quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Casamento no regime de "separação obrigatória de bens".

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Segundo o Código Civil de 2002, a pessoa com mais de 70 anos deve casar no regime de separação obrigatória de bens, aquele que proíbe o direito sobre patrimônio do cônjuge quando há o divórcio ou falecimento do companheiro. A lei busca evitar que o idoso venha ser uma mais vítima do chamado golpe do baú. Ouça o STJ Especial: http://scup.it/ba2a

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