sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

APOSENTADORIA ESPECIAL

Atualização em 02/12/2016

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14

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