Uma das finalidades dos FUNDO NACIONAL, FUNDO ESTADUAL e/ou FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO é divulgar amplamente, SEM QUALQUER CUSTO PARA OS CIDADÃOS, a finalidade da criação dos Conselhos do Idoso e desta forma provocar a cobrança das pessoas para providências destes "ENTES DE INTERESSE PÚBLICO" no fiel cumprimento do que determina o ESTATUTO DO IDOSO (acesse o link abaixo).
PARA REFLEXÃO, EIS IMPORTANTES QUESTIONAMENTOS...
-Será que todas as ILPI's agem conforme determina o artigo 35 do ESTATUTO DO IDOSO?
-Será que todos os Gestores Municipais cumprem os preceitos legais no que se refere a vagas para idosos em ILPI's conveniadas com as Prefeituras ou alguns se beneficiam de "vagas especiais guardadas nas mangas"?
-Será que existe algum "asilo" que mantém idosos "dopados" sob efeito de substâncias químicas inadequadas, não receitadas por médicos, que podem colocar em risco a vida de idosos indefesos?
-Será que alguma "casa de repouso", "asilo" ou "ILPI" mantém idosos em cárcere privado?
-Será que todas as ONG's que se dizem defensoras dos direitos dos idosos agem conforme a legislação?
-SE VOCÊ CONHECE OU SUSPEITA QUE QUALQUER ATO DE VIOLÊNCIA, OU OUTRO TIPO DE IRREGULARIDADE, ESTEJA SENDO COMETIDO CONTRA PESSOA IDOSA DENUNCIE AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, À PROMOTORIA DO IDOSO, NUMA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, NUMA GUARNIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E/OU NO FÓRUM DE JUSTIÇA DA SUA CIDADE.
-MUITO IMPORTANTE DENUNCIAR TAMBÉM , MESMO QUE SEJA APENAS SUSPEITA, ATRAVÉS DOS TELEFONES 100, 180, 181 E/OU 190, TODOS GRATUITOS E SEM NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO INFORMANTE.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP nas gestões 2008/2009 e 2010/2011, como representante da Baixada Santista e Vale do Ribeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário