domingo, 15 de janeiro de 2017

Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física

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LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.     (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8989.htm#art9

LEI No 10.690, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar
empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.690.htm#art5

LEI No 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.754.htm#art1

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