SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA No
- 297, DE 6 DE JULHO DE 2015
Altera o art. 3º da Portaria nº 754, de 29 de
dezembro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes
para organização e realização das
Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos
Humanos.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 754, de 29 de dezembro de
2014, publicada no DOU de 30 em dezembro de 2014, Seção 1, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos
serão realizadas em local único, entre os dias 2 e 6 de maio de 2016".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
Colaborador... Adv JOSÉ PINHEIRO
Diretor da Comissão de Direitos dos Advogados Idosos da OAB-SP
Assessor Jurídico da ABG- Associação Brasileira de Gerontologia
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