Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral poderá impugnar os pedidos de registro de candidaturas, no prazo de 5 dias, contados da publicação dos pedidos, em petição fundamentada. Para isso é necessário especificar, desde o início, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado e listar as testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.
http://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/registro-de-candidaturas/registro-de-candidatos
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