Publicado em 08/11/2017 , por LEDA ANTUNES
O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, em 2015, e já se encaixava à época no cálculo, mas ainda assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria.
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http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48409-saiba-quem-pedir-revisao-aposentadoria-e-ter-beneficio-integral