quarta-feira, 22 de julho de 2015

Transferência de datas da realização da 4ª CNDPI - Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS 
PORTARIA No - 297, DE 6 DE JULHO DE 2015 
Altera o art. 3º da Portaria nº 754, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para organização e realização das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos. 
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve: 
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 754, de 29 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 30 em dezembro de 2014, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3º As Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos serão realizadas em local único, entre os dias 2 e 6 de maio de 2016"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS

Colaborador... Adv JOSÉ PINHEIRO
Diretor da Comissão de Direitos dos Advogados Idosos da OAB-SP
Assessor Jurídico da ABG- Associação Brasileira de Gerontologia

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