terça-feira, 8 de agosto de 2017

Diretrizes e parâmetros para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de toda entidade de longa permanência, ou casa-lar, com a pessoa idosa abrigada, substituindo a Resolução CNDI nº 12/2008.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 24 DE MAIO DE 2017 (*)
Estabelece diretrizes e parâmetros para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de toda entidade de longa permanência, ou casa-lar, com a pessoa idosa abrigada, substituindo a Resolução CNDI nº 12/2008. ===== DOU de 07/08/17 – Seção 1 – p.76 ===== Resolução MDH-CNDI nº 33 de 24/05/17.
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ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2017/iels.ago.17/Iels148/U_RS-MDH-CNDI-33-REP_240517.pdf

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