sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Atualização em 02/12/2016

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19


  • Legislação específica:
  • Fonte:- Ministério da Previdência Social

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