompanhar a intervenção.
    -Diante dessas mudanças a Federação Nacional dos Portuários quer saber da SEP informações sobre: a garantia de pagamento do 13º para os participantes, a liberação dos R$ 150 milhões – autorizados pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva –, medidas que serão tomadas pela comissão que acompanha o assunto na Casa Civil e a auditoria da Fundação Getúlio Vargas para levantar o valor da dívida das patrocinadoras com o Portus.
    -A Federação Nacional dos Portuários solicitou ainda reunião com a nova interventora que se comprometeu de reunir com representantes dos portuários, assim que estiver informada sobre a situação do Portus.
    Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP. 

    segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PROIBE O USO DAS TERAPIAS ANTIENVELHECIMENTO NO PAÍS

    Com a Resolução 1999/2012, os médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos até com a perda do registro profissional

    http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23324:conselho-federal-de-medicina-proibe-o-uso-das-terapias-antienvelhecimento-no-pais&catid=3

    Fonte:- Conselho Federal de Medicina/18OUT2012

    Tipificação criminal de delitos informáticos e outras providências - Leis nºs 12.735 e 12.737, de 30 NOV 2012

     
    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.
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    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos


    Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
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    Para acessar  detalhes  e a íntegra destas Leis  é só clicar sobre o Nºs das mesmas.

    Fonte:- SAJ-PresRep - BE de hoje/03DEZ2012

    PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Obrigatoriedade de fornecimento de...

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, para tornar obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde.
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    Para acessar detalhes e a íntegra desta Lei é só clicar sobre seu Nº.

    Fonte:- BE-SAJ/PresRep de hoje/03DEZ12